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Por:   •  22/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  321 Visualizações

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AULA 12 MARÇO 2019

Direito civil = composto por um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre pessoas e entre estas e seus bens.

Direito – receber

Dever- igual á obrigação

Toda a relação jurídica, gera direitos e deveres para ambas as partes do contrato.

Personalidade Jurídica – pessoa capaz de adquirir direitos e contrair deveres.

Ente: Sujeito pessoa (jurídica ou física)

Pessoa Física

Passa a existir a partir do nascimento com vida e deixa de existir com a morte.

Documento – Certidão de nascimento

As 4 tipos de mortes de pessoas físicas e naturais.

Morte real – Existência do corpo – comprova legalmente com a certidão de óbito.

Morte presumida – não tem existência do corpo – presume-se a morte de alguém quando o mesmo estava em local de sabido acidente, tragédia ou crime. (Morte subentendida) – certidão de óbito por morte presumida.

Ausência – pessoa desaparece de seu domicilio e deixa de dar notícias aos familiares – não tem existência de corpo – comprova com Declaração de ausência mediante a alvará judicial.

Comoriência – duas ou mais pessoas morrem em função do mesmo fato ou evento – morte em massa – possui ausência de corpo – Comprova com a certidão de óbito.

Capacidade de Pessoas Física

Aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações – A capacidade de exercício de cada ser humano é medida pelo discernimento, que é a apti1dão para exercer pessoalmente os atos da vida civil (nem todos a possuem).

Capacidade civil

1 – Incapazes – precisão sempre de representantes ( a família) – o mesmo não pratica nenhum ato da vida civil (todo seu ato é nulo).

São eles:

Menores de 15 anos;

Os que possuem enfermidade ou deficiência mental, que não possui nenhum tipo de discernimento;

Os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

2 – Relativamente Incapazes – podem praticar pessoalmente, negócio ou ato jurídico, porém, sempre assistido por seus pais ou representantes legais.

São eles:

Maiores de 16 e menores de 18 anos;

Os ébrios habituais, viciados em toxico, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. (Autismo)

Os pródigos (individuo eu gasta desordenadamente seu patrimônio)

(Pessoas com depressão profunda, bipolar, esquizofrênica, psicopata entre outros)

AULA 19 DE MARÇO

 

Processo de Interdição

Incapaz – somente considerado, se interditado.

Para a caracterização de uma pessoa portadora de doença mental ou acometida de algum vício (embriaguez habitual, jogos, tóxicos etc.), é preciso a declaração judicial de sua incapacidade, por meio da propositura da ação de interdição. (Ação judicial)

Interdição - Judicial (via processo judicial) – declaração de incapacidade.

Absolutamente capazes – Acima de 18 anos

Desenvolvimento mental completo

Capacidade de discernimento

Personalidade jurídica própria.

Cessação de incapacidade

Pela maioridade e emancipação

A maioridade para o exercício da vida civil começa quando a pessoa completa 18 anos de idade.

Casos de emancipação

Por concessão dos pais – mínimo 16 anos

Comparecerem em cartório de notas e solicitar.

Pelo casamento – emancipa os cônjuges de maneira irreversível

Por exercício de emprego público – todo menor que passa a exercer emprego público efetivo obtém emancipação.

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