PERÍCIA NA CONTABILIDADE
Por: CLAUDEMAR1 • 29/4/2015 • Dissertação • 492 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
PERÍCIA
A palavra perícia vem do latim “peritia” e significa conhecimento, saber, habilidade, experiência e talento, assim perícia é uma diligência realizada ou executada, é uma investigação, exame, verificação da verdade ou realidade de certos fatos. (SANTOS, 2006, p.1)
A história da perícia se confunde com o inicio da civilização humana, nesse período o líder era o perito, ele assumia o papel de juiz, de legislador e executor ao mesmo tempo.
A perícia começa a evoluir na Índia, permitindo uma das primeiras concepções para o título de árbitro, que, era devidamente escolhido pelas partes, o árbitro desempenhava o papel de perito e juiz.
A Grécia e o Antigo Egito também foram berços da perícia, onde se recorriam a pessoas especializadas em determinados assuntos, surgem às instituições jurídicas.
No Direito Romano, conservou-se a função de perito e árbitro na mesma pessoa, e o laudo do perito constituía a própria sentença.
Depois da Idade Média, com o desenvolvimento jurídico ocidental, a figura do perito desvinculou-se da do árbitro.
A partir do século XVII, o trabalho do perito assume um papel importante, pois passou a dar suporte e a auxilio a justiça.
PERITO
Nos dias atuais o papel do perito já não se confunde mais com o papel de árbitro ou de juiz como no inicio da civilização. Hoje o perito é um profissional, especialista em determinada área ou assunto, que executa seu trabalho de forma minuciosa. O perito precisa ter um conjunto de capacidades, ou qualidades, entre elas se destacam: 1) Legalidade; 2) Profissionalismo; 3) Ética; 4) Moral.
O Conselho Federal de Contabilidade, na Resolução nº 1244/09, em seu item 2 diz sobre o perito: Perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
O perito munido do conhecimento obtido supre as insuficiências do juiz no que diz respeito à verificação ou apreciação de fatos que exijam conhecimentos especiais ou técnicos.
PERÍCIA CONTÁBIL
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos, destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (NBC 13.1.1)
O professor Antonio Lopes de Sá (2007, p. 14) apresenta uma definição bem simples e clara sobre perícia contábil: Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.
Deste modo a perícia contábil consiste na verificação dos fatos ligados ao patrimônio de pessoas físicas e/ou jurídicas, onde se busca uma opinião válida para afirmar irregularidade ou regularidade da
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