Valores Mobiliários: ações, warrants, debêntures, ações beneficiárias e notas de uma nota promissória para distribuição pública
Artigo: Valores Mobiliários: ações, warrants, debêntures, ações beneficiárias e notas de uma nota promissória para distribuição pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anacarolinacrf • 27/11/2014 • Artigo • 290 Palavras (2 Páginas) • 314 Visualizações
Quanto mais desenvolvida é uma economia, mais ativo é o seu mercado de capitais, o que se traduz em mais
oportunidades para as pessoas, empresas e instituições aplicarem suas poupanças.
Ao abrir seu capital, uma empresa encontra uma fonte de captação de recursos financeiros permanentes. A plena
abertura de capital acontece quando a empresa lança suas ações ao público, ou seja, emite ações e as negocia nas
bolsas de valores. E você, ao adquirir ações, passa a ser também sócio da empresa - um acionista.
A escolha de como e qual ação adquirir deve ser levada a sério. Quando você escolhe uma faculdade ou quando vai
comprar um carro, por exemplo, não faz por impulso. Leva em consideração que é um investimento de longo prazo e
procura saber as conseqüências futuras. Com ações é a mesma coisa. Ao colocar seus recursos em uma empresa, você
deve saber onde está investindo o seu dinheiro, quais os benefícios e riscos do negócio. Em busca de lucro fácil, você
pode se expor e não alcançar os resultados esperados. Por isso, é melhor se informar e agir com segurança.
O que é uma Companhia Aberta?
Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no
mercado de balcão.
São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias e notas
promissórias para distribuição pública.
· Ações: títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma
empresa.
· Bônus de subscrição: títulos nominativos negociáveis que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever
ações do capital social da companhia emissora, nas condições previamente definidas.
· Debêntures: títulos nominativos negociáveis representativos de dívida de médio/longo prazos contraída pela
companhia perante o credor, neste caso chamado debenturista.
· Outros títulos menos usuais: partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública com ampla
divulgação.
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