O Estagio Instrução
Por: giselleoliveira • 22/10/2020 • Trabalho acadêmico • 358 Palavras (2 Páginas) • 118 Visualizações
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Pelo presente instrumento particular de cessão de direitos e obrigações, IVONE NEVES DE OLIVEIRA EPP, com sede a Rua Dr. Theodoro Langaard nº773, Bonfim - CEP 13070-760 - Campinas/ SP, inscrita no CNPJ sob o n° 28.197.745/0001- 01, de ora em diante chamada simplesmente de CEDENTE, SOSERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EPP com sede a Rua Dr. Theodoro Langaard nº773, Bonfim - CEP 13070-760 -Campinas/ SP, inscrita no CNPJ sob o n°25.310.361/0001-65 de ora em diante chamada apenas de CESSIONÁRIA e CONDOMÍNIO STAGE CONCEPT LIVING – sito a Rua Barão Geraldo de Rezende, 163, Botafogo - Campinas/SP - 13020-440 inscrito no CNPJ sob o n° 31.422.023/0001-18, aqui denominada, ANUENTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1ª: Pela CEDENTE é dito ser titular do contrato de prestação de serviço de portaria e limpeza, por si firmado com o CONDOMÍNIO STAGE CONCEPT LIVING, em 28/07/2018;
Cláusula 2ª: Ainda pela CEDENTE é dito que cede e transfere, como de fato faz, a titularidade de seu contrato de prestação de serviço de portaria, assumindo, neste ato, a CESSIONÁRIA, todos os direitos e obrigações oriundos deste se comprometendo a cumpri-los perante a ANUENTE;
Cláusula 3ª: Assina, ainda, o presente aditivo contratual o ANUENTE, CONDOMÍNIO STAGE CONCEPT LIVING, parte legítima do contrato objeto desta cessão, por estar ciente e concordar com a presente cessão de direitos e obrigações;
Cláusula 4ª: CONDOMÍNIO STAGE CONCEPT LIVING da anuência para a cessão dos serviços de portaria, sendo que o serviço de limpeza permanece sendo executado pela IVONE NEVES DE OLIVEIRA EPP.
Cláusula 5ª: Em vista da aceitação deste contrato particular de prestação de serviços, uma vez preenchidas todas as formalidades legais, pelo presente instrumento, obrigam-se a bem fielmente cumpri-lo e o assinam em 03 (três) vias de igual teor, sendo uma para cada parte.
Cláusula 6ª: Fica eleito o foro da cidade de campinas para dirimir qualquer demanda sobre o presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campinas 04 de julho de 2019.
IVONE NEVES DE OLIVEIRA EPP CEDENTE |
SOSERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EPP CESSIONARIA | |
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TESTEMUNHAS
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Nome:
RG:
2.________________________________________________
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RG:
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