O PROCESSO TRIBUTÁRIO
Por: FABIOT25 • 7/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.312 Palavras (10 Páginas) • 187 Visualizações
03/08/2018
ROTEIRO / PLANO DE ENSINO
- Mandado de segurança(impetrável)
- Ação Anulatória(ajuizável)
- Ação Declaratória(ajuizável)
- Ação de Repetição de Indébito(ajuizável)
- Ação de Consignação em Pagamento(ajuizável)
- Embargos a execução fiscal(opostos)
- Execução de Pré-executividade(ajuizável)
- Apelação(interposto)
- Agravo(interposto)
- Execução Fiscal(exclusiva dos procuradores da fazenda publica)
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Requisitos da Petição Inicial – Artigo 319 do CPC
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida; (ENDEREÇAMENTO)
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (QUALIFICAÇÃO)
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;(NARRATIVA DOS FATOS/FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA)
IV - o pedido com as suas especificações;(PETIÇÃO)
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
1 – ENDEREÇAMENTO: Para qual Juízo?
Quando que eu vou endereçar minha petição para o juiz de direito?
Quando que eu vou endereçar minha petição para o juiz federal?
Resposta:
No processo tributário só existem esses dois juízos.
O endereçamento vai depender da competência dos tributos.
Ler artigo 109 da Constituição. (sempre que a união for parte do processo, a competência será da justiça federal)
Se forem tributos estaduais ou municipais a competência será do juiz de direito.
Toda petição tem que ter endereçamento.
2 – QUALIFICAÇÃO: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
3 – NARRATIVA DOS FATOS: Sempre na terceira pessoa.É onde se conta a historia, o problema. Resumir a historia. Nada de prolixidade(enrolação). FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: (pirâmide de Hans kelsen – mostra a hierarquia das normas). Utilizar as normas legais seguindo a sua hierarquia. Apresentar a fundamentação de forma enxuta. Clara e objetiva.
4 – PETIÇÃO : Colocar no pedido a clareza do que se espera receber. Fundamentar o pedido.
5 – VALOR DA CAUSA: É imprescindível colocar o valor da causa. Se não colocar o juiz manda emendar a petição(corrigir).
CUIDADO COM O INCISO 7 DO ARTIGO 319.
MANDADO DE SEGURANÇA
Lei nº 12.016/2009
1 – Cabimento e Tempestividade.
Qual é o prazo para impetrar um mandado de segurança? 120 dias
Quando que eu vou impetrar um mandado de segurança? Quando há violação do direito liquido e certo do contribuinte
O mandado de segurança é impetrável. (somente as garantias constitucionais são impetráveis.)
Tempestividade: 120 dias contados do lançamento do crédito tributário (da lesão) ao direito líquido e certo do contribuinte, como por exemplo, a lavratura de um auto de infração.
10/08/2018
ESTUDO DE CASO
Em 10 de agosto de 2018, foi lavrado auto de infração contra a editora X , pela importação de revistas pornográficas. O inspetor da alfândega condicionou a liberação das referidas revistas mediante o pagamento do II, IPI e do ICMS. Para o inspetor, tais revistas não gozam de imunidade porque não possuem conteúdo cientifico ou intelectual. A editora X lhe procura como advogado para promover a liberação da carga de forma mais célere e menos onerosa.
1 - Quem é a autoridade coatora? R= O inspetor da alfândega.
IMPORTANTE:
Quem é a autoridade coatora no âmbito federal? O delegado da Receita Federal(em regra). Neste caso a exceção é o inspetor da alfândega da Receita Federal, quando os tributos forem aduaneiros.
Quem é a autoridade coatora no âmbito estadual? O Delegado da Receita Estadual ou o Secretário de Fazenda Estadual.
Quem é a autoridade coatora no âmbito municipal? O Secretario de Finanças.
2 – De quem é a competência? R= Do Juiz Federal.
3 – E o cabimento? De acordo com o Artigo 1º da Lei 12.016.Proteger o direito líquido e certo do contribuinte.
4 - A tempestividade? 120 dias, de acordo com o Artigo 23 da Lei 12.016, contados da data da ciência do lançamento.
Dias úteis ou corridos? 120 dias corridos, pois nesse caso não se aplica o CPC(lei geral) e sim a Lei especifica(lei 12.016) - -Principio da Especialidade
CUIDADO: Caso tenha expirado o prazo de 120 dias da ciência do lançamento o contribuinte deverá optar pela ação anulatória e não pelo mandado de segurança.
5 – Quem é o impetrante? A Editora X
6 – Quem é o impetrado? O inspetor da Alfândega
7 – Como qualificá-los?
Impetrante:Razão Social,CNPJ, endereço, email, procuração, contrato social... Importante: A qualificação deve ser de acordo com o artigo 319 do CPC
Impetrado: Inspetor da Alfândega pertencente ao quadro de servidora da SRFB, vinculado a União pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº, com sede no endereço tal, com endereço eletrônico tal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
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