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Unopar 1ª semestre contabilidade

Por:   •  1/5/2015  •  Artigo  •  2.122 Palavras (9 Páginas)  •  592 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 DESENVOLVIMENTO        

2.1 Domésticos e os novos direitos        4

2.1.1 Reflexo da PEC        5

2.1.1.1 Casa de repouso, formalizar!        5

2.2 Direitos depois da PEC        6

2.2.1 Nova forma de contratar        7

3 CONCLUSÃO        9

REFERÊNCIAS        10



  1. INTRODUÇÃO

        A PEC das domésticas, como é conhecida a Emenda Constitucional nº 72/13, de 2 de abril de 2013, altera a redação do parágrafo único do art. 7 da Constituição Federal, e garantiu igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e  trabalhadores sob regime da CLT.

        Com a publicação da nova lei, Já se pode notar mudanças na rotina dos trabalhadores, e também de muitos empregadores, que não puderam se adaptar a nova lei. O impacto foi tão grande que muitos domésticos acabaram perdendo seu emprego, pela desorientação dos empregadores e por falta de condições de arcar com os gastos que a nova lei exige.

        Com o aumento das demissões dos empregados domésticos, aumentou a procura por outros ramos de atividade, como empregados terceirizados, clínicas de repouso, entre outros ramos.


  1. DESENVOLVIMENTO

2.1 Domésticos e os novos direitos

        

        A Emenda Constitucional 72/2013, que altera a redação do parágrafo púnico do art. 7 da Constituição Federal, mais conhecida como PEC das domésticas, foi aprovada no primeiro semestre deste ano, o projeto regulamenta os direitos dos empregados domésticos. Foi elaborado por uma comissão de deputados e senadores e recebeu emendas durante a votação no senado.

         PEC garantiu aos domésticos os mesmos direitos, que já eram garantidos aos demais trabalhadores, como indenização por justa causa, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, horas extras, entre outros direitos. A proposta vai ajudar a formalizar mais de 2 milhões de trabalhadores, que não possuem carteira assinada e não contribuem com a previdência.

São 16 novos direitos, que os domésticos passaram a ter, após a nova lei entrar em vigor em abril de 2013, esses profissionais adquiriram os mesmo direitos de trabalhadores pelo regime da CLT. Alguns direitos entraram em vigor imediatamente, mas ainda há alguns direitos que aguardam regulamentação.

        Os beneficiados pela lei são os maiores de 18 anos que trabalham em residências de família ou pessoa física, ou seja, é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, como faxineiras, lavadeiras, cozinheiras, babás, caseiros, jardineiros, motoristas, e entre outros profissionais. Para se garantir os direitos os domésticos devem ter um vínculo empregatício, prestar serviços três ou mais dias por semana.

        Alguns direitos que passaram a valer com a nova lei, garantia de salário, jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias com intervalo para almoço de uma ou duas horas, o que ultrapassar é considerado hora extra. Por hora extra, deve-se pagar um acréscimo de 50% à hora normal, existindo um limite diário de hora extra. Adicional noturno de 20% sobre o valor das horas normal, para domésticos que trabalham entre 22 horas da noite às 5 horas da manhã. O recolhimento do FGTS ainda será regulamentado. Seguro-desemprego, falta definir o número de parcelas as empregadas domésticas. A nova lei não cria piso salarial, então mantêm garantia de salário mínimo.

        A Emenda Constitucional 72/2013, proporcionou igualdade de direitos para os trabalhadores, na defesa da dignidade das pessoas.

2.1.1 Reflexo da PEC

Após a Emenda Constitucional 72/2013, surgiram muitas dúvidas comuns entre empregados e empregadores, impacto da nova lei foi além do esperado, muitos dos empregadores não estavam preparados para cumprir os direitos que a nova lei exige, a legalidade ficou longe do alcance de muitos patrões, assegurar todos os direitos dos trabalhadores domésticos acabou ficando muito caro. O que acabou gerando muitas demissões em todo o país.

De acordo com os números dos sindicatos dos domésticos, houve um aumento de 60% as demissões dos domésticos, após a lei vigorar, ao garantir os direitos trabalhistas aos domésticos, alguns patrões preferiram demitir seu empregado doméstico e optar por empregados terceirizados ou empresas prestadoras de serviço. De acordo com informações, a procura pelo serviço terceirizado, já aumentou 25% após a PEC, custos com uma diarista são menores e fica mais viável do que manter uma mensalista.

Mesmo não ocorrendo a demissão, revela-se um risco desnecessário, pois acaba ocorrendo um desconforto entre patrão e empregado, a relação entre eles é totalmente diferente daquela existente entre uma empresa que busca o lucro. Querendo ou não, cria-se um vínculo muito grande entre as famílias e os empregados domésticos, vinculo este que acaba se abalando com tantas regras e tanta burocracia.

A PEC também vem causando grande desconforto as famílias de idosos, pois domésticos que cuidam de idosos cumprem uma carga horário de serviço muito maior do que a lei exige, com um aumento de 40% nos gastos, os familiares não veem outra saída, o jeito mais cômodo seria uma clínica ou casa de repouso. Este é ramo de atividade que já vinha crescendo, pois segundo o IBGE, a expectativa de vida do brasileiro é cada vez maior.

2.1.1.1 Casa de repouso, formalizar!

        Um dos ramos de atividade que vem crescendo no país, são as clínicas ou casas de repouso. Além da expectativa de vida ser cada vez maior, contratar uma doméstica para cuidar de um idoso em casa, está custando mais caro, desde abril deste ano, passou a valer a nova lei das domésticas, aprovada pelo senado, que garantiu as domésticas os mesmos direitos dos demais trabalhadores. A saída mais cômoda para os familiares de idosos, seria colocar seus idosos em clínicas ou casas de repouso.

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