Indenização dos Juros moratórios e juros compensatórios
Artigo: Indenização dos Juros moratórios e juros compensatórios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagosouzapinto • 15/11/2013 • Artigo • 232 Palavras (1 Páginas) • 276 Visualizações
Indenização dos Juros moratórios e juros compensatórios
Moratório.: demora no pagamento – Definido o valor da indenização quando não receber
- Assim que é definida a indenização a Administração Pública, prestar atenção na data do orçamento (lei orçamentária).Juros começa a correr quando for definido o ano do pagamento.
Comp: compensar a perda da propriedade sem a devida indenização - imissão provisória da posse( quando não paga corretamente)
- Alíquotas: súmula - 618 STF 12 por cento ao ano
-Aplicação - Juros comp. Diferença levantada entre o valor da emissão provisória na posse e o valor definido na sentença.
Ex: valor do calção da emissão provisoria na posse definido pelo juiz de 100, os juros compensatórios serão defindos em relação a esse valor e o que vai ser definido na sentença, entre o valor levantado ate o valor definido em sentença. Entendimento do STF.
A pessoa desapropriada poderá receber os juros cumulativamente?
Súmula: 12 e 102 do STJ permitem a acumulação
Mas recentemente o STJ tem superado essa sumula alegando que não são cumuláveis, momentos diferentes, comp.perdeu a propriedade ate o momento que deveiria ser pago,respx 11182103.Julgado do STF.
OBS: A SUMULA VIGE NORMALMENTE
Honorários Advocatícios: Cabe a indenização
Teto: alíquota a ser aplicada de 0.5 a 5 por cento
Cálculo: valor definido pela Administração e valor definido em sentença, dessa diferença irá incidir uma alíquota que pode variar de 0.5 por cento a 5 por cento, conforme decidir o juiz.
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