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TRABALHO INDIVIDUAL P1 – COMPLIANCE

Por:   •  8/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.902 Palavras (8 Páginas)  •  86 Visualizações

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FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

MBA EM GESTÃO FINANCEIRA: CONTROLADORIA, AUDITORIA E COMPLIANCE

LEOPOLDO ZILLING

TRABALHO INDIVIDUAL P1 – COMPLIANCE

ESTUDO DE CASO:

EMPRESAS CREDITUDO E ZAPPIN

CUIABÁ -MT

2022

INTRODUÇÃO

A família Soprano constituiu pequenas empresas no Brasil após a vinda da Europa na década de 70. Com seu crescimento e expansão dos negócios a empresa tem tomado algumas decisões que tem gerado dilemas e desvios éticos em suas ações.

Com base nisso, apresentaremos um diagnóstico das empresas e Creditudo e Zappin bem como as aderências e não aderências mediante um mapeamento de riscos assim como solução para a eventual falta de escrituração e ilegalidade, e propor também um Programa de Integridade de Compliance.

Mas para que possamos apresentar tais mudanças precisamos entender que Compliance, que segundo ABBI, é “.... “Comply” .... significa “Cumprir”, “Executar”, “Satisfazer”, “Realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, Compliance é o dever de cumprir”. É ela que irá medir se a organização está cumprindo o que foi pré-estabelecido, identificando possíveis anomalias nas diversas áreas da organização e principalmente respeitando as leis e regulamentos internos e externos.

O Federal Reserve Board resume a Compliance em:

        “É o risco de sanções, perdas financeiras ou danos a reputação e imagem que uma Organização pode sofrer com resultado de falhas de cumprimento de aplicação de leis, regulamentações, normas e procedimentos, código de ética, conduta e das boas práticas impostas pelos órgãos reguladores aplicáveis ao negócio”

Com isso observamos que a Compliance tem um papel fundamental nas empresas, pois atua na linha tênue da Moral e Ética, fatores esses inegociáveis.


DIAGNÓSTICO

Ao analisar as atividades das empresas Zappin e Creditudo, observamos vários riscos e não conformidades desde o início de suas operações, seja eles por desvios éticos e morais, também como má gestão de suas operações.

O Sr. Soprano não contabilizava todas as operações da Zappin por acreditar que isso afetaria a Liquidez da empresa, e o valor excedente (o que não foi contabilizado) era enviado para as Ilhas “Cai Mãe”, constituindo o que chamamos de “Caixa 2”. Mediante isso detectamos o crime de sonegação fiscal, haja vista que nem todos os fatos eram contabilizados, diminuindo consideravelmente a carga tributária da empresa, abrindo um passivo legal para a empresa, haja vista que tal prática infringe a Lei Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965, no Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal parágrafo I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;  II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;”

Já o envio o envio de recursos excedentes para o exterior, Ilhas “Cai Mãe”, sendo este paraíso fiscal, acaba este sendo um dilema ético, pois não constitui crime o envio de recursos para estes países, entretanto abre um precedente para uma má fé na origem e destinos destes recursos. Precedente este para a infração da Lei de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

Com início das vendas a prazo, a empresa constituiu um novo braço comercial com intuito de financiar as compras a prazo e empréstimos de forma consignada associando a outros investidores para realizar a operação. A Creditudo, é constituída de 10% do faturamento da Zappin, parte destes recursos vindos das Ilhas “Cai Mãe” durante 5 anos. Prática essa que pode denotar uma das etapas da Lei de “Lavagem” ou Ocultação de Bens. Além do risco financeiro/ gerencial ao associar com novos investidores, por questão de visão, valores, temos um agravante, pois os novos investidores estão envolvidos a um esquema de corrupção e sendo investigados a operação “Lava Avião”. Com isso a empresa passa a ter sua imagem ligada a corrupção e aporte duvidosos perante ao mercado. Com isso podendo no futuro se tornar parte futura de investigações, acordos de leniência de acordo com a Portaria 910 da CGU.

O tesoureiro mantinha a contabilidade em uma planilha de Excel, e enviava as informações uma vez ao dia, por e-mail de forma manual, os créditos relativos aos empréstimos sem que constasse essas informações na contabilidade oficial, utilizando de frequentes contabilizações criativas. Tais práticas para alguns autores caracteriza fraude, entretanto ela não infringe os atos regulatórios, mas fere os princípios éticos da Ciência Contabil, haja vista que tal “Criatividade”, tem como objetivo mascarar o resultado real, da empresa, fazendo com que os investidores, vejam a empresa de uma forma divergente da situação que realmente está.

Consumidores passaram a reclamar no BACEN e na imprensa, de estarem negativados no SCPC/Serasa, sem ao menos terem contrato empréstimos com a empresa Creditudo, gerando ações por reparação de danos, tendo um potencial de perdas de 7,5% da receita anual. Fato este que além de manchar a imagem da empresa no mercado para com seus clientes, na esfera a Civil e Direito do Consumidor, gera um grande risco por perdas financeiras.  

        Paralelo a estes problemas a Zappin, passava por vários problemas decorrentes a insatisfação de seus colaboradores por estarem sem receber salários a mais de 3 (três) meses e sem pagar comissões para os colaboradores da Creditudo, gerando passivos trabalhistas.

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