O Objetivo Social será Reparação e Manutenção de Bombas de Combustíveis e Hidráulicas
Por: cafuringa27 • 12/5/2015 • Trabalho acadêmico • 988 Palavras (4 Páginas) • 225 Visualizações
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE:
C S MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
MARIA DO CARMO COELHO SILVA, brasileira, natural de Salvador/Bahia, solteira, data de nascimento 21/10/1958, comerciante, CPF n.º 054.222.475-00, portador da Carteira de Identidade n.º 2548741-22 - SSP/BA, residente e domiciliado no Sitio Santana, n° 45, Zona Rural, Caseb, CEP 44097-636, Feira de Santana, Bahia e MARIA SANDRA DOS SANTOS BRAS , brasileira, natural de Salvador/Bahia, solteira, data de nascimento 18/12/1967, comerciante, CPF n.º 325.574.002-15, portadora da Carteira de Identidade n.º 2548722-60-SSP/BA, residente e domiciliada no Sitio Santana, n° 45, Zona Rural, Caseb, CEP 44097-636, Feira de Santana, Bahia, constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA
A Sociedade girará sob a denominação social de C S MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA e terá sede no Rua São carlos, n° 100, Centro, CEP 44000-100, Feira de Santana/Bahia.
SEGUNDA
O objetivo social será Reparação e Manutenção de Bombas de Combustíveis e Hidráulicas..
TERCEIRA
O Capital Social será R$ 10.000,00(dez mil reais) dividido em 10.000(dez mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas neste ato, em moeda corrente do País, ficando assim distribuído entre os sócios:
Sócios: Cotas: Valor Total:
MARIA DO CARMO SANTOS SILVA 5.000 R$ 5.000,00
MARIA SANDRA DOS SANTOS BRAS 5.000 R$ 5.000,00
TOTAIS: 10.000 R$ 10.000,00
QUARTA
A responsabilidade de cada Sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.
QUINTA
A Sociedade iniciará suas atividades na data de arquivamento deste instrumento na Junta Comercial do Estado da Bahia e seu prazo de duração será indeterminado.
SEXTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Continúa. . .
Continuação. . .
SÉTIMA
A administração da sociedade caberá a ambos os sócios com os poderes e atribuições do Administrador autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar imóveis da sociedade, sem autorização, do outro sócio.
OITAVA
Os Administradores declaram sob as penas da Lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade.
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