INTRODUÇÃO A ATUARIA
Por: samuel.rsantos • 10/9/2016 • Artigo • 627 Palavras (3 Páginas) • 329 Visualizações
1- Noções fundamentais sobre seguro e
previdência
Esse roteiro tratará basicamente do que alguns autores chamam
de Teoria Geral do Seguro. Teoria Geral do Seguro é um conjunto
de informações que pode ser entendido como uma série de “[...]
opiniões sistematizadas de um conjunto de princípios fundamentais
da ciência do seguro” (FERREIRA, 1985, p. 253). Assim, as informações
apresentadas doravante terão uma abordagem baseada na
linguagem atuarial, objetivando a inserção do graduando em alguns
conhecimentos básicos do mercado segurador e previdenciário.
Segundo Holanda Ferreira (1999), o substantivo “previdência” tem
como um dos seus significados “qualidade ou ato de ser previdente;
antevidência”, e, ainda segundo esse autor, “seguro” é o adjetivo
dado àquilo que é “livre de risco, protegido, acautelado, garantido”.
Percebe-se desde já um estreito relacionamento entre estas duas
palavras.
Holanda Ferreira (1999) define o substantivo “seguro”
como um “contrato pelo qual, mediante cobrança de
pagamento periódico, uma das partes se obriga a pagar
uma indenização a outra na ocorrência de determinado
evento como, por exemplo, incêndio, roubo, acidente,
morte etc”. Ou seja, o seguro é a proteção econômica que
o indivíduo busca para prevenir-se contra um evento futuro,
aleatório, portanto, incerto. Observa-se que o seguro tem
por objetivo facilitar a tarefa da previdência.
Levando-se em conta as definições apresentadas, podemos destacar
algumas características básicas da operação de “seguro”. São
elas:
(i) a busca pela proteção ou prevenção;
(ii) a incerteza com relação à ocorrência de um evento futuro e,
(iii) uma das as partes do contrato se obrigando para com
outra(s).
A primeira característica, a busca pela proteção, é a própria
previdência. Percebe-se que existe um estreito relacionamento
entre previdência e seguro. Ou seja, ao buscar proteção contra
determinado evento futuro e incerto, o indivíduo está acautelandose
contra riscos, ou, ainda, está tomando a decisão de prevenir-se
contra eventos futuros que possam afetar a sua segurança física
e/ou patrimonial.
A segunda, que se refere à incerteza, é a possibilidade de
ocorrência, ou não, de determinado evento futuro ou, ainda, a
certeza em relação à ocorrência de determinado evento futuro,
porém, incerteza com relação ao momento da sua ocorrência.
Por exemplo, o proprietário de um automóvel está sujeito a ter o
seu veículo roubado ou se acidentar e causar prejuízos físicos e
financeiros a si e a terceiros. Nesse caso, o evento pode acontecer
ou não, portanto, a incerteza existe com relação à ocorrência do
evento. Em outro exemplo, poderíamos citar a morte. Nesse caso,
existe a certeza da ocorrência
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