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Os Portes Jurídicos

Por:   •  6/4/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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Porte Jurídico

Diz respeito ao tamanho do faturamento e à quantidade de colaboradores contratados por uma empresa. Podem ser microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), empresa de médio porte ou empresa de grande porte.

Deverá ser definido juntamente com o empresário de acordo com a previsão de faturamento almejada. A opção pelo porte poderá ser feita no momento da constituição da empresa.

A necessidade de alteração de enquadramento se dá justamente quando a empresa extrapola algum dos limites estabelecidos, conforme abaixo.

Neste caso deverá realizar uma alteração contratual de enquadramento de porte se realinhando com a Receita Federal, a Junta Comercial e a Prefeitura, respeitando os prazos legais de cada exercício.

Tipos de Porte

Microempreendedor Individual (MEI)

O formato Microempreendedor Individual (MEI), na verdade, é considerado uma modalidade exclusiva. É, por si só, um formato empresarial completo visto que o MEI já configura um porte específico, um formato jurídico e já é automaticamente incluído no Simples Nacional.

Microempreendedor Individual (MEI) como dito anteriormente, não há necessidade da opção na constituição da empresa

Receita bruta anual: igual ou inferior a R$ 81 mil

Empregados: até 1 funcionário com salário mínimo ou piso salarial da categoria, além do sócio administrador.

Microempresa (ME)

Receita bruta anual: igual ou inferior a R$ 360 mil

Empregados: até 19 em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Receita bruta anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Empregados: de 20 a 99 em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços.

A partir dessa faixa não há mais necessidade de enquadramento junto à Receita Federal, através do ato da constituição da empresa ou de alteração contratual.

Porém, caso a empresa esteja enquadrada como EPP e estoure o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões é necessário solicitar o desenquadramento nos prazos determinados por lei.

Para as empresas de médio e grande porte, vamos utilizar, então, a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e também a definição dada pela lei 11.638/2007 e a resolução 1.255 do CFC:

Empresa de Médio Porte

Receita bruta anual: Receita Bruta Anual até R$ 300 milhões ou Ativo Total não superior a R$ 240 milhões.

Empregados: de 100 a 499 em caso de indústria e 50 e 99 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Grande Porte

Receita bruta anual: Receita Bruta Anual superior a R$ 300 milhões ou Ativo Total superior a R$ 240 milhões.

Empregados: mais de 500 em caso de indústria e mais de 100 em caso de comércio e serviços.


Benefícios do Enquadramento de Porte

Você deve estar se perguntando: porque devo optar por enquadrar o porte da empresa? Esse enquadramento deve ser realizado para as empresas que possuem previsão de faturamento como mencionado acima e terá algumas isenções como: não obrigatoriedade de assinatura de advogado em seus atos constitutivos, preferências e benefícios em licitações públicas (de acordo com cada edital), alterações contratuais com maiores facilidades, dispensa da contratação de Jovem Aprendiz entre outros, visando o beneficiamento para empresas menores.

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