PERICIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
Por: MARYGLATTCUNHA • 29/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.750 Palavras (11 Páginas) • 368 Visualizações
SUMÁRIO
Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .04
Fundamentos de Perícia Contábil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05
Perícia x Auditoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05
Metodologia em Perícia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06
Qualidade do Perito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .07
Os Riscos na Perícia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07
Laudo e Perícia Contábil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Estrutura dos Laudos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Requisitos de um Laudo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .09
Os Tipos de Laudos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09
Fraudes em Contabilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Conclusão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11
Referências Bibliográficas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11
INTRODUÇÃO
Perícia Contábil é constituída de procedimentos técnicos e científicos que levam a elementos de provas necessários à justa solução do litígio, mediante laudo pericial em conformidade com as normas jurídicas e profissionais.
É realizada pelo profissional de contabilidade, na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível.
O contador, quando no exercício da função de perito, tem a obrigação de envidar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética.
A perícia contábil é uma atividade ou função, nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial, possa ser executada com maior rigor científico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito.
O perito e contador deve ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade de acordo com as normas, exercendo sua atividade de forma pessoal, e realmente conhecer o que faz. Precisa executar e ter um conjunto de qualidades como ser legal, profissional, ético e moral.
No Código de Processo Civil, Código de Ética Profissional Contábil e a NBC, existem algumas características indispensáveis ao exercício da perícia contábil, por isso deve segui-los e ser: Imparcial e Honesto, Independente, Observador e Crítico, Zeloso, Dedicado.
As qualidades que também são requisitos essenciais a um bom trabalho devem conter: Objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão, confiabilidade e plena satisfação da finalidade.
Fundamentos de Perícia Contábil
Perícia Contábil
Ao consultar a Norma Brasileira de Contabilidade, entendemos que a Perícia Contábil é um conjunto de comportamentos técnicos objetivados a emitir laudos.
Quando precisamos de um parecer válido, competente, de um entendedor buscamos a um perito bem como a sua experiência. Na Roma antiga, de tal forma se deu valor aos que entendia que a perícia passou a designar Saber, Talento, tal como empregou o historiador Tácito, em sua obra Anais, onde escreveu uma fase da Historia do senado Romano (4,58).
Perícia Contábil é a atividade que pode ser executada somente por um Contador devidamente registrado no C. R. C. (Conselho Regional de Contabilidade). Este profissional deve sempre estar buscando novos conhecimentos dentro dos assuntos que envolvam a contabilidade á perícia.
São razões, pois, do raciocínio para a formação do conceito de perícia contábil:
- A necessidade de se conhecer uma opinião de um especialista em contabilidade sobre uma realidade patrimonial, em qualquer tempo, em qualquer espaço, qualitativa e quantitativa, em causas e efeitos.
- O exame do especialista sobre o que se deseja conhecer como opinião. Assim, por exemplo, quando ocorreu a denuncia na Câmara Federal, sobre as corrupções no orçamento da republica, necessário se fez conhecer a “movimentações bancarias” dos implicados, e isto gerou uma Perícia Contábil para cada caso.
Logo, examinar, realizar levantamentos, vistoriar, fazer indagações, investigar, avaliar, arbitrar ( diante da falta de elementos mais concretos), em suma, fazer o necessário para ter segurança sobre o que se vai opinar, são procedimentos periciais.
Pericia x Auditoria
Perícia contábil não é o mesmo que auditoria contábil.
A Perícia serve a uma época a um questionamento, a uma necessidade, a auditoria tende a ser a necessidade constante, atingindo um número muito maior de interessados, sem necessidades de rigores metodológicos tão severos, basta dizer que a auditoria consagra a amostragem e a perícia a repele,como critério habitual.
A auditoria tem como objetivos normais a maior abrangência, a gestão como algo em continuidade, enquanto a perícia se prende á Especificada, tem caráter de Eventualidade, só aceita o universo completo
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