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Impostos icms

Por:   •  6/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Decreto nº 10.178/2000 dispõe sobre o regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente nas operações subsequentes realizadas por estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados no Estado, com as mercadorias relacionadas no anexo ao mencionado decreto, denominadas, genericamente, de peças automotivas.

O regime de substituição tributária aplica-se, também, às partes e às peças novas e usadas de máquinas, implementos agrícolas e veículos autopropulsados, conforme o Decreto nº 12.890/2009.

1. PEÇAS AUTOMOTIVAS - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Nas operações subsequentes realizadas por estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados no Mato Grosso do Sul, com as mercadorias arroladas no item 4 deste comentário, atribuiu-se a responsabilidade pelo recolhimento do imposto:

I - ao remetente, industrial ou importador, localizado em outra Unidade da Federação, desde que signatário de termo de acordo e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, em relação às remessas que realizar a estabelecimentos localizados no MS não possuidores da autorização específica a que se referem os incisos III e IV do art. 2º do Decreto nº 10.178/2000;

II - ao importador localizado no MS, em relação às mercadorias objeto de importação por ele realizada;

III - ao industrial das respectivas mercadorias localizado no MS, em relação às mercadorias por ele produzidas e, quando possuidor de autorização específica, em relação às mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação;

IV - ao atacadista localizado no MS e que pratique exclusivamente operação de saída por atacado, quando detentor de autorização específica;

V - ao revendedor localizado no MS, quando detentor de autorização específica;

VI - ao revendedor ou industrial estabelecidos no MS que não se enquadrem nas disposições dos incisos III, IV e V do art. 2º do referido decreto, em relação às mercadorias adquiridas em outra Unidade da Federação, nos casos em que o remetente não seja substituto tributário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Aplica-se o regime independentemente:

I - da destinação a ser dada às respectivas mercadorias;

II - da natureza da atividade dos estabelecimentos pelos quais circulam as respectivas mercadorias.

2. DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO

Para fins de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, a base de cálculo do ICMS deverá ser o somatório das seguintes parcelas:

a) O valor da mercadoria constante da nota fiscal emitida pelo contribuinte substituto ou remetente, relativo à operação por eles realizada.

b) O montante dos valores de impostos, seguro, frete e outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes das mercadorias.

Peças Automotivas - Substituição Tributária - Tratamento no

Estado de Mato Grosso do Sul

Contadez Boletim

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