O ACORDO DE CAPITAL DA BASILÉIA
Por: Helcio Helcio • 24/3/2019 • Trabalho acadêmico • 996 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
BACHARELADO EM CIENCIAS CONTABEIS
CAMPOS DE BOA VISTA[pic 1]
O ACORDO DE CAPITAL DA BASILÉIA
LUCIANA LEOCADIO DA SILVA
Boa Vista-RR
2015
LUCIANA LEOCADIO DA SILVA
O ACORDO DE CAPITAL DA BASILÉIA
[pic 2]
Boa Vista –RR
2015
INTRODUÇÃO
O acordo da Basiléia compreende 25 princípios básicos indispensáveis para um sistema de supervisão bancaria altamente eficaz e prever forte adequação do capital dos bancos em todo o mundo ao novo ambiente dos mercados financeiros como vamos ver resumidamente neste trabalho.
O ACORDO DA BASILÉIA
O acordo da Basiléia foi originalmente, assinado em 1988, pelos dez maiores bancos centrais do mundo e previa forte adequação do capital dos bancos em todo o mundo ao novo ambiente de dos mercados financeiro e esse acordo compreende 25 princípios essenciais para uma supervisão bancaria realmente eficaz. Esses princípios apresentam como referencias básicas para órgãos supervisores e outras autoridades publica em todo pais e internacionalmente. Sendo o papel do comitê da Basiléia, juntamente com outras organizações interessados será o de monitorar processo de implantação dos princípios que foi revistado pelos países e avaliado na conferência internacional de supervisores bancários em outubro de 1988 e partir daí, a cada dois anos.
Os princípios referem se a:
Pre condições para uma supervisão bancaria eficaz
Que está no princípio 1: um sistema que define claramente as responsabilidades, objetivos, independência operacionais recursos adequados, ordenamento legal dispositivos, verificação da conformidade legal, bem como bem como a segurança de solidez e proteção legal para os supervisores das organizações bancarias.
Autorização e estrutura
Vai do 2 ao 5. Esses princípios consistem no estabelecimento de um conjunto de regras para uma constituição de um banco e condicionam a transferência de controle acionários ou fusões a previa aprovação do órgão governamental responsável pela fiscalização bancaria. Concedem ainda, o poder de vetar a comprar e ou associações de bancos por grupos cujo novos controladores não tenham planos concretos e bem definidos de atuação no setor
Regulamentos e requisitos prudenciais
Vai do 06 até o 15. Esses princípios especificam que o capital mínimo de um banco deve refletir a estrutura de risco dos seus ativos e que os bancos devem ser obrigados a desenvolver instrumentos adequados para identificar, monitorar e controlar os riscos envolvidos na atividade bancaria
Métodos de supervisão bancaria continua
Vai do 16 ao 20. Pode-se dizer desses princípios que os supervisores bancários devem manter contato regular com as administrações dos bancos assim como deve dispor de meios para coletar, examinar e analisar relatórios prudenciais e estatísticos, essas supervisões devem ser feitas de forma consolidada, incluindo a participação do banco em outras empresas.
Requisitos de informação
Principio 21. Os supervisores bancários devem se assegurar de que cada banco mantém registro adequados, definidos de acordo com políticas e práticas contábeis consistentes e que esses registros reflitam com fidelidade suas condições financeiras.
Poderes formais dos supervisores
Principio 22. Os supervisores bancários devem dispor de meios para adotar ações corretivas oportunas quando os bancos deixarem de cumprir requisitos prudenciais (como índices mínimos de adequação de capital). Quando houver violação de regulamento ou quando de alguma outra forma. Houver ameaça para os depositantes. Para circunstancia extremas, deve-se incluir a competência para revogar a autorização de funcionamento da instituição ou para recomendar sua revogação.
Atividades bancarias internacionais
Vai do 23 ao 25. Esses três últimos princípios especificam que a fiscalização dos bancos devem consolidar as operações domesticas com aquelas realizadas pelo banco no exterior . A importância dessa consolidação evita por exemplo, a possibilidade de que o banco venha, via subsidiaria no exterior, esconder problemas na sua carteira de empréstimos.
O NOVO ACORDO DA CAPITAL DA BASILEIA (Basiléia 2)
O novo acordo pode ser entendido como um aperfeiçoamento do primeiro acordo introduzido em 1988, que teve como meta básica a internacionalização da atividade bancaria. Sendo assim, mais amplo e complexo que o interior, e sua preocupação essencial é reforçar a solidez do sistema bancário mundial. Introduz uma metodologia mais sofisticada e quantitativa que a anterior.
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