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ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

Por:   •  26/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.011 Palavras (17 Páginas)  •  241 Visualizações

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ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

2016

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 LUCRO REAL 5

3 LUCRO REAL TRIMESTRAL 5

4 IRPJ - LUCRO REAL TRIMESTRAL 6

5 CSLL - LUCRO REAL TRIMESTRAL 6

6 LUCRO REAL ANUAL 7

6.1 IRPJ - LUCRO REAL ANUAL ..............................................................................7

7 CSLL – LUCRO REAL ANUAL 7

8 PARECER DE AUDITORIA E APONTAMENTOS NECESSÁRIOS - TABELAS CORRIGIDAS ..............................................................................................................8

9 DIFERENCIAÇÃO DE FRAUDE E ERRO NA AUDITORIA...................................12

10 PARECERES DE AUDITORIA.............................................................................12

11 PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL .........................................13

12 LAUDO E PARECER PERICIAL .........................................................................14

13 TRIBUTOS FISCAIS E EXTRAFISCAIS .............................................................14

14 IMUNIDADE E ISENÇÃO DE TRIBUTOS ...........................................................15

15 CONCLUSÃO ......................................................................................................16

REFERÊNCIAS..........................................................................................................17

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem com objetivo fazer uma analise da Demonstração de Resultado da empresa Alfa S.A. Apresentaremos um Parecer de Auditoria da situação que encontramos.

Vamos falar um pouco sobre Lucro Real, LALUR, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Direito Tributário e por fim, falaremos do Planejamento Tributário da empresa Alfa S.A

2 LUCRO REAL

O Lucro Real é uma das opções de tributação para as empresas incorporadoras, porém com a publicação da Lei nº 9.718 em janeiro de 1.999, onde as empresas incorporadoras puderam optar pela forma de tributação pelo Lucro Presumido, são raros os casos em que as empresas adotam o Lucro Real, exceto aquelas que ultrapassam o limite de R$ 48.000.000,00 no ano calendário. A apuração do Lucro Real, onde são confrontadas as receitas com as despesas, poderá ser feita anualmente ou trimestralmente. Oliveira et al (2005, p.176) conceitua Lucro Real:

É o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. Os ajustes do lucro líquido do período devem ser transcritos no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

3 LUCRO REAL TRIMESTRAL

A apuração do Lucro Real mensal foi substituída pelo Lucro Real trimestral perante o artigo 1º da Lei nº 9.430/96, porém essa mudança não fez com que se tenham muitas vantagens neste modo de apuração, pois limita a compensação de prejuízos fiscais e a vulnerabilidade a infrações fiscais se torna elevada. A apuração do Lucro Real trimestral deve ser determinada ao encerramento de cada trimestre, o resultado líquido do período deve ser ajustado pelas adições, exclusões e compensações conforme os artigos 249 e 250 do RIR/99:

Art. 249. Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º): I- os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este decreto, devam ser computados na determinação do lucro real; Art. 250. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º): I – os valores cuja dedução seja autorizada por este decreto e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração; II – os resultados, os rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam computados no lucro real; III – os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, limitada a compensação de trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste decreto, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizados para compensação.

4 IRPJ - LUCRO REAL TRIMESTRAL

Sobre a base de cálculo, que compreende o resultado obtido no trimestre ajustado pelas exclusões e adições, aplica-se à alíquota de 15% e 10% a título de adicional, conforme o artigo 3º da Lei 9.249/95:

Art. 3º. A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento. § 1º. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder p valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento. § 2º. O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação; fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento

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