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PERICIA arbitragem

Por:   •  17/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.808 Palavras (24 Páginas)  •  215 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

POLO DE APOIO PRESENCIAL – INST. ÍCARO

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA DE PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

ERIVAN REGO PEREIRA – RA Nº. 371560

LEANDRA CLICIA CORDEIRO – RA Nº. 184336

MARINALVA DA SILVA – RA Nº. 354076

NAUDIONORA MENEZES – RA Nº. 376851

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

Profª. Esp. Deisi Lima Martins

São Luís/MA

2015

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

POLO DE APOIO PRESENCIAL – INST. ÍCARO

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA DE PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

ERIVAN REGO PEREIRA – RA Nº. 371560

LEANDRA CLICIA CORDEIRO – RA Nº. 184336

MARINALVA DA SILVA – RA Nº. 354076

NAUDIONORA MENEZES – RA Nº. 376851

DISCIPLINA DE PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

Trabalho para obtenção de nota parcial da disciplina de Perícia, Arbitragem e Mediação do curso de Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera - Uniderp, sob orientação do tutor presencial: Cleber Vieira.

São Luís/MA

2015


SUMÁRIO[pic 3][pic 4]

1 INTRODUÇÃO        

2 FUNDAMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL        

2.1  Definição de Perícia Contábil        

2.2  Metodologia usada em Perícia Contábil        

2.3  Qualidades de um Perito        

2.4  Riscos encontrados na Perícia Contábil        

3  PONTOS IMPORTANTES NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS        

3.1  Estrutura dos Laudos Periciais Contábeis        

4 FRAUDES EM CONTABILIDADE        

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS        

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        


1 INTRODUÇÃO

A presente atividade proporciona o entendimento da disciplina de Perícia, Arbitragem e Medição, através de questões propostas sobre os principais conceitos da Perícia Contábil, bem como os atributos necessários para a carreira de um Perito Contador. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais.

O perito contador deve ser regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade de acordo com as normas, assim exercendo sua atividade de forma pessoal, e realmente conhecer o que faz. Precisa executar e ter um conjunto de qualidades como ser legal, profissional, ético e moral.

Através do Código de Processo Civil, Código de Ética Profissional Contábil e a NBC, existem algumas características indispensáveis ao exercício da perícia contábil como a Imparcialidade e Honestidade onde o trabalho verdadeiro levará a uma conclusão justa, a Independência onde o perito não deve ficar limitado para com as partes, Observador e Crítico sempre prestando atenção em tudo que está ao seu redor, ser zeloso, dedicado, cumprir suas funções dentro do prazo e ser bastante sigiloso não divulgando o resultado obtido durante as investigações. Suas qualidades também são requisitos essenciais, onde um bom trabalho deve conter: objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão, confiabilidade e plena satisfação da finalidade.

A perícia passa pela verificação do patrimônio individual, mas para que haja a mesma a necessidade de se contar com um perito com características bastante éticas para elaboração dos laudos e pareceres, para que não haja a distorção dos resultados.





2 FUNDAMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL

O século xx foi marcado por diversos acontecimentos em relação a pericia contábil, tanto positivo como negativo. No ano de 1924 a matéria perícia contábil foi vista pela primeira vez no I Congresso de contabilidade, neste mesmo congresso chegou-se a conclusão da necessidade de se dividir em três as funções profissionais, ou seja, as de contador, guarda-livros e perito.

Neste mesmo congresso, se concluiu a oficialização da pericia judicial, remuneração e as horas despendidas pelo profissional no trabalho estes foram atribuídas inicialmente aos membros das ditas câmaras, ou seja, sobre a pretensão de se atribuir aos conselhos de contabilidade.

Nesta época ocorria uma crise no setor profissional de pericia, segundo testemunhos dos trabalhos apresentados, propagava uma indústria da falência, ou seja, balanços eram mascarados para produzir quebras de empresas. Esta crise foi narrada pelo contador Emilio de Figueiredo.

Os grandes lideres daquela época não escaparam de ataques ao reagirem contra o evento, sendo vítima o ícone da contabilidade professor Carlos de Carvalho, teve que abandonar suas funções em razão da pressão que sofreu dos falsários das falências.

A profissão de perito judicial foi vista aos olhos do juiz daquela época Diocleciano Rodrigues Seixas como uma ilusão a justiça, que facilitava as quebras fraudulentas e as concordatas. Os interesses que pressionavam as decisões em muito agravaram a aflitiva condição dos peritos que encontraram nos primeiros conclaves uma forma de apelo e protesto.

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