ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE
Por: juli3 • 6/10/2016 • Trabalho acadêmico • 4.924 Palavras (20 Páginas) • 264 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL 4
2.1.1 Conceito 4
2.1.2 Finalidade 4
2.1.3 Obrigatoriedade 5
2.1.4 Formas de Apuração 6
2.1.5 Despesas e Custos Dedutíveis 7
2.1.6 Escrituração do LALUR 8
2.2 PARECER DE AUDITORIA 10
2.3 ANÁLISE DE AUDITORIA 12
2.3.1 Pertinente a Auditoria Contábil 12
2.3.1.1 Conceito 12
2.3.1.2 Fraudes e erros 13
2.3.1.3 Pareceres de Auditoria 13
2.3.2 Pertinente a Perícia Contábil 15
2.3.2.1 Usuários da perícia contábil 15
2.3.2.2 Laudo de instrução e seu emissor 15
2.3.3 Pertinente ao Direito Tributário 16
2.3.3.1 Tributos fiscais e extrafiscais 16
2.3.3.2 Imunidade tributária e isenção de impostos 16
2.3.4 Planejamento Tributário 17
3 CONCLUSÃO.........................................................................................................19
REFERÊNCIAS 20
ANEXOS 21
ANEXO A – Demonstração de Resultado e Lalur 22
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade analisar aspectos proeminentes do funcionamento e áreas de atuação da contabilidade.
Iremos fornecer aos usuários informações sobre os apontamentos necessários sobre a escrituração do LALUR e a Demonstração de Resultado, redigir um parecer de auditoria, falar sobre as fraudes e erros dentro da auditoria contábil, como também seus tipos de pareceres e sobre a perícia contábil seus usuários e o conceito sobre laudo de instrução.
A importância do direito e do planejamento tributário para as organizações, tanto para seu desenvolvimento como para o seu aprimoramento.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL
2.1.1 Conceito
Conforme legislação e seguindo também aos princípios da contabilidade observados critérios contábeis uniformes no tempo de acordo com o regime de competência, o livro de apuração do lucro real - LALUR visa demonstrar o resultado levantado com base nas escriturações contábeis na qual encontramos registrados todos os fatos que envolvem monetariamente o patrimônio da empresa. É o lucro líquido (receita menos os custos e despesas) apurado com observância nas normas da legislação comercial e ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
Na tributação com base no lucro real, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro líquido incidem sobre o resultado efetivamente apurado pela pessoa jurídica segundo sua escrituração contábil, ou seja, a empresa paga os referidos tributos quando obtém lucro.
Quando se fala em ajuste no LALUR isso é dado pelo lucro contábil ajustado, como por exemplo: a) acréscimo de despesas indedutíveis e receitas classificadas como tributáveis; b) exclusão de despesas consideradas pelo regulamento como dedutíveis e receitas não tributáveis; c) compensação de prejuízos de períodos anteriores;
Então, podemos dizer que na prática, a empresa apura dois “lucros” no período base: um contábil e outro fiscal, que servirá de base para o cálculo do IRPJ e CSLL.
2.1.2 Finalidade
O lucro apurado pela empresa é demonstrado por meio do Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, onde se registra de forma ordenada, todas as contas de receitas e despesas de determinado período. No entanto, o fisco não aceita exatamente este resultado contábil do DRE como resultado fiscal, determinando assim a apuração de um novo lucro para fins de tributação, denominado lucro real, mas que poderia ser chamado de lucro fiscal. Então, utiliza-se o LALUR, que é uma ferramenta contábil muito importante para tal teoria e consequente apuração do lucro.
A finalidade do lucro real é apurar a base de cálculo do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apuração, demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Este livro fiscal tem como principal objetivo demonstrar a passagem do lucro contábil para o lucro fiscal, adequando a preceitos da legislação tributária, evitando assim distorções na apuração de resultados e nas demonstrações contábeis.
(....)para o fisco o que importa é a arrecadação do imposto no momento do preenchimento do LALUR, pois a contabilidade demonstra o lucro ainda não moldado para a correta tributação, após a escrituração do livro, o fisco tem a sua parte e doravante a contabilidade pode ser ajustada e amparada na legislação tributária e ajustar o seu balanço com a devida apuração dos impostos . (Pegas, 2006)
No LALUR, a pessoa jurídica deverá: a) lançar os ajustes do lucro líquido do período-base (apurado na escrituração comercial), necessários para a determinação do lucro real (base de cálculo do Imposto de Renda); b) transcrever a demonstração do lucro real; c) manter os registros de controle dos prejuízos fiscais a compensar em períodos-base subsequentes, do lucro inflacionário a realizar, da depreciação acelerada incentivada, da exaustão mineral com base na receita bruta, bem como dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e não constem da escrituração comercial.
2.1.3 Obrigatoriedade
Existe uma obrigatoriedade para determinadas empresas que devem apurar seu resultado com base no lucro real, mas a opção por este regime pode ser opcional,
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