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RELATÓRIO COMPARATIVO ENTRE O ATUAL CPC 30 E A MINUTA DO CPC 47

Por:   •  11/9/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  719 Visualizações

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RELATÓRIO COMPARATIVO ENTRE O ATUAL CPC 30 E A MINUTA DO CPC 47

        Dando início ao relatório, comparando o objetivo dos dois CPCs, percebe-se que no CPC 47 o objetivo do pronunciamento é estabelecer os princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis, e está de forma explicita no começo do primeiro parágrafo, diferente do CPC 30, que começa com uma explicação do que é receita, para só no fim do parágrafo destacar o objetivo, que é estabelecer o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos.

        No índice Alcance, o CPC 30 começa mostrando a que se aplica o pronunciamento, destacando apenas três itens para a aplicação e as formas de origem da receita, por fim, mostrando as receitas na qual o CPC não se enquadra. Já no CPC 47 começa dizendo que o pronunciamento deve ser usado em todos os contratos com clientes, apenas excluindo alguns tipos de contratos como: Arrendamento mercantil; contratos de seguro; instrumentos financeiros; investimento em controlada e coligada, com menos exceções que no CPC 30. Neste item, percebe-se que o CPC 47 explica de uma forma melhor, englobando mais o alcance do pronunciamento.

        Ao invés do tópico DEFINIÇÕES, que no CPC 30 explica os termos Receita e Valor Justo, na minuta do pronunciamento técnico 47, foi inserido o tópico RECONHECIMENTO, que contém cinco subtópicos:

  • Identificação do contrato: diz que a entidade deve contabilizar um contrato com cliente que esteja dentro do alcance deste pronunciamento somente quando o contrato foi aprovado e as partes estão comprometidas em cumprir suas obrigações; pode ser identificado os direitos e os termos de pagamento em relação aos bens ou serviços a serem transferidos; o contrato possua uma substância comercial.
  • Combinação de contrato: deve ser combinado dois ou mais contratos celebrados na mesma data ou perto dessa data com o mesmo cliente , será contabilizado um único contrato se for atendido um ou mais dos seguintes critérios: os contratos forem negociados como um pacote com um único objetivo comercial; o valor da contraprestação a ser paga pelo contrato depende do preço ou do desempenho de outro; os bens ou serviços prometidos nos contratos constituem uma única obrigação de desempenho.
  • Modificação de contrato: deve ser contabilizado como contrato separado se o alcance do contrato aumentar devido à inclusão de bens ou serviços prometidos que sejam distintos e o preço do contrato aumentar o valor da contraprestação que reflita os preços de venda individuais dos bens ou serviços prometidos adicionais da entidade e quaisquer ajustes apropriados desse preço para refletir as circunstâncias do contrato específico.
  • Identificação de obrigação de desempenho: No início do contrato, a entidade deve avaliar os bens ou serviços prometidos em contrato com o cliente e deve identificar como obrigação de desempenho cada promessa de transferir ao cliente: bem ou serviço que seja distinto; ou série de bens ou serviços distintos que sejam substancialmente os mesmos e que tenham o mesmo padrão de transferência para o cliente.
  • Satisfação de obrigação de desempenho: A entidade deve reconhecer receitas quando (ou à medida que) a entidade satisfizer uma obrigação de desempenho ao transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O ativo é transferido quando (ou à medida que) o cliente obtiver o controle desse ativo.

Após a análise do tópico reconhecimento nos dois CPCs, concluímos que o CPC 47 mostra de uma forma mais detalhada o reconhecimento da receita.

Comparando o tópico Mensuração entre os dois CPCs encontramos uma diferença. O CPC 47 começa falando que quando uma obrigação de desempenho for satisfeita a entidade deve reconhecer como receita o valor do preço de transação, a partir daí aborda a determinação do preço da transação, a alocação do preço de transação à obrigações de desempenho e alteração do preço de transação, relatando com maior abrangência. O CPC 30 inicia falando que a receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber, esclarecendo de forma mais direta como é feita mensuração.

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