SISTEMA TRIBUTÁRIO E O CRESCIMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Por: Luizacont • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 5.619 Palavras (23 Páginas) • 405 Visualizações
SISTEMA TRIBUTÁRIO E O CRESCIMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
RESUMO
O Sistema Tributário é entendido como um agrupamento essencial composto pelos tributos instituídos em um determinado país/região autárquico e os princípios e normas que os conduzem. Consequentemente, pode-se concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é formado pelos tributos instituídos no Brasil e dos princípios e normas regulados por ele. No Brasil adotou-se o princípio da estruturalidade orgânica do tributo, o qual a espécie tributária é definida pelo seu fato gerador, com base no fundamento mais aceito, pode-se citar as espécies tributárias que compõem o sistema tributário brasileiro, cinco, as quais são impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
Palavras-chave: Sistema tributário, Tributo, Constituição Federal, Princípios Constitucionais
INTRODUÇÃO
O Sistema Tributário é formado pelas regras jurídicas que disciplinam o exercício do poder imposto pelos diversos órgãos públicos. Ele foi criado buscando conformizar as relações da sociedade de forma a se atender aos seus princípios fundamentais, como também de forma a se respeitar o pacto federativo sob o qual vivemos. Temos ciência que o conceito de tributo não é único, pois varia de acordo com diversas perspectivas como história, política, economia, entre outras, bem como em relação ao agente que dele faz uso. A seguir, iremos verificar conceitos, princípios e espécies de tributos, além de outros aspectos que são utilizados no sistema tributário e consequentemente a carga tributária.
1 – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O Sistema Tributário Nacional compreende todo o conjunto de tributos corrente no país, auxiliando legalmente pela lei maior que é a Constituição Federal do Brasil. Estas estão dispostas organizadamente atendendo os seus respectivos princípios, e que serve para atender a necessidade de recursos para manter as atividades de interesse público.
Segundo o professor Hugo de Brito Machado (2004, página 254) os sistemas tributários podem ser:
- Rígidos e flexíveis; e.
- Racionais e históricos.
Rígidos são os sistemas nos quais o legislador ordinário de quase nenhuma opção dispõe, visto como a Constituição estabelece o disciplinamento completo, traçando todas as normas essenciais do sistema.
Flexíveis são aqueles sistemas nos quais o legislador ordinário goza de faculdades amplas, podendo inclusive alterar a própria discriminação de rendas. Racionais são os sistemas elaborados à luz dos princípios ditados pela Ciência das Finanças e tendo em vista determinados objetivos políticos.
Históricos são aqueles resultantes da instituição de tributos sem prévio planejamento. Os tributos são instituídos de forma casuística, sem qualquer preocupação com o todo. A rigor, não devem ser considerados sistemas, posto que a este conceito não corresponda.
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