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O Trabalho de Perícia

Por:   •  4/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  94 Visualizações

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PROCESSO Nº. – xxxxxxx        

ESPÉCIE – Cobrança indevida

AUTOR – J. CRUZ FACTORING S/A

RÉU: JB INDUSTRIAL LTDA.

OBJETO: - Laudo Pericial – Apresentação

EXMO.(A) SR(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA

4º VARA CÍVEL DA

COMARCA DE xxxxx - RS

Camila Evaldt Scheffer, brasileira, solteira, contadora, com registro no CRC-RS sob Nº 59.287, e endereço profissional na Avenida Iguaçu, 525 sala 505, CEP- 90.470-430, na cidade de Porto Alegre, perita do Juizo honrado para proceder levantamento pericial contábil nos documentos do processo em epigrafe, vem, respeitosamente, apresentar & submeter à apreciação de V. Excia. o presente

LAUDO PERICIAL CONTÁBIL

  • METODOLOGIA:

Foi usado como metodologia na utilização do trabalho de perícia contábil no

referido processo:

1- Cálculos matemáticos financeiros para encontrar valores solicitados nos

quesitos;

2- Análise das situações cada qual em que ocorreram e;

3- Investigações para se conhecer melhor a respeito das respectivas empresas,

autora e ré.

CONSIDERAÇÕES INCIAIS:

A empresa JB Industrial Ltda., negociou com a empresa de Factoring J. CRUZ FACTORING S/A uma operação entabulada da seguinte forma:

a) A Operação foi creditada no dia 02.01.2009;

b) Os juros foram fixados em 6% a.m. (seis por cento ao mês);

c) Além dos juros seriam debitados R$ 135,00 (cento e trinta e cinco) reais a título de

despesas com a aprovação da operação. Esta foi a Terceira operação realizada, no interstício de um ano;

d) O valor total das duplicatas foi de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais), representados pelas seguintes duplicatas:

[pic 1]

e) A empresa de Factoring entregou à empresa JB um cheque cruzado de R$ 28.246,50

(vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos).

Porém, ocorreu um acidente com o caminhão de entrega das mercadorias vendidas a TODOS os clientes correspondentes a essas duplicatas e danificou por completo a carga, ficando impossibilitada a empresa de cumprir com a entrega que havia faturado. A empresa de Factoring já havia confirmado com os clientes a operação e, por isto, efetivara a negociação. A empresa JB lavrou o Boletim de Ocorrência e informou que havia cobertura de Seguro, mas, a seguradora informou que não recebeu a proposta antes do caminhão sair e, por isto, não fez a vistoria e, portanto, não se responsabiliza pelo sinistro. O caminhão sinistrado pertence à empresa JB. A empresa de Factoring ajuizou ação para cobrar toda a dívida em 30.04.2009, após longa negociação inexitosa. Pleiteou perante o Juízo receber o valor de R$ 62.235,00 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais), alegando que a taxa de juros havia sofrido um acréscimo nos meses subseqüentes e que havia perdido muito tempo para receber, atualizando a dívida até o dia 30.04.2009 e pediu que o Juiz determinasse a “penhora” do caminhão para garantir a dívida. Pediu, também, que fossem citados os Clientes da empresa JB, para que, individualmente, responda cada um por seu respectivo débito.

RESPOSTAS AO QUESITOS:

1 . O VALOR LÍQUIDO DA OPERAÇÃO ESTÁ CORRETO? SE NÃO ESTIVER, QUAL É O VALOR CORRETO?

Resposta: Não está correto.  Considerando a taxa negociada (6% a.m) e utilizando o cálculo de cada duplicata do período 02/01/2009 a 19/04/2009 o valor dos juros a ser descontado desta operação é de R$ 6.838,80 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Além disto, foi cobrado o valor de R$ 135,00 a título de despesas com a aprovação da operação, totalizando o valor líquido de R$ 28.726,20 (vinte e oito mil setencentos e vinte e seis reais e vinte centavos).

[pic 2]

2. É LEGAL A COBRANÇA DA “TAXA DE NEGOCIAÇÃO” DE R$ 135,00 (CENTO E TRINTA E CINCO REAIS)?

 Não é responsabilidade do perito nomeado pelo juiz esclarecer este quisito.

3. A AUTORA MOVEU A AÇÃO APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA DUPLICATA?

Sim, em análise as informações constantes no processo, observamos que a última duplicate tinha seu vencimento em 26/04/2009, e a ação foi ajuizada em 30/04/2009, ou seja, após o vencimento.

4. É LEGAL AJUIZAR A AÇÃO CONTRA OS CLIENTES DA EMPRESA JB?

Este quesito extrapola a competência do perito.

...

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