O Que Vem a Ser Dissolução da Pessoa Jurídica
Por: estudante2828 • 1/8/2015 • Trabalho acadêmico • 989 Palavras (4 Páginas) • 195 Visualizações
DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DAS SOCIEDADES
SERRA
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................... 04
2 REFERENCIAL TEÓRICO...................................................................................05
2.1 DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES.....................................................................05
2.1.1 O que vem a ser Dissolução da Pessoa Jurídica ......................................05
2.1.2 Em que casos podem ocorrer a Dissolução da Pessoa Jurídica ............05
2.1.3 Após o ato de Dissolução, como fica a Entidade ......................................06
2.2 LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES .................. ..................................................06
2.2.1 O que vem a ser Liquidação da Pessoa Jurídica ......................................06
2.2.2 Quais os efeitos da Liquidação da Pessoa Jurídica .................................06
2.2.3 Como ocorre a Liquidação da Pessoa Jurídica .........................................07
2.3 EXTINÇÃO DAS SOCIEDADES ........................... .............................................07
2.3.1 O que vem a ser Extinção da Pessoa Jurídica ..........................................07
2.3.2 Quais as formas de Extinção da Pessoa Jurídica ....................................07
REFERÊNCIAS ...................................................................................................08
1 INTRODUÇÃO
Na atualidade, percebeu-se o grande número de empresas e sociedades que nascem a cada ano. Muitas dessas sem muito preparo para subsistir ao mundo dos negócios, mas outras com foco e determinação para o sucesso.
Mas assim como se iniciam as atividades de uma empresa, da mesma forma também podem ser dissolvidas, extintas ou liquidadas no cenário empresarial. Por isso, este trabalho abordará esse assunto com mais clareza, observando as formas de dissolução, extinção e liquidação, como poderão ocorrer e quais os fatores primordiais para tais feitos, já que a pessoa jurídica nasce dentro dos termos legais e também deve terminar conforme as especificações das leis.
Muitos sistemas jurídicos da atualidade tentam evitar a extinção das sociedades, uma vez que isso é um ponto negativo para essas empresas. O fato de não crescer e não permanecer em seu campo de atuação faz da empresa uma pessoa dependente e carente de extremos cuidados. Sua Contabilidade, Controladoria, Finanças e demais operações, devem estar sempre alinhadas para que, caso seja necessário findar com as atividades da sociedade, que isso venha ocorrer de forma acertada e definida entre os interessados e envolvidos.
Enfim, até mesmo para encerrar as atividades empresariais, é preciso ter planejamento.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES
Conforme Lei das S.A nº 6.404, de 1976 e Código Civil ‐ Lei nº 10.406, de 2002 podem-se justificar as observações abaixo.
2.1.1 O que vem a ser Dissolução da Pessoa Jurídica
É a decisão tomada pelo sócio, quando expressa sua vontade ou necessidade de encerrar as atividades de uma empresa individual ou de uma sociedade. Relata o momento em que o sócio decide extinguir a sociedade e consequentemente liquidá-la. Essa decisão pode ser tomada por vontade própria dos sócios ou acionistas, ou pode ser por determinação legal do poder público.
2.1.2 Em que casos podem ocorrer a Dissolução da Pessoa Jurídica
A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.)e também pela Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Dissolve‐se a pessoa jurídica, nos termos do art. 206 da Lei das S.A.:
1) de pleno direito;
2) por decisão judicial; ou
3) por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos em lei especial.
O Art. 51 do Código Civil de 2002, afirma que as sociedades podem ser dissolvidas quando:
1) findar –se o prazo ajustado de sua duração;
2) por quebra da sociedade ou dos sócios;
3) por mútuo consenso entre os sócios;
4)
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