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RESUMO INTRODUÇÃO CONTABILIDADE TRIBUTARIA

Por:   •  8/5/2016  •  Resenha  •  1.174 Palavras (5 Páginas)  •  351 Visualizações

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PRINCIPIOS

•LEGALIDADE – Exigir ou aumentar tributo sem lei.
•ISONOMIA TRIBUTÁRIA – Tratamento desigual entre contribuintes equivalentes
•IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA – Fatos geradores antes da vigência da lei.
•ANTERIORIDADE – Mesmo exercicio financeiro em que haja sido publicada.
•PROGRASSIVIDADE – Aumento da carga tributaria pela majoração da alíquota.
•SELETIVIDADE – Variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. •NÃO-CUMULATIVIDADE – Onde sempre se deve compensar o que é devido.

ISSQN
 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA

  • Fato gerador: prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo,com ou sem estabelecimento fixo.
  • O ISSQN incide a partir do momento da prestação do serviço
  • Alíquota: É a lei complementar quem fixa as alíquotas mínimas e máximas e regula as condições. Estabelecidas pelos municípios obedecendo os limites. Min= 2% Max= 5%
  • Base de cálculo: Preço do serviço prestado. Se envolver fornecimento de mercadorias sujeitas a ICMS = valor do serviço – preço das mercadorias

EXEMPLO (IMPOSTO POR DENTRO)
Serviço = 400,00
ISS: 5%         
Valor a recolher = 20,00
Valor da nf = 400,00 (imposto embutido no preço)

  • Não incide em exportação de serviços;prestação de serviços em relação de empregos (gerente,sócios...com habitualidade)
  • CONTRIBUINTE: Prestador de serviço
  • Se na legislação não for determinado a retenção na fonte,o tomador de serviço sera responsável,caso o prestador não recolha o imposto.

ICMS
 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

  • Existem 27 legislações distintas do ICMS,uma para cada Estado.
  • CONVÊNIO: Celebrado entre as unidades de Federação,uma das espécies de normas complementares das leis,tratados e convenções e decretos.
  • PROTOCOLO: Dois ou mais Estados e Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo procedimentos comuns visando à implementação de políticas fiscais, a permuta de informações e fiscalização conjunta, a fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais e outros assuntos de interesse dos mesmos.

  • CARACTERISTICAS: Não cumulativo
    Compra = 900,00  Venda: 1350,00
    ICMS 18 = 162,00              243,00
    ICMS a rec = 81,00          
  • CONTRIBUINTE: Qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou volume que caracterize intuito comercial,operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

É CONTRIBUINTE TAMBÉM, MESMO QUE SEM INTUITO COMERCIAL QUEM:

Importe mercadorias ou bens do exterior,seja destinatária do serviço prestado no exterior,adquira em licitação mercadorias ou bens abandonados ou apreendidos, adquira derivados do petróleo oriundo de outro estado quando não destinado à comercialização.

  • FATO GERADOR: Ocorre, dentre outras hipóteses, na saída de mercadoria, a qualquer título, inclusive em decorrência de bonificação, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

  • ICMS é calculado por dentro,ou seja,seu valor está inserido no valor total da NF,integrando sua própria base de calculo nas operações subsequentes.
    Mercadoria : 100,00
    Aliquota: 18%
    Calculo numérico: 82/100 = 0,82
    Calculo ICMS: 1000/0,82 = 1219,51
    ICMS a ser rec = 1219,51 x 0,82 = 219,51

NÃO INCIDENCIA( não implicará em creditos para compensação; anula créditos relativos a op anteriores):  Livros,jornais periódicos e papel p/ sua impressão; operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo,operações que destinem ao exterior,mercadorias.        

  • Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

- A alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto.

(Remessa de cadeiras para uma confecção que é consumidora final com relação às cadeiras e é contribuinte do ICMS. SP recolhe ICMS 12% ,MG recolhe 18-12= 6%)

- A alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele.

( Remessa de cadeiras para uma pessoa física que é consumidora final com relação às cadeiras e não é contribuinte do ICMS para MG. SP recolhe 18%, MG não é devido ICMS)

  • DIFERENCIAL DE ALIQUOTA: Cabe ao estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença de alíquota,em relação a operações que destinem bens/serviços a contribuinte consumidor final.

ICMS ST

Objetivo → tornar mais eficiente e eficaz a arrecadação

  • A principal característica da ST é a antecipação do imposto pelo fabricante,no momento da venda para o distribuidor.
  • Usada apenas em produtos previstos na legislação aplicada em cada estado.

  • CALCULO DO ST: Exemplo –

Mercadoria : 2000,00

ICMS: 12%

Margem de lucro p/ fins de ST: 20%

( 2.000+ (2.000X20)) X 12 = 288,00
ICMS PAGO (12%) = 240,00
288- 240 = 48

ICMS ST = 48,00

IPI

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

  • Competência: União Federal
  • Finalidades: Fiscal e extrafiscal
  • Seletividade: Alíquotas diferenciadas para certos produtos em detrimento de outros. Produtos essenciais recebem alíquotas menores, enquanto que os mais supérfluos, alíquotas maiores.
  • Produtos Industrializados destinados a exportação não há incidência de IPI.
  • Não-cumulatividade: os valores dos tributos recolhidos em etapas do processo produtivo são compensados nas etapas seguintes.
  • INCIDÊNCIA: produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
  • IMUNIDADE: os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão,os produtos industrializados destinados ao exterior, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial,a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
  • ISENÇÃO : os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades,Os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio. Amostra grátis.
  • APURAÇÃO: Mensal
  • FATO GERADOR: Saída do estabelecimento industrial; arrematação de bens estrangeiros levados a leilão.
  • É vedada a utilização de DARF para o recolhimento do imposto inferior a R$ 10,00.Nesse caso deverá ser adicionado ao imposto correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00..
  • BASE DE CALCULO: Na importação = valor CIF (mercadoria+ seguro + frete) + Imposto de Importação (II)

Na saída = valor do custo da mercadoria

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