O RECURSO ORDINÁRIO
Por: niudhjnnjr • 29/5/2015 • Projeto de pesquisa • 431 Palavras (2 Páginas) • 256 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA _____ª REGIÃO.
Processo nº.: ______
JOSÉ RAIMUNDO, qualificação completa, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA, movida pela EMPRESA ALFA LTDA, qualificação completa, vem à presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente e com fulcro no artigo 895,II, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO
Requerendo a remessa das anexas razões ao Tribunal Superior do Trabalho, pelo que junta à presente o comprovante de pagamento das custas processuais para os devidos fins de direito.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado e assinatura
OAB/RJ nº 300.334
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO
RECORRIDA: EMPRESA ALFA LTDA
TURMA DE ORIGEM: __ ª TURMA DO TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO
PROCESSO Nº:...
AÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA
Egrégia Turma,
Merece ser reformado o acordão, ora recorrido, em razão da não observância do prazo decadencial para propositura da ação rescisória.
DA TEMPESTIVIDADE
O artigo 895, II da CLT, estabelece prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário. Cumpre informar, que o competente requisito de admissibilidade em epígrafe encontra-se atendido, tendo em vista que a presente peça recursal está dentro do prazo.
HISTÓRICO PROCESSUAL
A Empresa Alfa Ltda, localizada no bairro de São Cristóvão, foi condenada a pagar à José Raimundo horas extras e adicional noturno, ambos acrescidos do adicional de 50%. Inconformada, a empresa interpôs recurso ordinário, porém, apenas no tocante às horas extras. O recurso ordinário foi julgado pelo TRT dois anos e meio anos após sua interposição, o qual manteve a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau.
O advogado da Empresa Alfa decide, então, ajuizar uma Ação Rescisória para desconstituir a condenação no tocante ao percentual do adicional noturno, por contrariar o percentual de 20% previsto no artigo 73 da CLT.
DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
Diante de todo o exposto, conclui-se que a ação rescisória é um remédio jurídico excepcional, apto a ser utilizado na Justiça do Trabalho, conforme o artigo 836 CLT. O prazo para ajuizamento da referida ação, de natureza decadencial (Súmula nº 100, TST), é de 02 anos, como prevê o art. 495, CPC, a contar do trânsito em julgado da respectiva decisão. Porém este prazo não foi respeitado haja vista que o trânsito e julgado aconteceu a mais de anos e meio. Portanto, o direito de ação rescisória decaiu, em relação ao adicional noturno.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, requer a este Egrégio Tribunal:
Conheça do recurso ordinário ora interposto e lhe dê provimento no sentido de que seja reformado o acordão em razão da decadência do direito de ação rescisória.
Nesses termos, Pede deferimento.
Local e data.
Advogado e assinatura
OAB/RJ nº 300.334
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