Princípios de contabilidade
Tese: Princípios de contabilidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jerrydez • 13/11/2014 • Tese • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 266 Visualizações
CPC.
O CPC, criado em 2005, pela Resolução CFC nº 1.055/05, tem o objetivo de emitir pareceres técnicos sobre “procedimentos de Contabilidade” e divulgar “informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira”.
Já, com a finalidade de elaborar informações baseadas em padrões legais, técnicos e éticos, o CFC “é uma entidade de fiscalização do exercício profissional, criada por meio do Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946”. (CFC, 2003, p.13) Elaborou a resolução n° 750/93 que “dispõe sobre os princípios fundamentais de contabilidade” que, em 2010, sofreu alterações passando a vigorar a resolução n° 1282/10 que “dispõe sobre os princípios de contabilidade considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das normas brasileiras de contabilidade”. (Resolução CFC nº 1282/10)
O art. 2° da resolução 1.282/10 conceitua esses princípios, a saber:
Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
No exercício de suas atribuições legais e regimentares, o CFC instituiu também o Código de Ética Profissional do Contabilista por meio da Resolução n° 290/70. Após várias modificações, originou a resolução n°1307/10 que tem por objetivo fixar como os profissionais contábeis devem agir no exercício de sua profissão. Vejamos, textualmente:
Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
O inciso I art. 2º da resolução 1.307/10 dispõe sobre os deveres do profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
Desta forma os Princípios da Contabilidade e o Código de Ética do Profissional da Contabilidade, são grandes aliados para a elaboração de informações precisas a contabilidade tem como objetivo, fornecer informações utilizáveis aos vários usuários, a estrutura conceitual básica da contabilidade busca por meios conceituais, fornecer um conjunto de princípios e normas, com o propósito de conduzir a prática contábil no atendimento destes objetivos
Para analisar comparativamente os Princípios da Contabilidade, buscando avaliar e compreender estes conceitos segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é necessário estudar a resolução nº 750/93 e a Deliberação CVM nº 539/08. O enfoque maior nas referidas resoluções deve-se ao fato de ser a principal base de informação para a compreensão e análise dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
A Resolução 1055/05 esclarece que a sociedade vem passando por várias mudanças em todas as áreas do conhecimento e com a contabilidade não é diferente. Buscava-se cada vez mais uma globalização dos conhecimentos, ou seja, uma convergência internacional das normas (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital), centralização na emissão de normas dessa natureza, entre outros.
As entidades e órgãos da Contabilidade já estudavam há algum tempo estas necessidades e como implementá-las no Brasil. Para auxiliar nestes estudos, a criação do CPC, visou “à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.” (Resolução 1055/05 Art 3º)
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas: APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado e Capitais; BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo; CFC - Conselho Federal de Contabilidade; IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; e FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras foi, por expressa solicitação desses seus membros componentes iniciais, formalmente criado pela Resolução nº 1.055, de 07 de outubro de 2.005 do Conselho Federal de Contabilidade, para que este, além de dele participar, lhe desse a infraestrutura de apoio que viabilizasse o atingimento de sua missão. (Art 1º Do Regimento Interno do CPC). Já, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o CFC.
Resolução Nº 750/93
a resolução nº 750 caracteriza os Princípios Fundamentais da Contabilidade e a resolução 774, de 1994, “procura esclarecer sobre o conteúdo e a abrangência” desses princípios. Vejamos:
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade, aprovados pela Resolução CF n.º 750/93, 29 dezembro de 1993, requerem, para o seu amplo entendimento pelos usuários da informação contábil e para a perfeita compreensão pelos profissionais da contabilidade, um grau de detalhamento que não é possível abranger nos próprios enunciados.
O Apêndice aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, contendo comentários sobre o conteúdo dos enunciados, é uma forma adequada de melhor compreensão sobre tão importante assunto. (Resolução CFC nº 774/94 p. 02)
Em decorrência do “processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o CFC emitiu a NBC TG Estrutura Conceitual (...), que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC n.º 750/93” (Resolução 1282/10, Diário Oficial) gerando a resolução 1282/10.
Conforme o Art. 3º da resolução 1.282/10 do CFC, os Princípios Contábeis são os da
ENTIDADE;
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