Legislação Social
Por: RegianeP.A • 4/10/2015 • Monografia • 537 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
ATPS de Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária
ETAPA 01
HISTÓRIA DO TRABALHO NO BRASIL
A formação do Direito do Trabalho no Brasil sofreu influências externas que foram determinantes para seu desenvolvimento e modernização; neste quesito há de se destacar as transformações que ocorriam na Europa, como o inicio da sociedade industrial e o trabalho assalariado, neste período muitos países elaboravam com muito afinco leis de proteção ao trabalhador. Outro fator determinante e merecedor de destaque no que diz respeito às influências externas foi o compromisso internacional firmado pelo Brasil ao incorporar-se à Organização Internacional do Trabalho, estabelecida a partir do Tratado de Versalles no ano de 1919.
Com todas as influências externas sobre o Direito do Trabalho surgiram, no final dos anos de 1800, as primeiras Leis Ordinárias do Brasil:
- 1891 – Lei que trata do trabalho de menores;
- 1903 – Organização de Sindicatos Rurais;
- 1907 – Organização de Sindicatos Urbanos;
- 1925 – Lei que trata das férias;
- 1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
- 1932 – Trabalho feminino;
- 1932 - Convenções Coletivas de Trabalho;
- 1936 – Estabeleceu-se o salário mínimo;
- 1939 – Criação da Justiça do Trabalho.
No ano de 1943 foi elaborada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir de uma comissão presidida pelo então Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio; Alexandre Marcondes Filho. A CLT foi elaborada com intuito de sistematizar as leis referentes ao trabalho, que até então era dispersas, portanto sua principal função foi reunir as leis existentes, inclusive é por este motivo que a CLT não é conceituada como um código, uma vez que códigos têm como principal função a criação de novas leis.
ETAPA 02
CONCEITO DE EMPREGADO
De acordo com o art.3º da CLT: “Considera-se empregado toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Portanto qualquer pessoa que realizar algum tipo de serviço a outrem em troca de salário, é considerada empregada.
Os requisitos básicos do conceito de empregado encontram-se disponíveis na CLT e são os seguintes: Pessoa Física, Continuidade, Subordinação, Salário e Pessoalidade.
- Pessoa Física – considera-se empregado toda pessoa física e/ou natural, portanto as leis trabalhistas são designadas ao ser humano;
- Continuidade – como apresentado no art. 3º da CLT empregado é aquele trabalhador não eventual, isso quer dizer que seu trabalho deverá ser apresentado ou exercido de maneira cotidiana;
- Subordinação – o trabalho do empregado é exercido sob vinculo com outrem, no caso o empregador. A Lei Trabalhista no Brasil estabelece que o empregado exerce suas atividades sob dependência do empregador;
- Salário – é a retribuição que o empregado recebe por realizar suas atividades, considera-se que todo empregado é assalariado e que, portanto, deve receber seus ordenados em troca da realização de seu trabalho. Nascimento define que: “O dever do empregado é prestar os serviços. O dever do empregador é pagar os salários”.
- Pessoalidade – cada pessoa é única e não pode ser substituída, no que diz respeito às questões trabalhistas não poderia ser diferente, este requisito se refere ao fato de que os contratos de trabalho são ajustados individualmente a cada empregado e, portanto este não poderá substituir-se por outra pessoa por conta própria.
Diferenças entre Empregado, Trabalhador Autônomo, Trabalhador Individual e Estagiário
Empregado versus Trabalhador Autônomo
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