Trabalho de contabilidade tributaria
Por: Bárbara Siqueira • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.678 Palavras (7 Páginas) • 280 Visualizações
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Bárbara Siqueira da Silva
Diogo Di Mambro
Jaini Rabelo
Paloma Silveira e Silva
Belo Horizonte,
2015
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO....................................................................................................03
- Definição............................................................................................03
- História...........................................................................................04
- Importância...........................................................................
- FATO GERADOR.................................................................................................00
- BASE DE CÁLCULO............................................................................................00
- ALÍQUOTA...........................................................................................................00
- APURAÇÃO DO TRIBUTO..................................................................................00
- SUJEITO ATIVO E PASSIVO..............................................................................00
- Sujeito ativo.....................................................................................00
- Sujeito passivo.............................................................................00
- PAGAMENTO.......................................................................................................00
- RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO, REEMBOLSO E COMPENSAÇÃO.........00
- CONCLUSÃO.......................................................................................................00
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................00
- INTRODUÇÃO
Através deste trabalho buscamos fornecer informações relevantes a respeito à previdência social brasileira que é o maior seguro do trabalhador e demais contribuintes. Ou seja, uma instituição pública que tem com objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.
Sendo assim, iremos expor um pouco de sua história, importância e como funciona a concessão dos benefícios. Além disso, destacaremos os fatos geradores, base de cálculo e alíquotas dos benefícios, bem como seus ministérios e institutos que dentre estes podemos citar como principais componentes da estrutura organizacional da Previdência Social o Ministério da previdência social (MPS), o Instituto nacional do seguro social (INSS) e a Superintendência nacional de previdência complementar (PREVIC).
Portanto, o trabalho tem com objetivo fornecer as principais informações e como é o funcionamento da previdência social brasileira.
- Definição
A Previdência Social é uma instituição pública que funciona como um seguro para seus contribuintes. Ou seja, quando o trabalhador sofre algum acidente, é afetado por alguma doença, está com a idade mais avançada ou fica invalido a previdência substitui a renda do trabalhador, sendo assim o contribuinte continua possuindo sua renda mesmo sem poder trabalhar.
Portanto, a missão da previdência social é garantir a proteção do trabalhador e de sua família através de um sistema público e inclusivo e tem como visão ser um patrimônio do trabalhador oferecendo cobertura e atendimento.
- História
Analisando as fases históricas da Previdência social brasileira nos permite observar que ao longo do tempo esta passou por diversas mudanças conceituais e estruturais, dentre as quais podemos citar grau de cobertura, elenco de benefícios oferecidos e formas de financiamento de sistema. Considerando de 1888 á 2013 podemos verificar os progressos ao longo de sua existência.
Em 1888 houve a regulamentação da aposentadoria para profissionais dos correios, mais tarde em 1982 é instituída a aposentadoria por invalidez e pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro. Porém somente em 1923 por meio do o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923 (Lei Elói Chaves) houve a determinação da criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerado o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita.
Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a Previdência Social.
Em 1933 por meio do Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado “a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa”.
Por meio do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e que elaborou também o primeiro projeto de Consolidação das Leis de Previdência Social.
Sendo assim, podemos observar que a Previdência Social brasileira passou e passa por transformações constantes para melhor entender as necessidades de seus contribuintes. Após 1943 houve diversas mudanças nas leis que a regulamenta a previdência e esta passou a garantir mais diretos e maior cobertura aos seus contribuintes e a sua família.
- Importância
A Previdência é um direito social previsto no art. 6º na constituição de 1988 que dão Direitos e Garantias Fundamentais ao trabalhador, como renda não inferior ao salário mínimo nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
- FATO GERADOR
- BASE DE CÁLCULO
- ALÍQUOTA
- APURAÇÃO DO TRIBUTO
- SUJEITO ATIVO E PASSIVO
- Sujeito Ativo
De acordo com o art. 149 da Constituição Federal de 1988, compete apenas à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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