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ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA EM UM COMPARATIVO COM A TUTELA CAUTELAR NO CPC DE 1973ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA EM UM COMPARATIVO COM A TUTELA CAUTELAR NO CPC DE 1973

Por:   •  11/6/2019  •  Resenha  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  218 Visualizações

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ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA EM UM COMPARATIVO COM A TUTELA CAUTELAR NO CPC DE 1973

Palavras chave: Estabilização; Tutela; Antecipada;

INTRODUÇÃO - proteção do direito do autor, por ser ele quem provoca o judiciário. Tutela antecipada visa a antecipação e satisfação do próprio direito. Com fulcro no artigo 273 do código de processo civil, a tutela antecipada tornou-se a melhor ferramenta para se obter um processo mais célere, efetivo e justo.

METODOLOGIA – o modelo metodológico abordado na pesquisa, foi o exploratório bibliográfico.

DISCUSSÃO – Na Tutela antecipada cabe ao autor formular pedido desta com a indicação do pedido da tutela final, a exposição de motivos e razões de seu direito, demonstrando, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que é requisito para a caracterização desta. Surgindo com o Novo Código de Processo Civil, a figura da estabilização da tutela é considerada como uma técnica de monitorização genérica que torna estável a tutela satisfativa em procedimento antecipatório, quando não interposto o respectivo recurso, ou seja, quando não concedido recurso, o processo será extinto, vindo a decisão antecipatória produzir efeitos, ocorrendo-se assim, a estabilização da decisão. Segundo Ferreira (2017), “é por meio desta técnica que se desvincula a instrumentalidade obrigatória entre a cognição sumária e a cognição exauriente, dando a tutela provisória autonomia para proteção do direito material”. Decorre como meio de das maior rendimento possível ao processo, e teve como inspiração os códigos da França e Itália. A estabilização da tutela depende de três requisitos: a) concessão da tutela antecipada em caráter antecedente. b) aditamento da inicial. c) não interposição do agravo de instrumento.  No entanto, a tutela pode vir a ser desarquivada, quando da necessidade de uma das partes provar a improcedência da estabilização, disposto no art. 304, §2º do CPC/2015. Ora, se decorrido prazo de 2 (dois) anos, contados da extinção da causa, e as partes permanecerem omissas, ocorrerá a decadência do direito em propor uma nova ação, e a tutela estabilizada se tornará definitiva (art. 304, §5º, CPC/2015). Alexandre Freitas Câmara dispõe que uma vez estabilizada a tutela satisfativa de urgência, então será possível a qualquer das partes ajuizar, em face da outra, demanda com o fim de obter a revisão, reforma ou invalidação da decisão concessiva da tutela antecipada estável, nos termos do art. 304, §2º, CPC. Só no caso de vir a ser proposta esta demanda é que será possível a revogação dos efeitos da tutela antecipada estável, devendo este novo processo tramitar perante o mesmo juízo em que se desenvolveu o processo no qual fora deferida tutela antecipada que se estabilizou (art. 304, §4º, parte final).

Destarte, que a tutela cautelar que trata o CPC/1973, tida como uma medida assecuratória, não seria possível a estabilização, sendo esta instituída com as alterações e reformulações tratadas no NCPC/2015.

CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS – a tutela antecipada é um instituto criado para potencializar a celeridade da ação.

BIBLIOGRAFIA

FERREIRA, Gabriela Macedo. Estabilização da  tutela de urgência antecipada no novo Código de Processo Civil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 22, n. 5073, 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/57812>. Acesso em 30 de agosto de 2018.

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