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Trabalho sobre controle interno e externo

Por:   •  6/8/2019  •  Seminário  •  3.013 Palavras (13 Páginas)  •  329 Visualizações

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CONTROLE INTERNO E EXTERNO

                                                                                                   

Joana D’arc Silva Pinto[1]

Jordanna Carvalho Cavalcante[2]

Leticia Silva Araújo[3]

Lilliam Oliveira de Brito[4]

1 INTRODUÇÃO

A evolução da gestão empresarial lança um grande desafio à administração pública. Tornou-se necessário a existência de um novo modelo gerencial, diante da busca da efetivação de políticas públicas que atenda às perspectivas modernas e a legalidade da gestão da coisa pública.

Em vista disso, percebe-se que em decorrência das inovações tecnológicas da sociedade, ocorre a exigência de uma gestão pública que garanta a prestação de serviços públicos em conformidade com as novas necessidades que surgem aos cidadãos.

Cabe, ressaltar que, enquanto na iniciativa privada o controle é imposto pelo empresário, ou seja, tudo pode ser feito desde que não se designe como descumprimento à lei, na administração pública é uma exigência legal, pois tudo que a lei determina, deve ser cumprido, exigindo-se neste caso, controles mais rigorosos e sofisticados.

O controle na administração pública é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e sociedade, fazendo surgir daquele as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos, sejam estes pertencentes ou vinculados aos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Diante disto, evidencia-se que na administração pública, o controle caracteriza-se por ser uma função abrangente, visto que, não fica a cargo apenas de um setor ou de uma pessoa, já que todo o sistema se desempenha por uma integração entre funções, cargos e estruturas administrativas dos órgãos.

Em razão disso, o controle tem como finalidade garantir que os órgãos atuem em consonância com os princípios constitucionais básicos, que são: o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No presente trabalho, trata-se do conceito de controle de forma minuciosa, como também sobre as suas espécies de maneira geral, tendo o controle como gênero; e especificamente sobre dois tipos de controle, que classificam-se em interno e externo, quanto ao posicionamento do órgão controlador. Além disso, está descrito afundo sobre estas duas formas de controle, que são ligadas diretamente ao nível público, no que se diz respeito a sua atuação.

O respectivo estudo tem como objetivo explicitar de forma detalhada sobre os tais assuntos citados anteriormente, em particular, sobre os controles interno e externo no âmbito da administração pública. Para que o entendimento acerca dos diversos temas tratados seja claro.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Nesta parte serão discutidos os respectivos assuntos: Tipos de Controle, Controle Interno na Administração Pública, Formas de Controle Interno e, Controle Externo na Administração Pública.

2.1 Tipos de Controle

O termo Controle significa ato ou poder de controlar, verificar, averiguar. Sendo uma fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, entre outros, para que tais tarefas não se desviem das normas pré-estabelecidas.

De acordo com Meirelles (2009, p. 671), compreende-se que controle “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.

Portanto, entende-se por controle, como a fiscalização de atos praticados, emitindo-se juízo de valor a respeito. Esta fiscalização compreende a inspeção, o exame, a verificação e, o acompanhamento pela própria Administração, dos atos praticados por ela mesma, de maneira a determinar a correção de conduta gerencial, a atuação conforme as determinações legais e aos modelos anteriormente estipulados, de forma sistemática.

Isto posto, o controle é considerado um dever-poder, determinado em lei, que não pode ser prorrogado ou renunciado, sob pena de responsabilidade solidária por omissão, por parte de qualquer agente público.

Sendo, o controle, considerado como gênero, este então possui diversas classificações. Segundo Guerra (2003), o controle da administração é gênero, de onde se pode retirar várias espécies e, partindo dessa afirmação, chega-se a classificações do controle na Administração Pública quanto aos órgãos que exercita, ao objeto, ao momento de sua realização e quanto ao posicionamento do órgão controlador.

O controle quanto à localização do órgão controlador, divide-se em duas formas: interno e externo. O controle interno, conhecido também por controle administrativo, é aquele que cada um dos Poderes exerce sobre sua própria atividade administrativa, em decorrência dos princípios da hierarquia e autotutela. Em contraposição, tem-se o controle externo, sendo aquele exercido por um poder ou órgão separado da estrutura do órgão controlado.

2.2 Controle Interno na Administração Pública

No Brasil, a administração pública é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, sendo dividida em direta e indireta. E sua organização é regida por vários princípios vindos da Constituição Federal e de diversas leis.

Controle da Administração Pública é o meio pelo qual se realiza o controle político e financeiro (Legislativo), de legalidade e legitimidade (Judicial) e em razão do poder de autotutela e tutela da Administração Pública (Administrativo). Tem-se que o princípio de autotutela decorre da relação de hierarquia (ou da subordinação). Apesar disso, também é importante lembrar que a Administração Pública atua por meio de controle externo, quando fiscaliza as entidades da administração indireta. Esse tipo de controle é chamado de finalístico ou por vinculação.

O Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas.

Para Queiroz (2009, p. 12), o controle interno é um departamento responsável por definir procedimentos e medidas para evitar falhas de ordem operacional, acompanhar a execução das atividades em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, buscando evitar erros de ordem intencional ou não, protegendo assim a fidelidade das informações geradas, garantindo segurança de forma a fornecer subsídios aos gestores quanto à tomada de decisão.

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