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NBC TG 1000 - Modelo contábil simplificado para microempresas e empresas de Рequeno Рorte

Abstract: NBC TG 1000 - Modelo contábil simplificado para microempresas e empresas de Рequeno Рorte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/10/2014  •  Abstract  •  1.537 Palavras (7 Páginas)  •  449 Visualizações

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ITG 1000 - MODELO CONTÁBIL SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE

Alcance

1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos a serem observados

pelas entidades definidas como Pequenas e Médias Empresas em conformidade com a NBC TG

1000, que não estejam obrigadas a sua adoção e que optarem pela adoção de um modelo

contábil simplificado.

2. Esta Interpretação é aplicável às entidades definidas como “Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte”, conforme definido no item 3.

3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno

Porte” o empresário, o empresário individual, o empresário individual de responsabilidade

limitada, a sociedade limitada e a sociedade simples ou empresária que obteve faturamento,

no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

4. A permissão conferida nesta Interpretação de adotar um modelo contábil simplificado não

desobriga que a entidade mantenha a escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos

administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.

Definições

5. Os seguintes termos são utilizados nesta Interpretação com os significados específicos que

se seguem:

Classe de ativos: Grupo de ativos de natureza e uso similares nas operações da entidade.

Continuidade: A entidade está em continuidade operacional a menos que a administração

pretenda liquidá-la ou interromper suas atividades, ou não tenha alternativa realista a não ser

encerrá-las.

Equivalente de caixa: Investimentos de curto prazo, altamente líquidos, que são prontamente

conversíveis em dinheiro, e que estão sujeitos a risco insignificante de alterações no seu valor

até sua efetiva conversão em caixa.

Estoques: Ativos mantidos:

(a) para a venda no curso normal dos negócios;

(b) no processo de produção para venda; ou

(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção ou

na prestação de serviços.

Materialidade: Omissões ou declarações inexatas de itens são materiais se elas puderem,

individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com

base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da natureza da

omissão ou imprecisão julgada nas circunstâncias que a envolvem. O tamanho e natureza do

item, ou a combinação de ambos, poderia ser o fator determinante.

Mensuração: Processo de determinação de quantias monetárias com que os elementos das

demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na

demonstração do resultado.

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Moeda de apresentação: Moeda em que as demonstrações contábeis são apresentadas.

Notas explicativas (para demonstrações contábeis): Notas explicativas contêm informações

além daquelas apresentadas no balanço patrimonial e, na demonstração do resultado. As

notas explicativas oferecem descrições narrativas ou composição de valores apresentados

nessas demonstrações e informações sobre itens que não se qualificam para o

reconhecimento nessas demonstrações.

Perdas por desvalorização (impairment): Valor contábil do ativo que excede (a) no caso de

estoques, seu preço de venda menos o custo para completá-lo e despesa de vendê-lo ou (b) no

caso de outros ativos, seu valor justo menos a despesa para a venda.

Política contábil: Princípios, bases, convenções, regras e práticas específicos aplicados pela

entidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

Provável: Possibilidade de ocorrer um evento é maior do que a de não ocorrer.

Provisão: Acréscimo de exigibilidade cujo valor e/ou prazo de pagamento ainda não está

totalmente definido.

Reconhecimento: O processo de incorporação ao balanço patrimonial ou à demonstração do

resultado de item que atende à definição de elemento e satisfaz aos seguintes critérios:

(a) é provável que benefício econômico futuro associado com o item flua para ou da

entidade; e

(b) o item tem custo ou valor que pode ser mensurado com confiança.

Regime de competência: Efeitos das operações e de outros eventos são reconhecidos quando

ocorrem

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