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O PROCESSO TRIBUTÁRIO

Por:   •  7/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.312 Palavras (10 Páginas)  •  187 Visualizações

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03/08/2018

ROTEIRO / PLANO DE ENSINO

  1. Mandado de segurança(impetrável)
  2. Ação Anulatória(ajuizável)
  3. Ação Declaratória(ajuizável)
  4. Ação de Repetição de Indébito(ajuizável)
  5. Ação de Consignação em Pagamento(ajuizável)
  6. Embargos a execução fiscal(opostos)
  7. Execução de Pré-executividade(ajuizável)
  8. Apelação(interposto)
  9. Agravo(interposto)
  10. Execução Fiscal(exclusiva dos procuradores da fazenda publica)

_______________________________________________________________________

Requisitos da Petição Inicial – Artigo 319 do CPC

Art. 319.  A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida; (ENDEREÇAMENTO)

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (QUALIFICAÇÃO)

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;(NARRATIVA DOS FATOS/FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA)

IV - o pedido com as suas especificações;(PETIÇÃO)

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

1 – ENDEREÇAMENTO: Para qual Juízo?

Quando que eu vou endereçar minha petição para o juiz de direito?

Quando que eu vou endereçar minha petição para o juiz federal?

Resposta:

No processo tributário só existem esses dois juízos.

O endereçamento vai depender da competência dos tributos.

Ler artigo 109 da Constituição. (sempre que a união for parte do processo, a competência será da justiça federal)

Se forem tributos estaduais ou municipais a competência será do juiz de direito.

Toda petição tem que ter endereçamento.

2 – QUALIFICAÇÃO: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.

3 – NARRATIVA DOS FATOS: Sempre na terceira pessoa.É onde se conta a historia, o problema. Resumir a historia. Nada de prolixidade(enrolação). FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: (pirâmide de Hans kelsen – mostra a hierarquia das normas). Utilizar as normas legais seguindo a sua hierarquia. Apresentar a fundamentação de forma enxuta. Clara e objetiva.

 4 – PETIÇÃO : Colocar no pedido a clareza do que se espera receber. Fundamentar o pedido.

5 – VALOR DA CAUSA: É imprescindível colocar o valor da causa. Se não colocar o juiz manda emendar a petição(corrigir).

CUIDADO COM O INCISO 7 DO ARTIGO 319.

MANDADO DE SEGURANÇA

Lei nº 12.016/2009

1 – Cabimento e Tempestividade.

Qual é o prazo para impetrar um mandado de segurança? 120 dias

Quando que eu vou impetrar um mandado de segurança? Quando há violação do direito liquido e certo do contribuinte

O mandado de segurança é impetrável. (somente as garantias constitucionais são impetráveis.)

Tempestividade: 120 dias contados do lançamento do crédito tributário (da lesão) ao direito líquido e certo do contribuinte, como por exemplo, a lavratura de um auto de infração.

10/08/2018

ESTUDO DE CASO

Em 10 de agosto de 2018, foi lavrado auto de infração contra a editora X , pela importação de revistas pornográficas. O inspetor da alfândega condicionou a liberação das referidas revistas mediante o pagamento do II, IPI e do ICMS. Para o inspetor, tais revistas não gozam de imunidade porque não possuem conteúdo cientifico ou intelectual. A editora X lhe procura como advogado para promover a liberação da carga de forma mais célere e menos onerosa.

1 - Quem é a autoridade coatora? R= O inspetor da alfândega.

IMPORTANTE:

Quem é a autoridade coatora no âmbito federal? O delegado da Receita Federal(em regra). Neste caso a exceção é o inspetor da alfândega da Receita Federal, quando os tributos forem aduaneiros.

Quem é a autoridade coatora no âmbito estadual? O Delegado da Receita Estadual ou o Secretário de Fazenda Estadual.

Quem é a autoridade coatora no âmbito municipal? O Secretario de Finanças.

2 – De quem é a competência? R= Do Juiz Federal.

3 – E o cabimento?  De acordo com o Artigo 1º da Lei 12.016.Proteger o direito líquido e certo do contribuinte.

4 -  A tempestividade? 120 dias, de acordo com o Artigo 23 da Lei 12.016, contados da data da ciência do lançamento.

Dias úteis ou corridos? 120 dias corridos, pois nesse caso não se aplica o CPC(lei geral) e sim a Lei especifica(lei 12.016) - -Principio da Especialidade

CUIDADO: Caso tenha expirado o prazo de 120 dias da ciência do lançamento o contribuinte deverá optar pela ação anulatória e não pelo mandado de segurança.

5 – Quem é o impetrante? A Editora X

6 – Quem é o impetrado? O inspetor da Alfândega

7 – Como qualificá-los?

Impetrante:Razão Social,CNPJ, endereço, email, procuração, contrato social... Importante: A qualificação deve ser de acordo com o artigo 319 do CPC

Impetrado: Inspetor da Alfândega pertencente ao quadro de servidora da SRFB, vinculado a União pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº, com sede no endereço tal, com endereço eletrônico tal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

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