RESUMO AULA – FORMAÇÃO DE AUDITORES
Por: atila ferreira • 10/10/2016 • Dissertação • 3.700 Palavras (15 Páginas) • 260 Visualizações
RESUMO AULA 2 – FORMAÇÃO DE AUDITORES (19.03.2016)
Professor Anário Neto
Contato (85) 9 9288 4081
E-mail: anario.neto1@hotmail.com
Exercícios de Fixação no Módulo I
P - Quais os requisitos legais para exercer a função de auditor?
R - Ter formação em ciências contábeis, registro no CRC, não sendo obrigatório o registro no CNAI.
P - O auditor deve planejar o trabalho de forma que tempos necessários para realização dos procedimentos não excedam os honorários cobrados?
R – Falso. O Auditor deve planejar o trabalho de acordo com a quantidade de procedimentos necessários para atestar e garantir todos os procedimentos necessários para a execução do processo.
P – Materialidade é valor considerado pela Administração como relevante para opinião do auditor?
R – Falso. A materialidade é definida pelo auditor com base nas informações colhidas pelos usuários e identificadas através da análise prévia da empresa.
Relembrando: Materialidade é o valor-base para determinação de erros relevantes no trabalho de auditoria. Embora a Materialidade seja um parâmetro definido de acordo com a realidade da empresa, o Auditor é o responsável pela definição dos valores, uma vez será este que irá atestar as Demonstrações Financeiras. A Materialidade é inversamente proporcional à extensão do trabalho necessária.
P – Quanto maior o risco de erro maior será a materialidade?
R – Falso (Depende). Quanto maior o risco de erro, mais testes são necessários, e consequentemente, menor será a materialidade.
Nota do Professor: Depende, pois nem sempre o risco de erro está ligado diretamente ao parâmetro de valor, pois existem outros fatores ligados à identificação de risco de erro.
P – A materialidade não pode exceder o lucro líquido da empresa?
R – Falso. A materialidade é obtida através de percentuais – julgamento do auditor independente– que pode utilizar parâmetros obtidos nas demonstrações financeiras. Se
a empresa tiver prejuízo, não existirá materialidade!? Não. Pois a materialidade não está ligada diretamente ao lucro líquido.
P - O relatório de auditoria por ser?
R - Com ou sem ressalva, abstenção, adverso.
Nota do professor: Limitação é restrição de acesso, que pode implicar ou não em abstenção ou ressalvas.
P – Quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria para concluir que as demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes. O relatório deve ser?
R – Depende. A depender do tamanho da limitação, o relatório pode ser emitido com ressalva (limitação pequena) ou com abstenção (limitação que comprometa toda integridade do trabalho).
FIXAÇÃO - NOTA DO PROFESSOR SOBRE MATERIALIDADE
Valor pelo qual o auditor entende que uma distorção relevante influenciaria as decisões do usuário da Demonstração Financeira.
A materialidade é o Parâmetro de Erro do Auditor, e influencia diretamente a Extensão do trabalho bem como a sua Natureza. Na identificação da materialidade, o Benchmark é o referencial que será utilizado no cálculo da materialidade. Exemplo (Ativos, Receita, Lucro Líquido). O parâmetro geralmente é escolhido de acordo com a estrutura e performance* da empresa.
*Minha nota: O conceito de performance está ligado a realidade da empresa (se é empresa com muitos ativos, mas com lucratividade baixa, não será utilizado o lucro líquido como benchmark para determinação do percentual para materialidade. Outro exemplo seriam empresas com receitas sazonais – por período – que não poderiam utilizar como parâmetro a Receita. Em resumo, a materialidade é subjetiva e deve ser amplamente analisada pelo auditor, utilizando-se da realidade e relevância dos números e performance da empresa).
MÓDULO – RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO À FRAUDE (19.03.2016)
Diferenças entre e Erro x Fraude
Nota do professor: Existem testes para detecção de erro e testes para detecção de fraudes.
O erro é relacionado a falta de atenção, enquanto a fraude é algo deliberadamente intencional, planejado.
Na norma, fraude é definida como “Ato intencional de uma ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.”
Nota: Na norma, é comum observamos a existência de duas figuras: Administração e Responsáveis pela Governança. A administração está ligada aos executivos que comandam a empresa (CEO, CFO – Financeiro, COO – Operações); enquanto os Responsáveis pela Governança são aqueles que determinam as políticas e práticas da empresa. Em empresas de Capital Aberto, os Responsáveis pela Governança são vinculados ao Conselho de Administração (que não é subordinado aos executivos, pois é o órgão máximo da empresa).
O que leva um usuário a cometer fraude?
- Incentivo (Obtenção de Vantagem Financeira, exemplo: apropriação de ativos. Ligado a recompensa);
- Pressão (Sofre pressão de alguém ou algum fator para cometer a fraude. Pressão não necessariamente é ligado a algo ilegal);
- Oportunidade.
Norma -> Os fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
Norma -> Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.
Nota do professor: Relembrando o conceito de Receita e POC
POC – Percentual de Conclusão, utilizado pelas incorporadoras para reconhecimento proporcional da receita, uma vez que o conceito de receita está ligado à transferência dos riscos e benefícios do bem ao terceiro. Para a atividade de Construção, a norma define que tal transferência ocorre à medida em que a obra evolui (em BRGAAP). No IFRS, a receita somente será reconhecida na sua efetiva transferência, vide as disposições contrárias e excessões.
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