Resenha Governança Corporativa
Por: Luiza Marques • 3/11/2016 • Resenha • 482 Palavras (2 Páginas) • 554 Visualizações
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro Sócio Econômico
Curso de Ciências Contábeis
Nome: Luiza Marques Borges
Disciplina: Governança nas Organizações
Resenha sobre o artigo “a convergência do sistema da Civil Law ao da Common Law e a concretização dos direitos” e o tema “Common Law x Civil Law”
A teoria da contabilidade costuma enfatizar bastante as similaridades do Common Law e Civil Law. O artigo tomado como base, apresentou como tema principal uma análise em comum entre Common Law e Civil Law, mostrando de que forma representou mudança de paradigmas, e de que forma se insere no cenário brasileiro atual. Além disso, observa-se os benefícios que se aproximação sobre esses dois aspectos influenciam no cumprimento das questões do Poder Judiciário no Brasil.
O Common Law seria um aspecto cultural anglo saxônico, advindo da escola americana de contabilidade. Caracteriza como direito democrático, é baseado nos princípios, portanto a essência. O Civil Law é a estrutura jurídica adotada no Brasil.
Apesar de parecer que Common Law e Civil Law são as mesmas coisas eles se divergem num seguinte ponto: o primeiro, é baseado na Jurisprudência, o que pode abrir uma certa flexibilidade; já o segundo, é baseado no texto da Lei. O Code Law seria um aspecto do direito romano, advindo da escola europeia. Está relacionado à forma legal, e mais voltado para a forma do que para a essência. Desse modo, pode-se dizer que essas características estão mais predominantes no atual cenário Judiciário no Brasil. O artigo reforça que o Poder Judiciário brasileiro precisa ser melhorado. Apesar das constantes reformas, ainda há muito a ser feito, uma vez que precisam ser discutidos e aprofundar diversos temas, como por exemplo: prestação jurisdicional, transparência, melhor acesso ás informações à justiça, entre outros.
O stare decisis é um princípio, onde é utilizada no direito para se referir à doutrina segundo a qual as decisões de um órgão judicial criam precedente (jurisprudência) e vinculam as que vão ser emitidas no futuro. É uma natureza do Common Law, porém a Jurisprudência é bem menor. Apesar do Brasil estar situado no texto da Lei, algumas regulamentações se aproximam dessa característica.
O que estaria aproximando o Common Law do Civil Law, teria se iniciado por volta do século XIX, com o movimento socialista. Por consequência, o Common Law sofreu uma crise. Outro fator seria o advento da Lei Fundamental de 1947 (onde é citado o stare decisis). Além disso, com a Lei Fundamental de Bonn de 1949, aproximou também o sistema judiciário alemão do Common Law. Por conta dessa aproximação entre esses sistemas, foi necessária a análise de estruturas de paradigmas. Analisando historicamente, os autores do artigo notaram que o Common Law era regulado por precedentes, enquanto o outro pela legislação codificada.
Como conclusão, pode-se inferir que o Poder Judiciário Brasileiro tem se aproximado do Common Law. O código de Processo Civil de 1939 possui citações que podem exemplificar essa aproximação. Porém, a aproximação se torna maior com o stare decisis.
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