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O ÁGIO E DESÁGIO NOS INVESTIMENTOS

Por:   •  20/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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Universidade Estadual da Paraíba – UEPB

Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA

Departamento de Contabilidade – DECON

Curso de Ciências Contábeis

Componente Curricular: Contabilidade Intermediária II

Professor: Emmanuel Sousa

Aluna: Alanne Barbosa Cassimiro de Lima

“Ágio e Deságio nos Investimentos”

Campina Grande

22/12/2017

INTRODUÇÃO

Ágio ou Deságio são definidos pelo valor pago na compra do Investimento em relação ao valor da participação do Patrimônio Líquido.

O Ágio Da Aquisição Do Investimento é caracterizado quando o valor pago na aquisição é superior ao valor da participação no Patrimônio Líquido e o Deságio Da Aquisição Do Investimento é caracterizado quando o valor pago na aquisição do investimento é menor que o valor da participação no Patrimônio Líquido.

DESENVOLVIMENTO

  1. DESDOBRAMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO

 

Quando da aquisição de investimento em sociedade controlada ou coligada, sujeito à avaliação pelo valor de patrimônio líquido, o custo de aquisição deverá ser desdobrado em subcontas distintas da conta que registrar o valor contábil do investimento, de forma a evidenciar (art. 385 do RIR/99):

  • O valor do investimento em função da participação no patrimônio líquido da sociedade investida apresentado em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, no máximo, até dois meses antes da data da aquisição;

  • O ágio ou deságio verificado na aquisição, representado, respectivamente, pela diferença para mais ou para menos apurada entre o custo de aquisição do investimento e o valor contábil do investimento determinado mediante aplicação da porcentagem de participação da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida.
  1. FUNDAMENTAÇÃO DO ÁGIO OU DESÁGIO

O ágio ou deságio acontece com as seguintes perspectivas:

  • Expectativa de mercado futuro;
  • Fundo de comércio;
  • Valor de mercado de bens do ativo da sociedade investida superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade;
  • Outros intangíveis ou outras razões econômicas.

  1. MUDANÇA DA AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA O VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Um investimento que tenha sido avaliado pelo custo de aquisição que se torne relevante e influente na empresa, deverá ser reavaliado pelo método de equivalência patrimonial. Essas situações ocorrem geralmente quando as empresas adquirem mais cotas ou ações.

Depois da reavaliação, a diferença encontrada entre o custo de aquisição e o valor encontrado na primeira avaliação pelo valor de patrimônio líquido, poderá resultar em duas situações:

  • Quando o custo de aquisição for superior ao valor do patrimônio líquido, a diferença deverá ser contabilizada como ágio no investimento;
  • Quando o custo de aquisição for inferior ao valor do patrimônio líquido, a diferença deverá ser contabilizada como deságio no investimento.

As duas situações devem ser enquadradas conforme o fundamento econômico e devem ser registradas como um investimento inicial que seja avaliado pelo método de equivalência patrimonial.

  1. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO OU DO DESÁGIO

 

A amortização do ágio ou do deságio poderá ser efetuada pela sociedade investidora observando os seguintes critérios:

 

  • Diferença entre o valor de mercado e o valor contábil dos bens do ativo da sociedade investida - a amortização será feita na proporção em que a realização dos bens for ocorrendo na sociedade coligada ou controlada através de depreciação, amortização ou exaustão, ou por baixa em decorrência de alienação ou de perecimento;
  • Expectativa de rentabilidade baseada em projeção do resultado de exercícios futuros - a amortização feita no prazo e na extensão das projeções que o determinaram ou quando houver baixa em decorrência de alienação ou de perecimento do investimento antes de haver terminado o prazo para amortização;
  • Fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas - a amortização será feita no prazo estimado de utilização, de vigência ou de perda de substância ou quando houver baixa em decorrência de alienação ou de perecimento do investimento antes de haver terminado o prazo para amortização.

  1. SALDO NÃO AMORTIZADO DO ÁGIO OU DO DESÁGIO

 

O saldo não amortizado do ágio ou do deságio deverá constar no ativo permanente, adicionado ou deduzido, respectivamente, do valor do investimento a que se referir.

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