TRABALHO DE CONTABILIDADE TRIBUTARIA
Por: joaoverao • 21/11/2020 • Trabalho acadêmico • 506 Palavras (3 Páginas) • 213 Visualizações
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Universidade Veiga de Almeida (UVA)
Trabalho de Contabilidade Tributária (AVA 01)
Situação hipotética- Entrevista de Emprego
Aluno:
Professor(a): Paloma Pio Correa
RIO DE JANEIRO – RJ
MARÇO DE 2020
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1. Organização dos tributos por competências tributárias:
Competência federal:
IOF;
CSLL;
COFINS;
IE (imposto de exportação);
FGTS;
Competência estadual:
Taxa de prevenção e Extinção de Incêndios;
Taxa de autorização para estrangeiro conduzir veículo;
Taxa de troca de CNH;
ITCMD;
ICMS;
IPVA;
ITR;
IPI;
II (Imposto de importação)
Competência municipal:
Taxa de limpeza urbana;
Taxa de localização e funcionamento;
ITBI;
ISS;
IPTU;
Competência tributária: A constituição brasileira ela não cria simplesmente os tributos, ela outorga competência para que a União, os Estados e os municípios através de leis, o façam. Sendo assim, a competência tributária é o poder a aptidão concedida pela constituição aos entes federativos para que os mesmos possam instituir/criar os tributos e cobrar dos contribuintes dentro da esfera que lhe é assinalada pela Constituição.
2. Tributos Indiretos:
Os tributos indiretos são aqueles que incidem sobre o produto/serviço e não sobre a renda. Ele é indireto, pois ele só considera aquilo que é consumido e não o ganho auferido na venda do produto ou prestação do serviço. Ou seja, o valor desse tributo é “embutido” no valor do produto ou da prestação do serviço.
De acordo com a lista acima no item 1, os tributos indiretos são:
ICMS; IPI; PIS; COFINS; ISS.
3. Calcule o valor do IPI e do ICMS incidentes nesta venda:
Quantidade: 10.000 unidades
Valor unitário: R$0,90 (já com o ICMS embutido)
IPI: 5%
ICMS: 18%
Valor da venda: 10.000 x 0,90 = R$ 9.000,00
IPI:
IPI: valor da venda x alíquota
IPI: R$ 9.000,00 x 5% = R$ 450,00
ICMS:
(R$9.000,00 + R$ 450,00) x 18% = R$ 1.701,00
A base de cálculo do ICMS é o valor referente ao montante da operação, ou seja, incluindo o frete e demais despesas cobradas ao adquirente.
Tendo em vista que a compra foi realizada pelo consumidor final, ou seja, para próprio consumo e não visando a comercialização, o IPI foi incluído na base de cálculo do ICMS.
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