O Trabalho de Perícia
Por: Rafael Gomes • 4/6/2022 • Trabalho acadêmico • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 94 Visualizações
PROCESSO Nº. – xxxxxxx
ESPÉCIE – Cobrança indevida
AUTOR – J. CRUZ FACTORING S/A
RÉU: JB INDUSTRIAL LTDA.
OBJETO: - Laudo Pericial – Apresentação
EXMO.(A) SR(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
4º VARA CÍVEL DA
COMARCA DE xxxxx - RS
Camila Evaldt Scheffer, brasileira, solteira, contadora, com registro no CRC-RS sob Nº 59.287, e endereço profissional na Avenida Iguaçu, 525 sala 505, CEP- 90.470-430, na cidade de Porto Alegre, perita do Juizo honrado para proceder levantamento pericial contábil nos documentos do processo em epigrafe, vem, respeitosamente, apresentar & submeter à apreciação de V. Excia. o presente
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
- METODOLOGIA:
Foi usado como metodologia na utilização do trabalho de perícia contábil no
referido processo:
1- Cálculos matemáticos financeiros para encontrar valores solicitados nos
quesitos;
2- Análise das situações cada qual em que ocorreram e;
3- Investigações para se conhecer melhor a respeito das respectivas empresas,
autora e ré.
CONSIDERAÇÕES INCIAIS:
A empresa JB Industrial Ltda., negociou com a empresa de Factoring J. CRUZ FACTORING S/A uma operação entabulada da seguinte forma:
a) A Operação foi creditada no dia 02.01.2009;
b) Os juros foram fixados em 6% a.m. (seis por cento ao mês);
c) Além dos juros seriam debitados R$ 135,00 (cento e trinta e cinco) reais a título de
despesas com a aprovação da operação. Esta foi a Terceira operação realizada, no interstício de um ano;
d) O valor total das duplicatas foi de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais), representados pelas seguintes duplicatas:
[pic 1]
e) A empresa de Factoring entregou à empresa JB um cheque cruzado de R$ 28.246,50
(vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos).
Porém, ocorreu um acidente com o caminhão de entrega das mercadorias vendidas a TODOS os clientes correspondentes a essas duplicatas e danificou por completo a carga, ficando impossibilitada a empresa de cumprir com a entrega que havia faturado. A empresa de Factoring já havia confirmado com os clientes a operação e, por isto, efetivara a negociação. A empresa JB lavrou o Boletim de Ocorrência e informou que havia cobertura de Seguro, mas, a seguradora informou que não recebeu a proposta antes do caminhão sair e, por isto, não fez a vistoria e, portanto, não se responsabiliza pelo sinistro. O caminhão sinistrado pertence à empresa JB. A empresa de Factoring ajuizou ação para cobrar toda a dívida em 30.04.2009, após longa negociação inexitosa. Pleiteou perante o Juízo receber o valor de R$ 62.235,00 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais), alegando que a taxa de juros havia sofrido um acréscimo nos meses subseqüentes e que havia perdido muito tempo para receber, atualizando a dívida até o dia 30.04.2009 e pediu que o Juiz determinasse a “penhora” do caminhão para garantir a dívida. Pediu, também, que fossem citados os Clientes da empresa JB, para que, individualmente, responda cada um por seu respectivo débito.
RESPOSTAS AO QUESITOS:
1 . O VALOR LÍQUIDO DA OPERAÇÃO ESTÁ CORRETO? SE NÃO ESTIVER, QUAL É O VALOR CORRETO?
Resposta: Não está correto. Considerando a taxa negociada (6% a.m) e utilizando o cálculo de cada duplicata do período 02/01/2009 a 19/04/2009 o valor dos juros a ser descontado desta operação é de R$ 6.838,80 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Além disto, foi cobrado o valor de R$ 135,00 a título de despesas com a aprovação da operação, totalizando o valor líquido de R$ 28.726,20 (vinte e oito mil setencentos e vinte e seis reais e vinte centavos).
[pic 2]
2. É LEGAL A COBRANÇA DA “TAXA DE NEGOCIAÇÃO” DE R$ 135,00 (CENTO E TRINTA E CINCO REAIS)?
Não é responsabilidade do perito nomeado pelo juiz esclarecer este quisito.
3. A AUTORA MOVEU A AÇÃO APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA DUPLICATA?
Sim, em análise as informações constantes no processo, observamos que a última duplicate tinha seu vencimento em 26/04/2009, e a ação foi ajuizada em 30/04/2009, ou seja, após o vencimento.
4. É LEGAL AJUIZAR A AÇÃO CONTRA OS CLIENTES DA EMPRESA JB?
Este quesito extrapola a competência do perito.
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