Joint venture
Por: JAILZA • 12/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.748 Palavras (7 Páginas) • 2.564 Visualizações
INTODUÇÃO
Para bem entender o que seja joint venture, precisamos ter presente que sua origem está na prática privada, nos contratos que lhe dão nascimento e, fundamentalmente, nas operações comerciais. Joint Venture é, portanto, uma figura jurídica originada da prática, cujo nome não tem equivalente em nossa língua, mas que pode assim ser entendida como contrato de colaboração empresarial. Ela corresponde a uma forma ou método de cooperação entre empresas independentes, denominado em outros países de sociedade entre sociedades, filial comum, associação de empresas etc.
A característica essencial do contrato de joint venture é realização de um projeto comum, empreendimento cuja duração pode ser curta ou longa, porém com prazo determinado. É a celebração de um contrato entre duas ou mais empresas, que se associam, criando ou não uma nova empresa para realizar uma atividade econômica produtiva ou de serviços, com fins lucrativos. 2 Uma joint venture pode ser criada para desenvolver uma série de atividades, tais como, projetos industriais, execução de obras, pesquisas e desenvolvimentos, atividades financeiras, prestação de serviços, etc. Cada parte que compõe os polos dessas associações deve trazer aquilo que possui de melhor, além disso, a transparência é essencial, pois a joint venture é a confiança entre as partes.
INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)
O pronunciamento CPC 19 (R1) – Investimento em Empreendimento controlado em conjunto (Joint Venture) foi emitido pelo comitê de pronunciamento contábeis como parte do processo de convergência das normas brasileiras para as normas internacionais de contabilidade.
No Brasil, esse tema estava regulamentado pela instrução CVM Nº 24796 que já estava harmonizada com as normas internacionais não representara alterações significativas no procedimentos atualmente aplicados as varias formas de empreendimentos controlados em conjunto, tais como,operações controladas em conjunto; ativos controlados em conjuntos e sociedades controladas em conjuntos.
OPERAÇÕES CONTROLADAS EM CONJUNTOS
Nessa modalidade, não há a criação de uma nova empresa. O que ocorre é assinatura de um acordo entre duas ou mais empresa investidoras para a exploração de um empreendimento temporário normalmente de vida curta e definida.
Com relação a esse tipo de Joint Venture. OCPC entende que cada Venturer deve manter e reconhecer em suas próprias demonstrações contábeis.
- Os ativos alocados ao empreendimento;
- Os passivos gerados:
- As despesas incorridas e sua parte das receitas auferidas pela Joint Venture.
Para efeito gerencial e de controle do empreendimento, é salutar que tais saldos contábeis sejam registrados pela investidora de forma segregada das demais atividades operacionais da empresa.
ATIVOS CONTROLADOS EM CONJUNTOS
Nesta segunda modalidade, parte ou total dos ativos necessários à execução do empreendimento pode ser adquirida pelos Venture para uso exclusivo do joint venture. Em outras palavras, a joint venture irá deter o controlo, e mesmo a posse, dos ativos alocados para a exploração da atividade em conjunto. Empreendimentos controlados em conjuntos (joint Venture) menciona que cada participantes deve incluir em seus registros e reconhecer em suas Demonstrações Contábeis separadas e, consequentemente, em suas Demonstrações consolidadas sua participação:
- Nos ativos adquiridos em conjuntos pelos sócios e controladas pela joint venture;
- Em quaisquer passivos incorridos em conjuntos relacionados com o empreendimento;
- Nas receitas, custos e despesas resultantes do empreendimento.
SOCIEDADES CONTROLADAS EM CONJUNTOS
Trata-se de associação de investidores, pessoas físicas e, ou jurídicas, para a constituição de uma nova empresa, com sua própria estrutura administrativa, financeira e operacional, seus registros e suas próprias demonstrações contábeis. Com relação a esta modalidade mais complexa de joint venture, o internacional Accountant Standards committee- IASC \CPC 12. Conforme seu pronunciamento já citado, é de opinião de que uma entidade controlada em conjunto deve montar seus próprios registros contábeis.
Outras aspectos de interesse para a contabilidade são:
- Critérios para reconhecimento, na investidoras de sua participação societários na empresa;
- Procedimentos para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas da investidora e da joint venture;
- Tratamento contábil dispensado aos acionistas minoritários, se houver.
VANTAGENS DOS CONTRATOS DE JOINT VENTURES
O Brasil, um dos mercados móis promissores do mundo, oferece muitas oportunidades para os investidores estrangeiros. Ele é o maior pais de America Latina, faz fronteiras com diversos países do continente, onde apresenta grande taxa de crescimento interno, e possui diversos recursos minerais, agropecuária entre outros segmentos primários. Essas alternativas de acesso a outros mercados em expansão comercial transfonteiras são considerados lícitos e resultante da prática de mercados e do saudável esforço de formação de riquezas e da mobilidade dos fatores de produção.
RISCOS DOS CONTRATOS DE JOINT VENTURES
O contrato de joint venture, como acontece em todos os tipos de associação que envolvam investimento de capitais, dinheiro, máquinas, tecnologia, principalmente pessoas, se não forem bem conduzidos poderá trazer problemas. Dependendo da gravidade a joint venture pode facilmente acabar. Uma das questões poderá ser a razão da instabilidade das relações, de eventuais disposições contratuais mal redigidas. Convém então analisar de antemão situações que podem ocorrer no momento de assinar o contrato, tais como:
- algumas intenções de formação da joint venture não passam da parte de negociação, diante da amplitude do negócio não é recomendável que formalize um contrato longo de imediato, faz-se necessário muita prudência;
- o controle gera bastante discórdia, mesmo sendo a participação do co-venture estrangeiro majoritária, (o gerenciamento da operação é feito por indicação do representante, que por sua vez será o de maior participação de capital) isto não quer dizer que compete a ele o gerenciamento, mas pelo outro lado existe a figura do sóciomaior;
- a tecnologia trazida entre as empresas societárias é um dos principais quesitos para a formação da joint venture, pois oportunamente a tecnologia 10 transferida aos participantes receptadores poderá já estar ultrapassada;
- na formulação do contrato é de suma importância a inclusão de cláusula em que o parceiro se obriga a manter o segredo tecnológico, pois pode a empresa querer firmar este contrato, apenas para “sugar” a tecnologia utilizada, e após distratar a sociedade. Deve-se então no contrato dispor de uma cláusula chamada “acordo de segredo”;
- cada parte deve trazer aquilo que tem de melhor, e ser o mais transparente possível;
- deverá ser estabelecido o foro para dirimir conflitos, pois como sempre os parceiros desconhecem as legislações do país hospedeiro, optam pela arbitragem
CONCEITO DE JOINT VENTURES
Depois de tudo que dissemos a respeito desse tipo de contrato, tão utilizado, em países desenvolvimento como é o caso do Brasil, podemos conceituar o que são joint venture, numa das melhores definições encontradas, de auditoria do professor Carlos Alberto Ghersi, 2 autor do livro Contratos Civiles y Comerciales, que diz: “Contrato de joint ventures é aquele, pelo qual, um conjunto de sujeitos de direito, nacionais ou internacionais, realizam aportes das mais variadas espécies, que não implicam na perda da identidade e individualidade como pessoa jurídica ou empresa, para realização de um negócio em comum , podendo ser este desde a criação de bens até prestação de serviços, que se desenvolverá por um lapso de tempo limitado,com a finalidade de obtenção de benefícios econômicos financeiros, ou simplesmente valorização patrimonial”.
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