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Comparativo Do Projeto Do Novo Cpc

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Por:   •  28/10/2013  •  1.248 Palavras (5 Páginas)  •  917 Visualizações

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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NO PROJETO DE LEI ESTA NO LIVRO II NO Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença, NO TITULO I procedimento comum no CPITULO XIII liquidação de sentença.

No CPC esta no LIVRO I do processo de conhecimento, TITULO VIII procedimento ordinário, CAPITULO IX da liquidação de sentença.

ARTIGO 475 A a 475 H- NO CODIGO VIGENTE A LIQUIDAÇÃO DEVE SER REQUERIDA PELO DEMANDANTE SENDO INERENTE AO INTERESSE DESTE PROMOVER A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ILIQUIDA QUE LHE TENHA SIDO FAVORÁVEL

MUDANÇA: LIQUIDAÇÃO SERÁ A REQUERIMENTO DO VENCEDOR.

475 C -AS FORMAS DE LIQUIDAÇÃO PASSAM A SER:

POR ARBITRAMENTO: É RETIRADA A POSSIBILIDADE DAS PARTES CONVENCIONAREM A LIQUIDAÇÃO E PASSA A SER ADMITIDA SOMENTE QUANDO DETERMINADO PELA SENTENÇA OU EXIGIR A NATUREZA DO OBJETO DE LIQUIDAÇÃO.

475 E e 475 F-MUDA –SE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGO E PASSA A SER PROCEDIMENTO COMUM – ALEGAR E PROVAR FATO NOVO

A LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO NÃO É MAIS NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SIM NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –EXECUÇÃO DE SENTENÇA

475 B-NAS HIPÓTESES EM QUE A APURAÇÃO DO VALOR DEPENDER DE CÁLCULO ARITMÉTICO SERÁ PROMOVIDA O CUMPRIMENTO DE SENTEÇA E NÃO SUA LIQUIDAÇÃO.

MUDANÇA> DETERMINAÇÃO POR APURAÇÃO E O CREDOR PROMOVERÁ E NÃO REQUERERÁ

475 I-QUANDO HOUVER UMA PARTE LIQUIDA E OUTRA ILIQUIDA FACULTA-SE A PROMOÇÃO SIMULTANEAMENTE DA EXECUÇÃO DA PRIMEIRA, E EM AUTOS APARTADOS A LIQUIDAÇÃO DA SEGUNDA.

MUDANÇA: SAI DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PASSA A SER NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

475 G- MUDA –SE APENAS A PALAVRA DEFESO PARA VEDADO

475 D- O JUIZ INTIMARÁ AS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ELUCIDATIVAS (PARECERES, DOCUMENTOS) QUE PERMITAM O JUIZ A DECISÃO DE PLANO DO VALOR DEVIDO.SOMENTE A´POS ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DO JULGADOR DEFINIR O QUANTUM E QUE RESTARÁ NOMEADO O PERITO QUE ATUARÁ NA PRODUÇÃO DA PERICIA NECESSÁRIA

475 A-APRESENTARÁ CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, O JUIZ DETERMINARÁ A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO.

475 H- É RETIRADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

NO PL FICA NO LIVRO II ,TÍTULO II DO CUMPRIMENTO DA SENTENçA CAPÍTULO I DAS DISPOSIçÕES GERAIS E SE DIVIDE EM CAPITULO II DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENçA CONDENATÓRIA EM QUANTIA CERTA E CAPITULO III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENçA CONDENATÓRIA EM QUANTIA CERTA, CAPÍTULO IV DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS, CAPÍTULO V DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAçãO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA, CAPÍTULO VI DA SENTENçA CONDENATÓRIA DE FAZER, NãO FAZER OU ENTREGAR COISA

CPC LIVRO I,TÍTULO VIII,CAPÍTULO X DO CUMPRIMENTO DA SENTENçA

475 I- O DEVEDOR SERÁ INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO PARA CUMPRIR A SENTENÇA

NÃO Há ARTIGO CORRESPONDENTE- o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo. Parágrafo único. O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento

475 N-INCLUI DENTRE OS TITULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS O CREDITO DOS SERVENTUARIOS DA JUSTIÇA, DOS PERITOS, INTERPRETES, TRADUTORES E LEILOEIROS,QUANDO AS CUSTAS, OS EMOLUMENTOS OU OS HONORÁRIOS TIVEREM SIDO APROVADOS PR DECISÃO JUDICIAL

a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII – a sentença arbitral; VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Nos casos dos incisos VI a VIII, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença no prazo de quinze dias.

475 L -Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz. As decisões exaradas na fase de cumprimento de sentença que não implicarem na extinção do processo ou na declaração de satisfação da obrigação estão sujeitas a agravo de instrumento.

NÃO HÁ ARTIGO CORRESPONDENTE: O CUMPRIMENTO DAS TUTELAS DE UREGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA SE SUBMETEM EXPRESSAMENTE AS REGRAS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

CAPÍTULO II

DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENçA CONDENATÓRIA EM QUANTIA CERTA

475 O- QUANTO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA QUE CONTEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA NO PL A TRANSFERÊNCIA DA POSSE COMO UMA DAS SITUAÇÕES QUE DÃO ENSEJO A NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DA PARTE EXEQUENTE

PAR. 2º-A DISPENSA DO CAUÇÃO DO EXEQUENTE NÃO É MAIS LIMITADO O CRÉDITO DE ALIMENTOS EM 60 SALARIOS MINIMOS E TAMBÉM DISPENSA A CAUÇÃO SE A SENTENÇA HOUVER SIDO PROFERIDA COM BASE EM SÚMULA OU ESTIVER CONFORMIDADE COM ÁCORDÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAL REPETITIVO EM FIRMADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.

PAR3º- para demonstrar a existência do crédito.

CAPÍTULO III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENçA CONDENATÓRIA EM QUANTIA CERTA

475

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