Perícia, Arbitragem e Mediação
Por: mtmmartinelli • 25/4/2016 • Trabalho acadêmico • 5.011 Palavras (21 Páginas) • 408 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP – BAURU/SP
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
GUILHERME MARQUES ABRAMIDES – RA 366576
MARIA TERESA MARTINELLI – RA 388301
NAYARA GALVÃO BUCOVIC DE SOUZA – RA 363373
PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
Professor de ensino a distância: Prof. Esp. Deisi Lima Martins
Bauru/SP – 17/11/2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 03
ETAPA 1.................................................................................................................................. 04
Conceito e finalidade da Perícia Contábil............................................................................... 04
Metodologia usada em Perícia Contábil.................................................................................. 08
Qualidades e Responsabilidades de um perito........................................................................ 09
Riscos na Perícia...................................................................................................................... 12
ETAPA 2.................................................................................................................................. 13
Laudos Periciais....................................................................................................................... 13
ETAPA 3................................................................................................................................. 16
Quadro 1 – Fraudes em Contabilidade.....................................................................................16
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................... 19
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS..................................................................................... 20
INTRODUÇÃO
A Perícia é idealizada como uma atividade de examinar as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essências e efeitos da matéria examinada.
Encontram-se indicativo de Perícia desde os primórdios da civilização lá onde iniciou se o processo civilizatório, onde um indivíduo que por sua experiência ou por ser mais forte, comandava a sociedade primitiva este era o juiz, o legislador e executor ao mesmo tempo, logo que ele mesmo examinava a situação , julgava, fazia e executava as leis.
Registros apontam que na Índia surgiu a figura do árbitro que era eleito pelas partes, e desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo, dele dependia a verificação dos fatos e a decisão do litígio, também tinha o poder da decisão judicial.
Também há relatos de perícia no Egito e na Grécia, com o início da sistematização dos conhecimentos jurídicos, mas nestes lugares já se observava a existência de especialistas em determinados campos para proceder à verificação e ao exame de determinadas matérias. Contudo, é no Direito Romano primitivo que se encontra com maior clareza a figura do perito, embora que associada a árbitro. No Sistema Romano, o magistrado apelava ao especialista, que por ter conhecimentos técnicos, tinha condições de opinar sobre a questão e elaborar um laudo que se constituía na própria sentença.
Com o renascimento do Direito, após os tempos de obscuridade da Idade Média, houve uma maior valorização da perícia, como instrumento técnico-científico auxiliar na promoção da justiça.
No que se refere à perícia contábil, é complicado identificar a época e o lugar de sua origem. Alguns acreditam que tenha originado nos Estados Unidos, no início do século XX, quando nasceu a Escola Americana, pois nesse período surgiu a Auditoria e a Análise de Balanços. Já no Brasil, podemos articular que a Perícia Contábil teve origem em 1905, quando do reconhecimento da Academia de Comércio do Rio de Janeiro e da Escola de Comércio Armando Álvares Penteado.
ETAPA 1
CONCEITO E FINALIDADE DA PERÍCIA CONTÁBIL
A palavra Perícia deriva do latim Perítia que significa conhecimento, experiência. Segundo o NBC - T - 13 – CFC é o “Conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil...”.
Perícia é a atividade de examinar as ocorrências e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essências e efeitos da matéria examinada. Pode acontecer em qualquer área, sempre onde existir a polêmica ou a pendência, inclusive em algumas situações empíricas.
O objeto da perícia é o patrimônio das pessoas, jurídicas ou físicas. O patrimônio se revela para o Contador através da Contabilidade, portanto os meios disponíveis para a perícia contábil são todos os componentes do sistema contábil.
A perícia contábil é uma ramificação da Contabilidade, utiliza-se das mesmas técnicas desta ciência de forma particular, sendo uma modalidade superior da profissão contábil, a qual fornece informações sobre o patrimônio das entidades físicas e jurídicas. Na qual seus objetivos específicos são:
- Informação fiel.
- Certificação, exame e a análise do estado circunstancial do objeto.
- Esclarecimento e a abolição das dúvidas suscitadas sobre o objeto.
- Fundamento cientifico da decisão.
- Formulação de uma opinião ou juízo técnico.
- Mensuração, análise e a avaliação ou o arbitramento sobre o “quantum” monetário do objeto.
- Trazer à luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude.
No campo do Direito, a atividade de perícia contábil/financeira é conhecida como perícia judicial. Segundo Rodrigues (1985):
“A perícia judicial é uma medida de instrução, necessitando de investigações complexas, confiadas pelo juiz, em virtude de seu poder soberano de apreciação, a um especialista a fim de que ele informe sobre as questões puramente técnicas excedentes de sua competência e seus conhecimentos. Não deve ser confundida com a perícia extrajudicial, seja ela a perícia amigável, resultante de acordo da partes interessadas, seja a perícia oficiosa, esta fora e anterior ao litígio e em curso de processo independente da decisão do juiz, na qual as partes pretendem colher elementos para melhor conhecimento da questão.”
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