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LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE

Por:   •  27/10/2015  •  Artigo  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  535 Visualizações

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LICITAÇÃO – MODALIDADE CARTA CONVITE

Introdução: Apresenta- se nesse resumo o processo da modalidade licitatória Carta- Convite, inscrita no art. 22 §3°, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Dentre as modalidades é a mais simples, por esse motivo se torna a mais vulnerável, destinadas as contratações de pequeno valor, escrita pelo menos por três interessados do ramo, registrados ou não.

Objetivos: O resumo tem por objetivo, proporcionar melhor entendimento da modalidade de licitação Carta- Convite.

Metodologia: Foram utilizados os procedimentos metodológicos de uma pesquisa bibliográfica.

Desenvolvimento: Convite é a modalidade mais simples de licitação, utilizada para contratações de menor valor, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). “A carta-convite é mandada diretamente aos interessados e não precisa ser publicada, devendo, entretanto, ser fixada copia em local apropriada para que outros eventuais interessados possam participar desde que estejam devidamente cadastrados perante a Administração (art.22,§ 3º)” (ALEXANDRINO, 2005, p.439). A lei determina que o convite seja encaminhado aos interessados com antecedência mínima de cinco dias úteis da data fixada para recebimentos das propostas. Observa-se que o prazo deve ser o mesmo entre a afixação do instrumento convocatório em local apropriado e o recebimento das propostas, dando prazo aos interessados não convidados para formularem suas ofertas. Esta modalidade é destinada aos interessados que pertençam a ramo de atividade pertencente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o consentimento, admitindo a participação de quaisquer outros interessados, desde que cadastrados, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, conforme disposto no artigo 22, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93. Para poder ser valida será necessário ter pelo menos três convidados, com isso não impede que a Administração admita uma quantidade maior de convidado. O aviso que se faz com relação a essa escolha é que ela deverá ser efetuada visando sempre ao princípio da supremacia do interesse público e não de interesses individuais, ou seja, sempre visando o interesse de todos. Essa modalidade, portanto é uma das mais rápidas a serem feitas, porém a maioria dos órgãos de administração busca não optarem por esse tipo de licitação devido à alta fiscalização, pois ela é muito minuciosa e exigente.

Conclusão: Desta forma, a modalidade Convite é uma das mais rápidas e com a menor incidência de exigências legais, pois o administrador público convida empresas ou profissionais para participar da licitação, informando-os dos critérios que serão adotados para julgá-los a fim de obter um número mínimo de três licitantes habilitados a disputa, bastando aos concorrentes fazer a melhor e mais vantajosa proposta para que sejam vencedores.

Referências:

 ALEXANDRINO, M. Direito Administrativo. 7ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2005.p.439.

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