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O Estagio Instrução

Por:   •  22/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  122 Visualizações

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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Pelo presente instrumento particular de cessão de direitos e obrigações, IVONE NEVES DE OLIVEIRA EPP, com sede a Rua Dr. Theodoro Langaard nº773, Bonfim - CEP 13070-760 - Campinas/ SP, inscrita no CNPJ sob o n° 28.197.745/0001- 01, de ora em diante chamada simplesmente de CEDENTE, SOSERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA  LTDA EPP com sede a Rua Dr. Theodoro Langaard nº773, Bonfim - CEP 13070-760 -Campinas/ SP, inscrita no CNPJ sob o n°25.310.361/0001-65 de ora em diante chamada apenas de CESSIONÁRIA e CONDOMÍNIO STAGE CONCEPT LIVING – sito a Rua Barão Geraldo de Rezende, 163, Botafogo - Campinas/SP - 13020-440 inscrito no CNPJ sob o n° 31.422.023/0001-18, aqui denominada, ANUENTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:

 Cláusula 1ª: Pela CEDENTE é dito ser titular do contrato de prestação de serviço de portaria e limpeza, por si firmado com o CONDOMÍNIO STAGE CONCEPT LIVING, em 28/07/2018;

Cláusula 2ª: Ainda pela CEDENTE é dito que cede e transfere, como de fato faz, a titularidade de seu contrato de prestação de serviço de portaria, assumindo, neste ato, a CESSIONÁRIA, todos os direitos e obrigações oriundos deste se comprometendo a cumpri-los perante a ANUENTE;

Cláusula 3ª: Assina, ainda, o presente aditivo contratual o ANUENTE, CONDOMÍNIO STAGE CONCEPT LIVING, parte legítima do contrato objeto desta cessão, por estar ciente e concordar com a presente cessão de direitos e obrigações;

 Cláusula 4ª: CONDOMÍNIO STAGE CONCEPT LIVING da anuência para a cessão dos serviços de portaria, sendo que o serviço de limpeza permanece sendo executado pela IVONE NEVES DE OLIVEIRA  EPP.

Cláusula 5ª: Em vista da aceitação deste contrato particular de prestação de serviços, uma vez preenchidas todas as formalidades legais, pelo presente instrumento, obrigam-se a bem fielmente cumpri-lo e o assinam em 03 (três) vias de igual teor, sendo uma para cada parte.

Cláusula 6ª: Fica eleito o foro da cidade de campinas para dirimir qualquer demanda sobre o presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Campinas 04 de julho de 2019.

IVONE NEVES DE OLIVEIRA EPP

CEDENTE

SOSERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EPP

CESSIONARIA

CONDOMÍNIO STAGE CONCEPT LIVING

ANUENTE

TESTEMUNHAS

1.________________________________________________

Nome:

RG:

2.________________________________________________

Nome:

RG:

...

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