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RESOLUÇÃO CFC 1502/16

Por:   •  28/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  726 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS

UNIESP

ANDERSON DA SILVA PRAXEDES RIBEIRO

DAYANE PEREIRA MOTA

LETÍCIA DE OLIVEIRA RODRUIGUES DA SILVA

SHEYLA DE SOUZA GALINDO

RESOLUÇÃO CFC 1502/16

GUARULHOS

2016

FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS

UNIESP

ANDERSON DA SILVA PRAXEDES RIBEIRO

DAYANE PEREIRA MOTA

LETÍCIA DE OLIVEIRA RODRUIGUES DA SILVA

SHEYLA DE SOUZA GALINDO

RESOLUÇÃO CFC 1502/16

Trabalho apresentado ao

Professor Oliere Lourenço, na disciplina

De Perícia, Avaliação e Arbitragem como

Requisito da nota parcial do 2º bimestre –

Turma 8º CCO noturno.

GUARULHOS

2016

INTRODUÇÃO

Neste trabalho apresentaremos de forma sucinta a Resolução CFC nº 1502 de 19 de fevereiro de 2016, que aborda a respeito do novo Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), gerando importantes alterações na profissão de Perito Contábil, assim como as obrigações do Conselho Federal de Contabilidade, como órgão regulamentador e controlador do CNPC.


RESOLUÇÃO CFC Nº1502 19/02/2016

  1. O que é a Resolução CFC Nº1502 19/02/2016

Elaborada em 19 de fevereiro de 2016, a Resolução CFC Nº1502 19/02/2016 instituiu o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), em que os profissionais da área deverão cadastrar-se até 31 de dezembro de 2016, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou no portal do CFC, como Perito Contador, comprovando experiência em Perícia Contábil conforme o § 1º do artigo 2º.

  1. Objetivos

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, há uma necessidade de se conhecer a abrangência de atuação dos peritos contábeis, sua formação profissional, qual a atualização de conhecimento que possui, bem como sua experiência. Até o momento os profissionais de Perícia Contábil necessitavam somente da comprovação no cadastro do CRC para exercício da profissão. A partir de então, torna-se obrigatório o registro no CNPC, que facilita o controle dos peritos que cumprem ou não todos os requisitos.

  1. Principais Aspectos

Segundo o artigo 4º da resolução, é de competência, exclusivamente, do CFC a manutenção, a avaliação periódica e a regulamentação do CNPC. O órgão deverá controlar, analisar, avaliar cada perito cadastrado, zelando pelo cumprimento dos padrões e normas estabelecidos.

Os peritos que já desempenham a função deverão cadastrar-se no CNPC até 31 de dezembro de 2016. A partir de 1º de janeiro de 2017, novos peritos passarão por um exame específico, regulamentado pelo CFC. Somente com a aprovação nesse exame que se dará o registro do Perito Contador no CNPC.

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