Não-cumulatividade tributária no Brasil e no mundo: origens, conceito e pressupostos
Por: Raissa Anisio • 18/8/2019 • Resenha • 526 Palavras (3 Páginas) • 252 Visualizações
Universidade Veiga de Almeida – UVA
Disciplina: Planejamento Tributário Professor: Fernando Mattos
Aluno: Raissa de Castro Alves Anisio Matrícula: 20171105605
Artigo: Não-cumulatividade tributária no Brasil e no mundo: origens, conceito e pressupostos.
O texto retrata o contexto da não cumulatividade tributária informando exemplos dos mesmos no Brasil, esse com mais foco, mas também no mundo. Contudo passa pelo viés explicativo do que é a cumulatividade dos impostos.
Em uma introdução aos conceitos iniciais de cumulatividade, ou seja, quando a incidência ocorre sobre o valor de cada operação sem qualquer abatimento anterior, o autor as divide em três realidades: bitributação, inclusão de tributos na base de cálculo de outras exações, e incidência de tributo em dois ou mais estádios de cadeia produtiva.
Na primeira realidade é dissertado sobre a questão da bitributação, dando enfoque do que pode ocorrer, quando num Estado Federado, dois estados ou municípios adotarem, conforme seus próprios interesses, a incidência de impostos idênticos sobre o mesmo fato gerador, ao qual no texto é exemplificado o caso do ISSQN. Na segunda é falado sobre a superposição contributiva, informando que a mesma ocorre quando se abrangem na base de cálculo das exações o valor de outros tributos. No qual, é listado como exemplo o ICMS. E na terceira realidade, incide no caso do mesmo vínculo em mais de uma etapa da cadeia produtiva, o que geralmente ocorre somente nos tributos incidentes sobre a produção e comercialização de bens e serviços.
O autor começa a dissertar sobre a não-cumulatividade a partir de sua origem, contando a história da “tributação em cascata”, como era anteriormente adotado na maioria dos países, até a criação do IVA, a tributação sobre o valor acrescido. Com o IVA, a incidência se dá sobre o valor da venda da mercadoria ou do serviço, no qual em um segundo momento se deduz a alíquota a ser paga sobre o montante de imposto que incidiu na operação anterior, nascendo assim a não-cumulatividade.
O IVA pode ser a priori de “três tipos”: tipo consumo ou tipo renda ou tipo produto. Sendo o primeiro adotado pela maioria dos países e diz respeito que com a compra de bens do ativo imobilizado se gera crédito integral e aproveitável à vista. Já o segundo é adotado no Brasil (ICMS) e na China, e funciona com a dedução do imposto incidente sobre bens do ativo por admissão fracionada, conforme a vida útil. E o terceiro, tem sua base de incidência equivalente à soma do valor: de venda das mercadorias e das aquisições de bens de capital.
O tributo ser alocado em não-cumulatividade deve: ser plurifásico e aferir ao contribuinte direito de crédito sobre o mesmo imposto recolhido em fases antecedentes do processo de produção. Tendo essa base, o autor exemplifica apresentando os casos brasileiros para maior entendimento. E conclui o artigo referido, dando relevância na discussão de que a não-cumulatividade lato sensu tem algumas convergências quanto a não-cumulatividade clássica. Dentre as quais, ele destaca definição de insumo, bem que não se adiciona ao produto final, porém gera crédito para o adquirente.
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