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O PROCESSO TRIBUTÁRIO

Por:   •  10/7/2017  •  Dissertação  •  1.336 Palavras (6 Páginas)  •  190 Visualizações

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Aula 01 – Noções Gerais do Direito Penal Tributário

Direito Penal: Uma das formas do Estado de controlar e reprimir os comportamentos desviados da sociedade.

Direito Penal Tributário: é o ramo do Direito que regula as condutas criminosas violadores das normas tributárias.

  1. OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:
  • Lei 8.137/1990
  • Código Penal

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  1. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO:

  1. Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o define, nem pena sem prévia cominação legal. (Art 5º XXXIX CF e Art 1º do Código Penal)
  2. Culpabilidade: Ninguém é considerado culpado até o trânsito em jugado da sentença penal condenatória. (Art. 5º LVII da CF)
  3. Proporcionalidade: Limita e regula o poder punitivo Estatal, evitando as desproporcionalidades.
  4. Intervenção Mínima: O direito penal só deve ser utilizado quando os demais ramos do Direito falharem. A sanção penal é o último instrumento, porque limita a liberdade do cidadão, a qual é um direito fundamental.
  5. Fragmentariedade: Utilizado como limitador à atividade legislativa do Estado, pois só devem ser criadas normais penas incriminadores quando os demais ramos do Direito já têm tentado, sem sucesso, proteger determinado bem jurídico.
  6. Subsidiariedade: O direito penal possui caráter subsidiário, pois só deve ser aplicado quando estritamente necessário e de forma subsidiária em relação aos demais ramos do Direito.
  7. Insignificância: Deve ser empregado quando o gasto e o tempo utilizado para promovar o processo penal ea consequente aplicação da pena, for superior ou mais significante do que o bem lesado pela conduta criminosa.  Observa-se
  • A mínima ofensividade da conduta
  • A ausência de periculosidade social da ação.
  • O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
  • A inexpressividade da lesão jurídica provocado

*O STF tem como parâmetro o valor de R$ 20 mil fixado pela portaria 75/2012 do MF como limite mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais. (em exceção do CONTRABANDO)

  1. RESPONSABILIDADE SOCIAL E LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

Os crimes contra a ordem tributária praticados por uma sociedade empresária (PJ) é chamado de Crime Societário. Os representantes da sociedade comentem os crimes com a finalidade de reduzir ilicitamente a carga tributária.

  • Denuncia Genérica: “Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso,  com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos  quais  se  possa  identificá-lo,  a  classificação  do  crime  e,  quando  necessário, o rol da testemunhas”.

Correntes doutrinárias

        1ª: nos crimes de autoria coletiva, o MP pode denunciar todos os sócios com base no estatuto ou contrato social. Denomina-se de denúncia geral, que não se confunde com denúncia genérica, pois possibilita o exercício da ampla defesa e do contraditório.

2ª: o MP tem um ônus, sob pena de inépcia, de indicar de modo pormenorizado, já na denúncia, a função de cada um dos integrantes da PJ. A denúncia que não atende esse requisito viola a ampla defesa e o contraditório.

  • Conduta efetiva como condição da responsabilidade
  • Responsabilidade Penal Objetiva
  • Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas

  1. ATIVIDADE

1.  Determinada empresa é contribuinte de certos impostos, e ocorreu uma fraude em sua  contabilidade  visando  sonegar  tributos.  Assinale  a alternativa correta:

a.  A  pessoa  jurídica  pode  responder  por  crime  de  sonegação  fiscal  na forma do artigo 11 da Lei n° 8.137/90.

b.  Todos os sócios e gerentes serão responsabilizados criminalmente.

c.  Não  ocorreu  crime.  Pois,  os  tribunais  pátrios  consideram inconstitucionais os crimes contra a ordem tributária.

d.  O valor sonegado foi de R$ 8.500,00, assim, será aplicado o Princípio da Insignificância.

2.  Sobre o Princípio da Insignificância assinale a alternativa correta:

a.  O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacificado que se o valor sonegado for inferior a R$ 20.000,00 aplica-se o Princípio.

b.  O  Princípio  da  Insignificância  se  aplica  aos  crimes  de  contrabando  de cigarros, quando o tributo sonegado for inferior a R$ 10.000,00.

c.  Para  o  STJ,  na  aplicação  do  Princípio  da  Insignificância  nos  crimes contra  a  ordem  tributária,  o  valor  do  tributo  sonegado  não  pode  ser a única circunstância a ser levada em consideração.

d.  A quantia de R$ 10.000,00 estabelecida na Lei 10.522, que serve como parâmetro  central  para  aplicação  do  Princípio  da  Insignificância,  pode ser alterado por portaria do Ministério da Fazenda e,  automaticamente, vincular o entendimento dos tribunais judiciais.

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