O Manual eSocial
Por: Dayane Hollerbach • 20/8/2019 • Trabalho acadêmico • 2.174 Palavras (9 Páginas) • 152 Visualizações
CARTILHA DO ESOCIAL
VERSÃO 2019
Início: 01/2019
Cartilha para orientação sobre o eSocial do Governo Federal
Novos procedimentos sobre funcionários e folhas de pagamento
Pontual Assessoria Contábil
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SUMÁRIO
1. O que é o eSocial 3
2. Objetivos do eSocial 4
3. Admissões 4
4. Demissões 5
5. Folha de pagamento 5
6. Dependentes dos empregados 5
7. Alterações cadastrais 6
8. Férias 6
9. Afastamentos 7
10. Exames médicos 7
11. Saúde e Segurança (LTCAT – PCMSO – PPRA – PCMAT) 8
12. CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho e PPP 8
13. Contratação de Estagiários 8
14. Processos judiciais, administrativos e/ou tributários 9
15. Tributações 9
16. Convenção Coletiva 9
17. Envio de informações para o eSocial 10
18. Multas e Infrações 10
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O que é o eSocial
- O Governo Federal, através da Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério do Trabalho (MTE), INSS e Caixa Econômica Federal, criou uma nova forma de transmissão de informações trabalhistas dos empregados e empregadores, para um único banco de dados na internet.
- O eSocial foi criado pelo Decreto 8.373/14.
- Serão diferentes tipos de arquivos, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas.
- O início do envio das informações será em julho de 2018, com o cadastro das empresas, posteriormente o cadastro dos funcionários e assim sucessivamente.
- Haverá mudança nos procedimentos de trabalho, que serão orientados ao longo desta cartilha.
- Fique atento às NOVAS ORIENTAÇÕES, sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar MULTAS e AUTUAÇÕES pela empresa.
- Dados que serão unificados:
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS);
- Caged (Para controlar as admissões e demissões de empregados);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- LRE (Livro de Registro de Empregados);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD (Comunicação de Dispensa);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
- MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
- GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);
- GPS (Guia da Previdência Social),
- Folha de pagamento.
Objetivos do eSocial
- Para os trabalhadores – Garantia de direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados de sua relação de trabalho com o empregador através da internet.
- Para o Governo – Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
- Para os Empregadores – Simplificações de processos, após adequação ao eSocial.
Admissões
- As contratações nas empresas serão informadas primeiro no eSocial, ANTES do início das atividades por parte do empregado. Ex: O empregado que começará a trabalhar no dia 01 do mês seguinte, deverá ter seu registro efetuado 02 dias antes pela contabilidade.
- As cópias dos documentos dos empregados precisam estar completas, legíveis e 02 dias antes na contabilidade, conforme relação de documentos para admissão, em anexo.
- Os empregadores deverão acessar o site do eSocial ( www.esocial.gov.br ), afim de conferir a documentos dos candidatos à vaga de emprego (PIS / CPF / NOME / DATA DE NASCIMENTO....).
- Caso haja alguma inconsistência, o empregado deverá corrigir as informações, antes de fazer os exames admissionais.
- Depois de tudo conferido, o funcionário deverá fazer os exames admissionais e enviar os documentos para a contabilidade.
- Cronograma para contratação:
- Seleção do candidato
- Conferência da documentação no portal do eSocial
- Atestado médico admissional e complementar (se for o caso)
- Registro na contabilidade eSocial (02 dias antes do início)
- Início dos trabalhos
Demissões
- Avisos prévios ou pedidos de demissão devem ser informados à contabilidade no mesmo dia, não podendo mais ser feito com datas retroativas, sob pena de multas.
- Caso seja Término de Contrato de Experiência, favor informar à contabilidade 03 dias antes do término, para agendamento no eSocial e elaborar a rescisão contratual.
- No caso de Aviso Prévio Indenizado ou trabalhado, favor avisar com antecedência para transmissão das informações no eSocial.
- Em todos os casos, o empregado deverá fazer Exame Demissional, com exceção do contrato de experiência.
Folha de pagamento
- As informações para a folha de pagamento deverão chegar à contabilidade com tempo hábil de processamento da folha de pagamentos.
- Faltas, atestados médicos, afastamentos e/ou quaisquer informações que alterem a folha de pagamentos, deverão ser informadas á contabilidade.
Dependentes dos empregados
- Todos os dependentes deverão ter CPF, independente da idade.
- Em caso de dependência em comum com o cônjuge, um deles deverá abrir mão, para que o outro possa receber os benefícios (salário família), respeitando a legislação do Imposto de renda, processo que será fiscalizado eletronicamente pelo sistema do governo.
- Enviaremos no decorrer do processo, ficha de atualização cadastral dos dependentes, as informações escolares e de vacinação deverão estar sempre atualizadas.
- Quem paga pensão alimentícia não poderá deduzir como dependente o próprio beneficiário com a pensão.
Alterações cadastrais
- É dever do empregado manter as informações atualizadas, junto ao empregador (Nome, endereço, estado civil....).
- É dever do empregador manter as informações atualizadas junto à contabilidade.
- É dever da contabilidade transmitir as informações atualizadas para o eSocial.
- As alterações deverão ser transmitidas dentro do mesmo mês, Ex: Estado civil, alteração de endereço.
Férias
- As férias deverão ser pagas com no mínimo 02 dias de antecedência ao seu início, alguns casos deverão ser 05 dias, de acordo com a CCT.
- Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e retorno de férias também serão informados no eSocial.
- Comunicaremos frequentemente sobre as férias dos funcionários, para que a empresa possa se organizar.
- As férias deverão ser comunicadas à contabilidade com antecedência para geração do aviso de férias, transmissão ao eSocial e envio à empresa.
- O período de gozo de férias terá que ser 02 dias antes de feriado ou repouso remunerado, de acordo com a nova Lei Trabalhista ou disposição em contrário de acordo com a CCT.
- Caso haja alteração na escala, avise-nos.
- Caso não sejamos avisados com antecedência, o empregador poderá ser autuado por informações incorretas.
Afastamentos
- Afastamentos com atestado médico a partir de 01 dia deverão ser informados no eSocial.
- Outros afastamentos como licença maternidade, acidente de trabalho, etc, também deverão ser comunicados à contabilidade.
- Assim que ocorrer tais fatos, comunique à contabilidade e envie os documentos.
- Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou maternidade, deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno às atividades, no primeiro dia do retorno ao trabalho (NR 7, item 7.4.3.3).
- Atestados médicos deverão ser enviados à contabilidade em até 24 horas do recebimento por parte da empresa.
Exames médicos
- Todos os empregados deverão fazer exames médicos (Admissionais, Demissionais, Periódicos e/ou Complementares).
- Exames Admissionais – Antes da admissão, após conferência dos documentos do empregado.
- Exames Periódicos – Nos prazos previstos no PCMSO fornecido pela empresa contratada.
- Exames Demissionais – Logo após a emissão do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão, caso este esteja INAPTO a sair, o empregado não poderá ser dispensado.
- Exames de Mudança de função – Deverá ser feito antes da mudança de função.
- Exames de Retorno de afastamento – Deverá ser feito no dia de retorno ao trabalho.
- Exames Complementares – Conforme previstos nos laudos da empresa contratada, devendo ser feitos dentro dos prazos programados.
Saúde e Segurança (LTCAT – PCMSO – PPRA – PCMAT)
- Os programas deverão estar sempre atualizados, pois suas informações serão transmitidas ao eSocial.
- Estes programas promovem a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental.
- Nestes programas estão relacionadas às atividades da empresa e dos trabalhados, orientando sobre as condições de trabalho, equipamentos a serem utilizados, procedimentos de trabalho, o que deve ser pago em folha de pagamento referente à atividade desenvolvido pelo trabalhador (Insalubridade, periculosidade, etc...).
- Na contratação de empresa terceirizada, com cessão de mãos de obra, os laudos deverão ser entregues (cópia) para que a empresa informe o seu ambiente com riscos
- Os EPIs serão informados com seus respectivos CAs, de acordo com a empresa fornecedora dos materiais.
CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho e PPP
- O CAT passará a ser elaborado dentro do eSocial. Para isso precisamos informar os dados do acidente em até 24 horas do ocorrido, juntamente com o atestado médico e o Boletim de ocorrência policial (se for o caso), sob pena de multa.
- Em caso de falecimento do trabalhador, as informações deverão ser feitas no mesmo dia do ocorrido.
- O PPP passará a ser eletrônico, dentro do eSocial, contendo todas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
- O Trabalhador terá acesso a estas informações no site do eSocial.
Contratação de Estagiários
- A contratação de estagiários deverá obedecer a legislação vigente e será exigida no eSocial.
- Os estagiários deverão fazer os atestados médicos normalmente.
- O Supervisor do estágio deverá ter formação na área do curso do estagiário ou experiência profissional na área.
- Os contratos assinados devem ser enviados à contabilidade para fechamento da folha de pagamento.
Processos judiciais, administrativos e/ou tributários
- Caso haja algum processo trabalhista em andamento ou que seja julgados futuramente, deverá ser encaminhado à contabilidade para informar no eSocial.
- Processos administrativos, para não tributação ou retenção de tributos, também deverão ser comunicados à contabilidade.
Tributações
- Todas as empresa deverão informar ao eSocial as tributações e reflexos.
- Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS ou Imposto de Renda que não esteja prevista na legislação (exceto em caso de processos administrativos/tributários).
Convenção Coletiva
- Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre o sindicato dos empregadores e o sindicato dos empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).
- A convenção coletiva deverá ser respeitada, de acordo com a categoria do empregado.
- As informações constantes na CCT também serão transmitidas no eSocial.
Envio de informações para o eSocial
- A transmissão de informações para o eSocial possui um cronograma, que deverá ser observado, afim de evitar multas.
- As informações serão enviadas eletronicamente para a Receita Federal do Brasil, que ficará responsável pela distribuição destas informações a cada órgão competente.
- As informações serão assinadas eletronicamente, por meio de certificação digital em nome do titular (CNPJ ou CPF, conforme o caso) ou procuração eletrônica em nome do responsável (contabilidade).
Multas e Infrações
- O Governo Federal estipulou os valores das multas para as informações incorretas, inexistência ou retificação destas informações.
- Admissão fora do prazo / falta de registro – R$ 3.000,00.
- Pagamento de rescisão fora do prazo de 10 dias – 1 Salário do empregado + R$ 170,26.
- Pagamento de férias fora do prazo – 1 salário do emprego + 1/3 do salário.
- Infrações Previdenciárias – de R$ 300,49 a R$ 228.402,57.
- Jornada de Trabalho – de R$ 40,25 a R$ 4.025,33.
- Saúde do trabalhador (não fazer exames) –de R$ 402,53 a 4.025,33.
- Segurança do trabalhador (não fazer laudos) –de R$ 670,89 a 6.708,59.
- Falta de atualização cadastral – R$ 402,54 por empregado.
- Falta de recolhimento do FGTS por 03 meses consecutivos – Início de ação fiscal eletrônica e multa.
- Exemplificamos algumas multas e situações, há outras situações sujeitas a penalidades.
- As multas serão geradas no ato da transmissão das informações;
- Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência;
- Os valores das multas são com base na tabela de 2017, que ainda está vigente.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a contabilidade para esclarecimentos.
Evite multas, mantenha os dados dos empregados atualizados.
Pontual Assessoria Contábil
(33) 3271-1995
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