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O RECURSO ORDINÁRIO

Por:   •  29/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL  REGIONAL DO TRABALHO DA _____ª REGIÃO.  

  Processo nº.: ______



JOSÉ RAIMUNDO, qualificação completa, nos autos da
AÇÃO RESCISÓRIA, movida pela EMPRESA ALFA LTDA, qualificação completa, vem à presença de Vossa Excelência  interpor, tempestivamente   e com fulcro no artigo 895,II, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO

 Requerendo a remessa das anexas razões ao Tribunal Superior do Trabalho, pelo que junta à presente o comprovante de pagamento das custas processuais para os devidos fins de direito.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado e assinatura

OAB/RJ  nº 300.334


RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO


RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO
RECORRIDA: EMPRESA ALFA LTDA
TURMA DE ORIGEM: __ ª TURMA DO TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO
PROCESSO Nº:...
AÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA
 
Egrégia Turma,
 
Merece ser reformado o acordão, ora recorrido, em razão da não observância do prazo decadencial para propositura da ação rescisória.

 DA TEMPESTIVIDADE
 
O artigo 895, II da CLT, estabelece prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário. Cumpre informar, que o competente requisito de admissibilidade em epígrafe encontra-se atendido, tendo em vista que a presente peça recursal está dentro do prazo.



HISTÓRICO PROCESSUAL

 A Empresa Alfa Ltda, localizada no bairro de São Cristóvão, foi condenada a pagar à José Raimundo horas extras e adicional noturno, ambos acrescidos do adicional de 50%. Inconformada, a empresa interpôs recurso ordinário, porém, apenas no tocante às horas extras. O recurso ordinário foi julgado pelo TRT dois anos e meio anos após sua interposição, o qual manteve a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau.
 
O advogado da Empresa Alfa decide, então, ajuizar uma Ação Rescisória para desconstituir a condenação no tocante ao percentual do adicional noturno, por contrariar o percentual de 20% previsto no artigo 73 da CLT.

DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

Diante de todo o exposto, conclui-se que a ação rescisória é um remédio jurídico excepcional, apto a ser utilizado na Justiça do Trabalho, conforme o artigo 836 CLT. O prazo para ajuizamento da referida ação, de natureza decadencial (Súmula nº 100, TST), é de 02 anos, como prevê o art. 495, CPC, a contar do trânsito em julgado da respectiva decisão. Porém este prazo não foi respeitado haja vista que o trânsito e julgado aconteceu a mais de anos e meio. Portanto, o direito de ação rescisória decaiu, em relação ao adicional noturno.

CONCLUSÃO

 Diante do exposto, requer a este Egrégio Tribunal:
 
Conheça do recurso ordinário ora interposto e lhe dê provimento no sentido de que seja reformado o acordão em razão da decadência do direito de ação rescisória.

 Nesses termos, Pede deferimento.

Local e data.

Advogado e assinatura

OAB/RJ  nº 300.334

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