NBC TG 1000 - Modelo contábil simplificado para microempresas e empresas de Рequeno Рorte
Abstract: NBC TG 1000 - Modelo contábil simplificado para microempresas e empresas de Рequeno Рorte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fred400000 • 29/10/2014 • Abstract • 1.537 Palavras (7 Páginas) • 449 Visualizações
ITG 1000 - MODELO CONTÁBIL SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
Alcance
1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos a serem observados
pelas entidades definidas como Pequenas e Médias Empresas em conformidade com a NBC TG
1000, que não estejam obrigadas a sua adoção e que optarem pela adoção de um modelo
contábil simplificado.
2. Esta Interpretação é aplicável às entidades definidas como “Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte”, conforme definido no item 3.
3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte” o empresário, o empresário individual, o empresário individual de responsabilidade
limitada, a sociedade limitada e a sociedade simples ou empresária que obteve faturamento,
no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4. A permissão conferida nesta Interpretação de adotar um modelo contábil simplificado não
desobriga que a entidade mantenha a escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos
administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.
Definições
5. Os seguintes termos são utilizados nesta Interpretação com os significados específicos que
se seguem:
Classe de ativos: Grupo de ativos de natureza e uso similares nas operações da entidade.
Continuidade: A entidade está em continuidade operacional a menos que a administração
pretenda liquidá-la ou interromper suas atividades, ou não tenha alternativa realista a não ser
encerrá-las.
Equivalente de caixa: Investimentos de curto prazo, altamente líquidos, que são prontamente
conversíveis em dinheiro, e que estão sujeitos a risco insignificante de alterações no seu valor
até sua efetiva conversão em caixa.
Estoques: Ativos mantidos:
(a) para a venda no curso normal dos negócios;
(b) no processo de produção para venda; ou
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção ou
na prestação de serviços.
Materialidade: Omissões ou declarações inexatas de itens são materiais se elas puderem,
individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com
base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da natureza da
omissão ou imprecisão julgada nas circunstâncias que a envolvem. O tamanho e natureza do
item, ou a combinação de ambos, poderia ser o fator determinante.
Mensuração: Processo de determinação de quantias monetárias com que os elementos das
demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na
demonstração do resultado.
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Moeda de apresentação: Moeda em que as demonstrações contábeis são apresentadas.
Notas explicativas (para demonstrações contábeis): Notas explicativas contêm informações
além daquelas apresentadas no balanço patrimonial e, na demonstração do resultado. As
notas explicativas oferecem descrições narrativas ou composição de valores apresentados
nessas demonstrações e informações sobre itens que não se qualificam para o
reconhecimento nessas demonstrações.
Perdas por desvalorização (impairment): Valor contábil do ativo que excede (a) no caso de
estoques, seu preço de venda menos o custo para completá-lo e despesa de vendê-lo ou (b) no
caso de outros ativos, seu valor justo menos a despesa para a venda.
Política contábil: Princípios, bases, convenções, regras e práticas específicos aplicados pela
entidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
Provável: Possibilidade de ocorrer um evento é maior do que a de não ocorrer.
Provisão: Acréscimo de exigibilidade cujo valor e/ou prazo de pagamento ainda não está
totalmente definido.
Reconhecimento: O processo de incorporação ao balanço patrimonial ou à demonstração do
resultado de item que atende à definição de elemento e satisfaz aos seguintes critérios:
(a) é provável que benefício econômico futuro associado com o item flua para ou da
entidade; e
(b) o item tem custo ou valor que pode ser mensurado com confiança.
Regime de competência: Efeitos das operações e de outros eventos são reconhecidos quando
ocorrem
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