O CONCEITO DE EMPRESA, TIPOS DE EMPRESA E REGIMES TRIBUTÁRIOS
Por: Matheus1310 • 26/10/2020 • Resenha • 916 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM) CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (CSA) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (DCC) CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (CCC) |
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RESENHA EXPLICATIVA – CONCEITO DE EMPRESA, TIPOS DE EMPRESA E REGIMES TRIBUTÁRIOS.
ISABELA VITORIA VIEIRA – RA: 103758
DUPLA: MATHEUS HENRIQUE DE PAULA – RA 99116
CIANORTE
2020
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM) CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (CSA) DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (DCC) CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (CCC) |
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RESENHA EXPLICATIVA – CONCEITO DE EMPRESA, TIPOS DE EMPRESA E REGIMES TRIBUTÁRIOS
Como sabemos, o comércio é uma importantíssima atividade humana, voltada ao aspecto econômico. A definição de empresa veio já muitos anos atrás, na antiguidade, mas só ganhou força jurídica e Legislativa em 1897 na Alemanha através do Código Comercial.
Na antiguidade, o conceito de empresário se resumia em: o que exerce a mais notável influência da distribuição da riqueza. Hoje, a atividade de empresário, voltada a maioria das vezes para o cenário capitalista, se define em ser o articulador dos fatores de produção que dentro do tal sistema, que são os quatro seguintes: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. E fazendo uma análise em relação a ação dos empresários, nota-se que o resultado, é a produção de bens e serviços necessários ou úteis à vida humana.
Ou seja, qualquer ação envolvida em necessidades supridas por bens ou serviços dependem de um empresário.
Abrindo vieses jurídicos e legislativos, podemos citar o artigo 996 caput, do Código Civil, que define que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Dentro desta explicação podemos destacar tais significados: Profissionalidade (habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial); Atividade(empresário é o que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, então empresa é a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços); Econômica (Quando se objetiva o lucro); Organizada (dentro da atividade econômica, necessita-se dos 4 fatores articulados; capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia); Produção de bens ou serviços, Circulação de bens ou serviços, e Bens e serviços (algum tipo de atividade empresarial que fuja um pouco de cada definição entre bens e serviços).
Entrando no assunto voltado aos tipos de empresas, podemos destacar que as duas principais naturezas jurídicas que temos em nosso país hoje são classificadas em Simples e Empresária.
Na simples as empresas não correspondem a atividade “Lucrativa” e registradas nos cartórios de Pessoas Jurídicas, diferente da empresária que tem fins “Lucrativos”, estas são registradas na Junta Comercial do seu Estado.
Tipos Jurídicos:
- MEI : Temos limitações tanto no faturamento (R$), quando no nº de funcionários que no caso é somente um. É usada normalmente para pequenas atividades, e seu limite de faturamento monetário é até R$ 81.000,00 por ano.
- EI : Neste só teremos o proprietário, onde todos os seus bens ficaram ligados ao patrimônio da empresa, a mesma terá o seu nome , podendo incluir atividade jurídica que desenvolve.
- EIRELI : Deve se ter um capital mínimo (100 salários vigente na época de sua abertura), este não tem seu patrimônio pessoal ligado aos patrimônio da empresa, e pode ser constituído por apenas um sócio.
- LTDA : Está é limitada, e há necessidade de dois ou mais sócios. E é uma das mais adotados no nosso país hoje.
- SA : São empresas de grande porte, tendo divisão do capital entre seus sócios, é dividida em Capital aberto e Capital fechado.
Capital Aberto: Negociam suas ações na bolsa de Valores;
Capital Fechado: Não negociam suas ações;
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