ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO SETOR DE MATERIAL DA
Por: Joaquim Luis • 19/11/2018 • Trabalho acadêmico • 547 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO SETOR DE MATERIAL DA
REF:
xx, pessoa jurídica de direito privado, com sedxxe na Rua xxxxxx -MG, inscrita no CNPJ sob nº xxx, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. xxxx, Gerente-socio, devidamente qualificado no presente processo vem na forma da legislação vigente em conformidade com o Art. 4°, XVIII da Lei N° 10.520/02, vem até Vossas Senhorias, para, tempestivamente, apresentar
DEFESA PREVIA
Com as inclusas razões , com fulcro no art 87 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, da lei 8666/93, exercendo seu DIREITO DE PETiÇÃO, assegurado no art.5°, incisos XXXIV, alínea a e incisos LV e LIV da Constituição Federa, expor e requere o que segue:
DOS FATOS E DO DIREITO
A contestante é uma empresa séria, cumpridora de seus contratos e que sempre atendeu de forma satisfatória a todos os seus clientes, quer sejam particulares ou públicos. De tal forma que nunca houve qualquer óbice que pudesse vir a macular a perfeita imagem desta empresa.
Esta empresa executou contrato junto a essa Administração referente ao empenho x, para fornecimento de mobiliário.
Esta empresa presa em fornecer produtos com qualidade com preços competitivos e vantajosos para a administração Publica.
Ocorre que devido à histórica crise que vivemos, varios insumos para produção dos móveis laminados estão em falta no mercado que é o mdf de 25mm de espessura, e a laminas de madeira freijó claro. Os mesmo não são encontrados no comercio das grandes cidades, sendo necessário aguardar a produção e entrega pela fabricante.
Sobre tal assunto, o respaldo doutrinário é unânime. Citamos, apenas a título exemplificativo, o posicionamento Marçal Justen Filho, maior autoridade brasileira sobre o assunto.
"...é pacífico que o sancionamento ao infrator deve ser compatível com a gravidade e a reprovabilidade da infração. São inconstitucionais os preceitos normativos que imponham sanções excessivamente graves, tal como é dever do aplicador dimensionar a extensão e a intensidade da sanção aos pressupostos de antijuridicidade. (...) Não é possível colocar em um mesmo patamar a sanção de advertência e a declaração de inidoneidade para licitar." (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9ª Edição, São Paulo: Dialética, 2003. P. 569 e 570).
No mesmo sentido o STJ tem decidido
O StJ, julgando o REsp 914087/RJ entendeu que a escolha pela Administração, da penalidade a ser aplicada com base na razoabilidade, deve adotar, entre outros critério, a própria gravidade do descumprimento do contrato, a noção de adimplemento substancial, e a proporcionalidade
“CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. MORA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO JUDICIÁRIO. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DA LEI. APLICAÇÃO SUPLETIVA DA LEGISLAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
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