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Valores Mobiliários: ações, warrants, debêntures, ações beneficiárias e notas de uma nota promissória para distribuição pública

Artigo: Valores Mobiliários: ações, warrants, debêntures, ações beneficiárias e notas de uma nota promissória para distribuição pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  290 Palavras (2 Páginas)  •  311 Visualizações

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Quanto mais desenvolvida é uma economia, mais ativo é o seu mercado de capitais, o que se traduz em mais

oportunidades para as pessoas, empresas e instituições aplicarem suas poupanças.

Ao abrir seu capital, uma empresa encontra uma fonte de captação de recursos financeiros permanentes. A plena

abertura de capital acontece quando a empresa lança suas ações ao público, ou seja, emite ações e as negocia nas

bolsas de valores. E você, ao adquirir ações, passa a ser também sócio da empresa - um acionista.

A escolha de como e qual ação adquirir deve ser levada a sério. Quando você escolhe uma faculdade ou quando vai

comprar um carro, por exemplo, não faz por impulso. Leva em consideração que é um investimento de longo prazo e

procura saber as conseqüências futuras. Com ações é a mesma coisa. Ao colocar seus recursos em uma empresa, você

deve saber onde está investindo o seu dinheiro, quais os benefícios e riscos do negócio. Em busca de lucro fácil, você

pode se expor e não alcançar os resultados esperados. Por isso, é melhor se informar e agir com segurança.

O que é uma Companhia Aberta?

Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no

mercado de balcão.

São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias e notas

promissórias para distribuição pública.

· Ações: títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma

empresa.

· Bônus de subscrição: títulos nominativos negociáveis que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever

ações do capital social da companhia emissora, nas condições previamente definidas.

· Debêntures: títulos nominativos negociáveis representativos de dívida de médio/longo prazos contraída pela

companhia perante o credor, neste caso chamado debenturista.

· Outros títulos menos usuais: partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública com ampla

divulgação.

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