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Prestação de serviço aspectos tributários.

Por:   •  23/11/2015  •  Artigo  •  251 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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Prestação de serviço aspectos tributários.

As empresas prestadoras de serviços podem sofrer retenção referente aos tributos: ISS, PIS, COFINS, CSLL, IRRF, INSS. Cada imposto com sua legislação especifica que a empresa deve tomar como base para não errar na hora de tributar o serviço prestado.

ISS: Imposto que empresas prestadoras de serviços pagam ao município, o ISS é cobrado sobre os serviços que constam na lista da lei complementar Nº 116/2003, as alíquotas cobradas são de 2 a 5% dependendo do serviço prestado e do município onde a prestadora esta instalada ou realizando serviço. O imposto pode ser cobrado como regime de caixa ou regime de competência.

Imposto de renda retido na fonte (IRRF): O imposto é retido sobre pagamentos de pessoa jurídica para pessoa jurídica, é regulamentada pelo Decreto 3000/1999 os Art. 647 e 649 da lei trás a lista dos serviços que poderão sofrer retenção das alíquotas de 1,5 e 1%.

PIS/COFINS/CSLL: Estão sujeitas a retenção dos impostos os pagamentos efetuados de pessoa jurídica para pessoa jurídica pela prestação de serviço que consta na base legal: Lei 10.833/2003 Art. 30, 31, 32,34 a 36 regulamentado pela IN Nº 459/2004. As alíquotas cobradas são de 1% PIS, 3% COFINS e 0,65% CSLL somando o total da retenção 4,65 sobre total do valor faturado.

INSS: imposto retido sobre cessão de Mão de obra ou empreitada, alíquota é de 11% paga ao INSS – Instituto nacional de seguro social. A cobrança do tributo é regulamentada pela Lei Nº 6.019 /1974 e IN SRP Nº 03/2005.

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