NBC TG 1000
Trabalho Universitário: NBC TG 1000. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LuciaLuz • 7/11/2014 • 3.942 Palavras (16 Páginas) • 532 Visualizações
A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 19.41 para NBC TG 1000; e de outras normas citadas: de NBC T 1 para NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL; de NBC T 3.7 para NBC TG 09; de NBC T 19.32 para NBC TG 38; IT 01 para ITG 08; IT 09 para ITG 09; e IT 10 para ITG 10.
Ver as Resoluções CFC nº 1.319/10 que trata das demonstrações contábeis comparadas para 2010 e nº 1.324/11 que trata da vigência do item 22.6 para sociedades cooperativas.
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09
Aprova a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRS for SMEs do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Brasília, 10 de dezembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 932
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TG 1000 – CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Seção Índice
INTRODUÇÃO
Seção 1 PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Seção 2 CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS
Seção 3 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 4 BALANÇO PATRIMONIAL
Seção 5 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
Seção 6 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Seção 7 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Seção 8 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 9 DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E SEPARADAS
Seção 10 POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
Seção 11 INSTRUMENTOS FINANCEIROS BÁSICOS
Seção 12 OUTROS TÓPICOS SOBRE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Seção 13 ESTOQUES
Seção 14 INVESTIMENTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA
Seção 15 INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)
Seção 16 PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Seção 17 ATIVO IMOBILIZADO
Seção 18 ATIVO INTANGÍVEL EXCETO ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
Seção 19 COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS E ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
Seção 20 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Seção 21 PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
Apêndice – Guia sobre reconhecimento e mensuração de provisão
Seção 22 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Apêndice – Exemplos de tratamento contábil para o emissor de instrumento de dívida conversível
Seção 23 RECEITAS
Apêndice – Exemplos de reconhecimento de receita
Seção 24 SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL
Seção 25 CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS
Seção 26 PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
Seção 27 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
Seção 28 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
Seção 29 TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
Seção 30 EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seção 31 HIPERINFLAÇÃO
Seção 32 EVENTO SUBSEQUENTE
Seção 33 DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS
Seção 34 ATIVIDADES ESPECIALIZADAS
Seção 35 ADOÇÃO INICIAL DESTA NORMA
GLOSSÁRIO DE TERMOS
(Incluído pela Resolução CFC nº 1.285/10)
Esta Norma é apresentada nas Seções de 1 a 35.
Introdução
P1 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emite suas normas, interpretações e comunicados técnicos de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e promoção do uso dessas normas em demonstrações contábeis para fins gerais no Brasil e outros relatórios
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