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Metodo de Equivalencia Patrimonial

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.786 Palavras (12 Páginas)  •  787 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SERTÃOZINHO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

CONTABILIDADE AVANÇADA I

PROF: MARCOS PIGNATA

                                                         Leonardo Severo Honorato RA: 4222813258

                                                         Douglas Amaral Ferreira RA: 3737658047

                                                         Anderson de Oliveira RA: 3723679402

SERTÃOZINHO

2015

Etapa 1

  1. Introdução: Nessa etapa veremos como funciona o Método de Equivalência Patrimonial e seus derivados, como ela é aplicada em uma empresa e para quais funções ela é mais utilizada. Vamos também ver como funciona as ações entre os sócios e quais os tipos que existem. E como o investimento certo e errado influencia dentro da empresa.

*Avaliação de Investimento em Participação Societária

  1. Regulamentação do Método da Equivalência Patrimonial (MEP):

O MEP foi instituído pela Lei nº 6.404/76 (art.248) e, posteriormente, regulado pelo Decreto-lei nº 1.598/77 (arts.20 a 26) ν O Banco Central por meio das Resoluções nºs 476 e 484, baixou normas aplicáveis às instituições financeiras. ν A CVM, por sua vez, estabeleceu normas para as companhias abertas, por meio da Instrução CVM n 1, a qual foi substituída pela Instrução n 247, de 27 de março de 1996. ν A legislação societária foi atualizada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei n 11.941/09, com o objetivo de adaptá-la às normas internacionais de contabilidade.

B - Conceitos Básicos Gerais:

 Participações Societárias: aplicações de recursos que determinada empresa, doravante denominada investidora, efetua na aquisição de ações ou cotas de outra empresa, doravante denominada investida, com o objetivo de: Garantir atividade complementar; Garantir fornecimento de matéria-prima, tecnologia, serviços;  Aumentar participação no mercado;  Manter cliente estratégico.  

OBS.: Geralmente, as atividades da investidora e da investida, de alguma forma, se complementam. Quando o objetivo da aquisição de participação societária for obtenção de retorno pela venda de tais participações, as mesmas serão classificadas como Instrumentos Financeiros.

 Sociedades de Responsabilidade Limitada: Sócios não respondem pelas obrigações assumidas pela empresa, com algumas exceções legais. Podem ser constituídas na forma de Sociedades por cotas (Quotas) de Responsabilidade Limitada (Ltda.) ou Sociedade por Ações (S.A.). Apresenta as seguintes características: Capital social dividido em cotas ou quotas;  Sócios entram na sociedade, assumindo obrigação de injetar uma quantidade pecuniária para que a empresa possa exercer a sua atividade;  É mais importante a figura dos sócios do que a do dinheiro (affectio societatis);  É quase como um casamento entre pessoas, só que, em vez de se ter como objetivo a constituição de uma família, a finalidade é de gerenciar um negócio.

Sociedade por Ações: apresenta as seguintes características: Capital social dividido em ações; A ações podem ser apenas de participação nos lucros (ações preferenciais), ou também com poder de voto (ações ordinárias); O mais importante é o dinheiro aplicado e não os sócios;  Pode ser de capital aberto (com negociação na Bolsa de Valores) ou de capital fechado.

Ações Ordinárias: apresentam as seguintes características:  Conferem ao acionista direito de voto na empresa na realização das assembleias de acionistas;  São menos negociadas no mercado que as preferenciais; Menor liquidez.

Ações Preferenciais: apresentam as seguintes características: Garantem aos acionistas maior participação nos resultados da empresa; Não dão direito a voto; Preferência na distribuição dos resultados; Prioridade no recebimento de proventos e no reembolso de capital em caso de dissolução da sociedade em relação aos demais acionistas; São mais negociadas, maior liquidez.

 Proporção entre ações ordinárias e preferenciais: a Lei nº 6.404/76, art. 15, § 2º alterada pela Lei n 10.303, de 31/10/2001, determina que o número de ações preferenciais sem direito a voto não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas. ν Antes da alteração, para cada ação ordinária poderiam ser emitidas duas preferenciais. Essa alteração afeta a quantidade mínima de ações necessárias para que se obtenha o controle de uma empresa.

Valor nominal da ação ou cota: valor que consta da escritura da empresa (contrato social, no caso de Limitadas, ou estatuto social, no caso das Sociedades por Ações). Pode ser calculado dividindo-se o valor do capital pela quantidade de ações ou quotas que o compõem. Exemplo: o capital social da empresa é de R$ 120.000 dividido em 100.000 cotas ou ações de valor unitário de R$ 1,20.

Valor Patrimonial da ação ou cota: valor da riqueza da empresa, avaliada de acordo com as práticas contábeis, representada pelo Patrimônio Líquido (PL) contábil dividido pela quantidade de ações ou cotas que compõem o capital social.

C - Valor de Subscrição/Integralização 

 Subscrever: é o ato em que o sócio ou acionista se compromete a aplicar recursos na empresa. Integralizar é o ato de honrar o compromisso assumido e entregar os recursos, geralmente, dinheiro para a empresa. O valor da subscrição/integralização depende da necessidade de capital da empresa e do interesse dos sócios em aplicar os recursos. O valor da subscrição não pode ser menor que o valor nominal.

Valor de Mercado: Valor de negociação das ações entre sócios. Depende da oferta e procura.

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