TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RESENHA “CRIMES TRIBUTÁRIOS ARTIGO 1º DA LEI 8137/90 EM CORRELAÇÃO COM A LEI 9613/98

Por:   •  3/4/2019  •  Resenha  •  2.648 Palavras (11 Páginas)  •  276 Visualizações

Página 1 de 11

FACUDADE DE ENSINO SUPERIOR SANTA BARBARA

CIENCIAS CONTABÊIS

WILSON PINTO RIBEIRO JÚNIOR

RESENHA “CRIMES TRIBUTÁRIOS ARTIGO 1º DA LEI 8137/90 EM CORRELAÇÃO COM A LEI 9613/98

TATUÍ – SP

2018


FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR SANTA BARBARA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RESENHA “CRIMES TRIBUTÁRIOS ARTIGO 1º DA LEI 8137/90 EM CORRELAÇÃO COM A LEI 9613/98

Pesquisa Acadêmica apresentada ao Curso de Ciências Contábeis, na Faculdade de Ensino Superior Santa Barbara, Disciplina Legislação Tributária II, Prof.º Dr. Rógerio Gonçalves.

TATUÍ

Introdução

        O tema desta resenha é de certa forma muito complexo para o estudante de ciências contábeis, pois além do aparato jurídico necessário que não possuem, também não tem como costume serem instados a pensar sobre esse assunto. Procurei, portanto, utilizar textos comentados por advogados e contadores, me permitindo quase que não opinar e sim constatar que esse tema da responsabilidade do contador pela ótica tanto da Lei 8137/90 com a da Lei 9613/98 é muito complexo e que merece uma reflexão crítica muito detalhada por parte dos profissionais, professores e alunos. Trazê-la para nossa discussão entre as aulas de Legislação constitui um grande ganho em nosso aprendizado.

        Para entendimento básico do tema, abordei inicialmente a responsabilidade penal do Contador conforme a Lei 8137,90, utilizando para isso artigo da advogada Ariana Alves Rosa, publicado no site jus Brasil em 2017, e também extrai o conceito da Sonegação Fiscal e da Teoria do domínio do fato e cegueira deliberada.

        Para abordar os conceitos da Lei 9613/98, tive como obra de referência o artigo “O Crime de Lavagem de Dinheiro e as Responsabilidades do Contador”, publicado na revista acadêmica da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, escrito pelos mestres deste centro acadêmico sra. Diva Aparecida Deberaldini Vás e Sr. Émerson Nogueira Sales, mas especificamente colaborando com o tópico destinado a conceituação do ato de Lavagem de Dinheiro neste trabalho.

Por último, e antes da conclusão, utilizei artigo publicado no site do jornal contábil, artigo que discute a questão da atuação do contador diante dos crimes de lavagem de dinheiro.

 

  1. A Responsabilidade Penal do Contador conforme a Lei 8.137/90

Como sabemos a partir dos conteúdos das aulas de Legislação, o profissional contabilista pode ser responsabilizado criminalmente pelo cometimento do crime de sonegação fiscal quando de sua atuação profissional. Em uma breve pesquisa apresentarei algumas informações pertinentes sobre um dos crimes mais estudados e comentados da atualidade que é o de sonegação fiscal. (ROSA, 2017)

O profissional da contabilidade, na condição de empregado, de profissional liberal ou de sócio de empresa de prestação de serviços contábeis encontra-se envolvido em uma cadeia de relações jurídicas entre empresários, governo, bancos, etc. Dessa forma, o produto de seu ofício (informações contábeis, balanços, peças contábeis assinadas) comandará o destino de investimentos, conduzirá a vida de empresas e será prova do papel social e tributário desta junto aos entes federativos. Enfim, as implicações de uma conduta eventualmente ilícita atingem setores do Estado, da economia e da sociedade. Aqui veremos até que ponto vai sua responsabilidade penal no exercício profissional. (ROSA, 2017)

  1. Conceitos da Sonegação Fiscal

Sonegação fiscal é um crime de ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento de tributos devidos ao Poder Público. É um crime de ação penal incondicionada praticado por particular contra a Fazenda Pública (estadual ou federal), tipificado nos artigos  da Lei 8.137/90. Vejamos quais são eles: (ROSA, 2017)

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Os agentes desses crimes só poderão ser punidos a título de dolo, nunca de culpa. Para tanto, é necessário provar a vontade deliberada, livre e consciente do autor da infração penal no sentido de suprimir ou reduzir tributo. Os crimes tratados no artigo 1º dependem de produção de resultado naturalístico por serem crimes materiais, ou seja, deve haver a efetiva supressão ou redução de tributos. O crime deve produzir o resultado esperado pelo autor. (ROSA, 2017)

Para que os delitos em comento se caracterizem, não basta que o agente obtenha a redução ou supressão do tributo, mas que tal desiderato tenha sido alcançado mediante a utilização de um artifício fraudulento, seja por meio da omissão de um dever de informação que lhe é imposto, ou pela declaração de informações falsas à autoridade fazendária. (ROSA, 2017)

Tais condutas podem ser praticadas por quaisquer pessoas tais como o próprio contribuinte (pessoa física) ou administrador, gerente, diretor e contador (pessoa jurídica). Aqui vamos analisar mais especificamente a conduta deste último. (ROSA, 2017)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.3 Kb)   pdf (181.3 Kb)   docx (17.5 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com