O ESTUDO DE CASO MIISTÉRIO PÚBLICO
Por: Darlene Lourenço • 7/11/2021 • Trabalho acadêmico • 353 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
*Não é pap el do Ministé ri o P úbli co f iscali z ar o pagame nto de quaisque r tri b utos. A o MP cabe O
de nun ciar po ssíveis s on e gado res, mas s ome nte de poi s de fi n do o de vi do processo
ad mi ni s trati vo instaurado pelas au tori d ade s fi scai s.
Não é pap el do Ministé ri o P úbli co f iscali z ar o pagame nto de quaisque r tri b utos. A o MP cabe
de nun ciar po ssíveis s on e gado res, mas s ome nte de poi s de fi n do o de vi do processo
ad mi ni s trati vo instaurado pelas au tori d ade s fi scai s.
UNG UNIVERITAS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
FÁBIO FIRMINO CABRAL
PATRICIA FABIANE FERNANDES
DARLENE LOURENÇO DA SILVA
ESTUDO DE CASO MIISTÉRIO PÚBLICO
Não é papel do Ministério Público fiscalizar o pagamento de quaisquer tributos. Ao Ministério Público cabe denunciar possíveis sonegadores, mas somente depois de finalizado o devido processo administrativo pelas autoridades fiscais. Cabe aos agentes fiscais essa atribuição de verificar os devidos recolhimentos. Quando há suspeita de sonegação, o Ministério Público deve requisitar a abertura de inquérito policial. Os organizadores do evento têm de levar o caso a corregedoria do Ministério Público juntamente com seu advogado alegar que o promotor está cometendo abuso autoridade, cabe a corregedoria fiscalizar A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o Órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Suas atribuições estão definidas nos artigos 17, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993
REFERÊNCIAS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp40.htm
...