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Módulo Tributo e Segurança Jurídica

Por:   •  5/6/2024  •  Seminário  •  4.599 Palavras (19 Páginas)  •  66 Visualizações

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Módulo Tributo e Segurança Jurídica[pic 2][pic 3][pic 1]

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IBET

POS GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIIBUTÁRIO

THAYNÃ FERREIRA BARBOSA DE CAMPOS

SEMINÁRIO I - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO”

MACEIÓ/AL

2024

THAYNÃ FERREIRA BARBOSA DE CAMPOS

SEMINÁRIO I - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO”

Trabalho apresentado ao Institudo Brasileiro de Estudos Tributários, como requisito parcial à obtenção de nota.

Professor: Dr. Bruno Lins

MACEIÓ/AL

2024

QUESTIONÁRIO

  1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Com base em sua resposta, critique a seguinte afirmação: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

Resposta:

O direito é um fenômeno intrinsecamente ligado à sociedade e à política. Em seu aspecto social surge da necessidade dos membros da sociedade de proteger seus interesses através da imposição de normas de conduta, estabelecidas por uma autoridade superior em relação àquela à qual se aplicam, sejam esses interesses individuais ou, mesmo que coletivos, priorizando o bem-estar da maioria. Para Miguel Reale (2013, p.434), “o direito, em sua origem, é um acontecimento social e não só um aglomerado de regras condicionais pelo Estado para regular o comportamento humano”. De tal maneira, o direito pode ser definido como uma preocupação social, com as mútuas influências entre a lei e a sociedade, e a construção das normas jurídicas em um contexto cultural e histórico, tendo com função a solução de conflitos e a ascensão da justiça social.

Politicamente, manifesta-se através do poder constituído, seja este originado do poder constituinte ou de outros órgãos competentes, que promulgam um conjunto de normas gerais e abstratas para regular as interações humanas no contexto social. Essas normas têm como objetivo estabelecer limites para o comportamento humano e controlar a conduta no seio da sociedade.

O conjunto de normas gerais e abstratas, que busca prescrever tais limites e regras de conduta, é denominado de direito positivo, este refere-se ao direito escrito e codificado, cujas premissas estão formalmente estabelecidas.

A ciência do direito, por sua vez, é responsável por estudar a linguagem e a lógica das normas estabelecidas. Possuindo sua própria linguagem, ela analisa a estrutura lógica das normas, estabelecendo conexões entre elas e expondo o significado de seu conteúdo.

Como observado pela Professora-Mestre e Doutora Fabiana Padre Tomé, entre o direito positivo e a ciência do direito existem dois domínios: o ser, e o dever-ser.

  1. Diferenciar “termo”, “conceito” e “definição”, trazendo exemplos para cada um deles. O que é “conceito” e “definição”? Há definições no âmbito da Ciência do Direito? E no âmbito do direito positivo? E o que é tributo? Explique apontando se há uma “definição” ou “conceito” de tributo no direito positivo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Não esqueça de fundamentar suas respostas. (Vide anexos I, II, III e IV):

  1. valor cobrado pela União a título de ressarcimento de despesas com selos de controle de IPI fabricado pela Casa da Moeda;
  2. contribuição sindical (considerar as alterações da lei 13.467/17[1]);
  3. tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional);
  4. o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo;
  5. prestação pecuniária exigida pelo solo criado (solo criado = solo criado artificialmente pelo homem sobre ou sob o solo).

Resposta:

Inicialmente, no que diz respeito a diferenciação de “definição”, “termo” e “conceito”, pondero que definição são simbolos, pois somente os simbolos tem significados que as definições explicam, conforme explixa COPI (1917, p.). Já, CARVALHO (2011, p.120) diz ser umz operação lógica demarcatória dos limites, das froteiras, dos lindes que irsolam o campo de irradiação semântico de uma ideia, noção ou conceito. BRITTO (20XX, p. 338) aduz que definição não se confunde com os elementos que se pretendem definir, e assim diz que aquilo que se define são os conceitos, sendo o termo a unicade léxica, o vocabulo, a expressão linguistica que serve de objeto processo de definição.

Acredito que a palavra "tributo" pode ter várias interpretações, como bem explica CARVALHO (2021, p. 415),  incluindo a noção de um direito subjetivo do Estado, na qualidade de credor, de receber dinheiro (uma prestação pecuniária) do contribuinte, que se torna devedor dessa obrigação. Esse direito é concedido ao Estado pelo próprio contribuinte mediante um pacto social estabelecido entre as partes (Estado e indivíduos sujeitos à sua autoridade). É importante observar que essa prestação pecuniária deve ser previamente estabelecida por meio de lei, relacionada à atividade administrativa e derivada de atos lícitos.

De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é definido da seguinte forma:

Art. 3° - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa totalmente vinculada.

Ao analisar essa definição legal, podemos identificar os termos essenciais que caracterizam o tributo:

i)

ii)

iii) Não considero com tributo por não ser instituiro por lei, se afastando do prescrito no art. 3º do CTN.

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